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Vila Militar do Chaves: a paródia e os direitos autorais

O programa Tá no Ar: a TV na TV veiculou recentementeo quadro humorístico Vila Militar do Chaves, no qual Marcelo Adnet interpreta um militar que toma posse da vila e, fazendo referências a falas do presidente Jair Bolsonaro, ameaça e manda prender os personagens da série original. Na última terça, o Grupo Chespirito, dono da série Chaves, lançou nota de desagravo no instagram com o seguinte texto:

En Grupo Chespirito no aprobamos ni compartimos las opiniones o pensamientos vertidos en el pasado sketch del programa “Tá no Ar”. Respetamos las corrientes de pensamiento y la libertad de expresión, sin embargo nos desmarcamos de cualquier opinión y concepto general y político expresado por los actores caracterizados de los personajes de El Chavo. Finalmente queremos agradecer el gran cariño del público brasileño a todos los personajes de Roberto Gómez Bolaños.

 

O acontecimento traz novamente à tona as questões relacionadas aos limites da paródia. A rigor, cabe apenas ao autor o direito exclusivo de usar, fruir e dispor de suas obras, de maneira que qualquer forma de utilização depende de sua prévia e expressa autorização. No entanto, a legislação, nacional e internacional, busca conciliar o interesse privado dos autores e o interesse da sociedade no acesso e desenvolvimento cultural. Por esse motivo, existem casos em que é possível utilizar uma obra, bem como trechos ou elementos desta, sem que isso configure violação de direito autoral.

Esse é justamente o caso da paródia, ou seja, da imitação satírica, jocosa e burlesca da obra original, normalmente, com fins de crítica, comentário ou puro humor. O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), que prevê o seguinte: “São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”

Note-se que a legislação torna livre a paráfrase mas com duas condições: (1) não ser mera reprodução; ou (2) não lhe implicar descrédito. Esse segundo condicionante pode ser bastante controverso. Que tipo de paródia poderia gerar descrédito à obra e/ao autor? No limite, qualquer paródia, ao fazer escárnio da obra originária, poderia implicar em algum grau de descrédito.

Como a lei não estabelece um teste ou elementos que tornem essa análise mais objetiva, caberá ao Judiciário solucionar um eventual litígio sobre esse assunto. Nesse caso, há de se ponderar duas previsões constitucionais: a liberdade de expressão (art. 5º, inciso IV) e a tutela dos direitos autorais (art. 5º, inciso XXVIII).

Interessante observar que a Lei de Direitos Autorais mexicana não prevê expressamente a figura da paródia. Isso não significa que esta seja ilegal. É possível concluir, através da leitura sistemática do documento, sobretudo das demais cláusulas de exceção aos direitos autorais, bem como dos tratados ratificados pelo país, que a paródia é juridicamente viável.

E o(a) leitor(a)? Acha que a paródia gerou algum descrédito à turma do Chaves?

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