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O que é direito do entretenimento?

O “Direito do Entretenimento” não é um ramo autônomo do direito como é o penal, o civil, o trabalhista e outros. Ele compreende uma série de elementos e práticas jurídicas, tais como leis, contratos e jurisprudência, aplicados aos setores culturais e criativos.

 

A ideia de entertainment law – como foi concebida nos países anglo-saxões – surge do reconhecimento de que a indústria do entretenimento possui uma série de peculiaridades econômicas, sociais e culturais, que exigem um outro olhar dos operadores do direito.  Não basta, portanto, ter conhecimento da técnica jurídica. É preciso compreender com profundidade o funcionamento do setor em questão.

 

Observe-se, por exemplo, o caso do audiovisual no Brasil. Um contrato de coprodução cinematográfica irá envolver desde questões de propriedade intelectual até aspectos regulatórios da ANCINE. Por esse motivo, o advogado deve ter uma visão bastante abrangente de toda cadeia produtiva e de valor – inclusive do “não-jurídico”.

 

Não por acaso, mais que em outros campos do direito, o profissional dedicado ao ramo do entretenimento deve ter uma postura propositiva e criativa. Os arranjos jurídico-institucionais criados para o negócio ou projeto devem contemplar diversas questões como: a liberdade artística dos criadores, os diversos mecanismos de retorno financeiro, o poder de controle sobre a obra, o ganho em escala em razão das novas tecnologias, entre outras. A rigor, o advogado poderá inclusive dar uma nova visão sobre seu projeto, contribuindo para reduzir custos, aumentar a segurança e viabilidade, melhorar a relação entre os participantes etc.

 

Logo, o bom profissional atuante com o direito do entretenimento precisa ter um conhecimento abrangente de normas trabalhistas, societárias, contratuais, regulatórias, de propriedade intelectual etc., bem como dos usos e costumes dos setores culturais e criativos. Vale lembrar que não existe um “código de direito do entretenimento” – ainda que muitos considerem a legislação de direitos autorais/copyright seu núcleo estruturante.

 

Apesar de ter surgido para atender o mercado das indústrias do entretenimento, que cresceu vertiginosamente nos últimos cinquenta anos, esse direito também passou a ser estudado para dar conta de outras demandas sociais, especialmente, em matéria de políticas públicas e terceiro setor. Essa “publicização” do direito do entretenimento trouxe novas temáticas interessantes como os direitos culturais, as políticas de compliance, a classificação indicativa, os convênios, as quotas de programação nacional e muitas outras.

 

Curiosamente, consultando o google trends, percebemos que os termos direito do entretenimento e entertainment law são cada vez menos procurados. Tanto em português como em inglês, o auge das pesquisas foi no ano de 2004. De lá para cá, o interesse é cada vez menor. Difícil afirmar com razoável grau de certeza o motivo desse decréscimo.

 

No Brasil, ainda não existe uma cultura consolidada de consulta a advogados pelos agentes dos setores criativos, sobretudo com a finalidade preventiva. Nesse sentido, acredito que são desafios do advogado que atua com direito do entretenimento: (i) demonstrar como o serviço jurídico é um investimento e não uma despesa; (ii) conscientizar sobre os riscos no uso indiscriminado e sem cuidado de “modelos” contratuais; (iii) descomplicar o direito e a fala sobre o direito para seus clientes; (iv) aprofundar seus estudos sobre as práticas do mercado cultural; e (v) atuar criativamente e propositivamente, adaptando e instrumentalizando os institutos jurídicos para a realidade da nova economia.

 

Abraços e boas ideias!

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