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Utilidade pública: o Mickey NÃO caiu em domínio público

Uma das notícias que mais reverberou nesse início de ano foi a “entrada do personagem Mickey em domínio público“. Porém, como era esperado pela comunidade jurídica, há muita desinformação e muita irresponsabilidade na forma como esse assunto tem sido veiculado. Esse artigo serve para explicar da forma mais simples possível a questão.

Primeiro de tudo: o que é domínio público? Os personagens e desenhos animados são protegidos pelos chamados Direitos Autorais. Uma das proteções dadas por essa categoria de direitos garante ao titular (proprietário) a exclusividade na exploração econômica de sua criação. Isso significa que qualquer pessoa interessada em usar uma criação deve pedir uma autorização para esse proprietário.

As legislações dos países e tratados internacionais buscam conciliar o interesse privado do criador nessa exploração da sua obra com o interesse coletivo da sociedade em ter acesso à cultura. Por esse motivo, os Direitos Autorais possuem um prazo de proteção. Depois que o prazo acaba, aquela criação entra em domínio público, ou seja, passa a ser da coletividade. Nesse caso, qualquer pessoa poderia usar a obra em domínio público sem pedir autorização para o antigo proprietário.

Então todo mundo pode usar o Mickey?

Aqui está o grande problema sobre como o assunto está sendo noticiado. O que entrou em domínio público foi o desenho animado “O Vapor Willie” (Steamboat Willie), de 1928. Logo, só estamos falando apenas de uma representação específica do Mickey:

Mickey no curta Steamboat Willie (1928)

Outras representações e desenhos do Mickey (Fantasia, Os 3 Mosqueteiros, entre outros) não estão em domínio público. Vale lembrar também que variações do camundongo de Steamboat Willie presentes em games e outros conteúdos mais modernos também colocam uma pitada de complexidade nessa contagem do prazo de domínio público.

Cena do jogo Mickey Mania, que conta com uma certa participação especial

Assim, dizer que o personagem como um todo entrou em domínio público é uma simplificação bastante grosseira.

Além disso, a Disney também é proprietária de diversas marcas envolvendo o Mickey – tanto do nome (marcas nominativas) como de desenhos do personagem (marcas mistas e figurativas). Essa proteção sobre marcas continua valendo e pode constantemente ser renovada com o passar do tempo. Quer um exemplo? A seguir você verá um print de uma dessas marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

Exemplo de uma das marcas Mickey registradas no INPI

Nesse contexto, a Disney não perdeu seus direitos sobre o famoso personagem e poderá continuar explorando esse ativo, bem como defendê-lo por todas as vias legais. A empresa pode pleitear na justiça indenizações, a retirada do conteúdo infrator de circulação, entre outras providências – conforme o caso.

Certamente, será interessante acompanhar como os criadores irão aproveitar o Steamboat Willie sem violar outros direitos da Disney e como a companhia global irá se posicionar no mercado na defesa de seus interesses.

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