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Qual a diferença entre ser coautor e colaborador de uma obra?

Na coautoria a obra literária, artística ou científica é criada conjuntamente por dois ou mais autores. Os coautores recebem a proteção jurídica tanto por suas contribuições individuais como pelo conjunto da obra. Eles devem exercer seus direitos em comum acordo (salvo convenção ao contrário).

 

Se as parcelas de contribuição de cada um não forem divisíveis (identificáveis), nenhum coautor pode publicar ou autorizar a publicação da obra sem anuência dos demais – salvo em eventuais coleções de suas próprias “obras completas”. Porém, importante ressaltar que cada autor pode defender seus direitos sobre a obra sem precisar da autorização dos demais.

 

São exemplos de obras em coautoria: a música Love Me Do, de John Lennon e Paul McCartney; o roteiro de Noivo Neurótico, Noiva Nervosa, assinado por Woody Allen e Marshall Brickman; e o livro “a cultura-mundo”, de Gilles Lipovestky e Jean Serroy.

 

Já o colaborador participa de maneira secundária e acessória na obra, sem contribuir criativamente com seu esforço intelectual. Ele pode atuar, por exemplo, na produção, revisão, na fiscalização e até na atualização da criação. Apesar de poder ser decisivo no resultado final, sua participação não costuma ter natureza autoral. Assim, o colaborador não tem os mesmos direitos que um coautor.

 

Claro que a diferença entre coautor e colaborador nem sempre é tão evidente. O artista que trabalha na finalização de uma pintura está contribuindo criativamente ou é apenas um auxiliar? E aquele produtor musical que faz uma sugestão que é incorporada à canção? E o ajudante que auxiliou no desenvolvimento de uma pesquisa científica?

 

Essas respostas não podem ser dadas no plano da abstração. É sempre preciso analisar caso a caso e ver qual a contribuição de cada um dos participantes da criação e desenvolvimento da obra.

 

Deve-se tomar cuidado para não confundir essa ideia de colaborador (como assistente) com o uso mercadológico e popular do mesmo termo. Por exemplo, uma coletânea de textos literários com diversos “colaboradores”, na verdade, se refere ao trabalho de diversos autores que contribuíram para a obra final.

 

Quando uma obra é criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma, damos o nome de obra coletiva. São exemplos: a obra jornalística, os dicionários, enciclopédias e compilações, a obra publicitária, os programas de computador desenvolvidos em grupo e a obra cinematográfica.

 

Na obra coletiva também é assegurada a proteção às participações individuais de cada um. A titularidade dos chamados “direitos patrimoniais” sobre o conjunto da obra, no entanto, cabe ao seu organizador.[1]

 

Identificar o grau e a forma de contribuição de cada “participante” no processo de criação e desenvolvimento de uma obra é essencial para a compreensão de sua natureza jurídica – sobretudo se se pretende explorá-la economicamente. Vale lembrar que, em nossa legislação, a regra é que toda forma de utilização depende da prévia e expressa autorização do(s) autor(es).

 

Abraços e boas ideias!

 

[1] Direito patrimonial de autor é o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Photo. King Oliver’s Creole Jazz Band – San Francisco 1921.

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