Menu fechado

“Rebate” para o audiovisual: o caso colombiano

A Colômbia instituiu o rebate como modalidade de fomento ao setor audiovisual através da Lei n.º 1.556, de 2012, regulamentada pelo Decreto n.º 437, de 2013. O benefício concede às empresas produtoras de obras cinematográficas, rodadas total ou parcialmente dentro do território colombiano, reembolso de 40% do valor gasto com a contratação de serviços cinematográficos e 20% do valor gasto com hotelaria, alimentação e transporte.

 

Os serviços cinematográficos passíveis de reembolso compreendem as fases de pré-produção, produção e pós-produção e devem ser contratados por meio de uma ou mais empresas colombianas de serviços cinematográficos devidamente registradas no Ministerio da Cultura. O reembolso de 20% sobre os gastos logísticos compreende inclusive os dispêndios com passagens internacionais, desde que adquiridos de companhias colombianas. O total de gastos nas duas categorias deve somar, no mínimo, 1800 salários mínimos mensais vigentes – aproximadamente 500 mil dólares.

 

As obras poderão ser longas metragens (com mínimo de 70 minutos), curtas metragens (com menos de 60 minutos) e produções para a televisão (a partir de dois episódios). Estão compreendidos todos os gêneros, inclusive, a animação. Entretanto, não poderão gozar do benefício produções institucionais ou publicitárias.

 

O processo de obtenção do benefício começa com a apresentação de um pedido para o Comité Promoción Fílmica Colombia (CPFC). [1] Nele, devem constar as informações do proponente e do projeto, um relatório de gastos a serem realizados no país e o comprovante de depósito de consignação, no valor de 40 salários mínimos vigentes (cerca de 11 mil dólares), a título de cobertura de seriedad e que será posteriormente devolvida. No caso de projetos concebidos por empresas estrangeiras, o proponente deverá estar associado a uma produtora local. [2]

 

A análise pelo Comité Promoción Fílmica Colombia levará em consideração, além dos aspectos formais, a disponibilidade orçamentária do programa – em torno de 12 milhões de dólares anuais. Com a aprovação, deve ser assinado, no prazo de vinte dias, o Contrato Filmación Colombia, no qual são estipuladas as obrigações, condições e requisitos para efetivação do benefício.

 

Os recursos objeto do pedido de reembolso deverão ser administrados por uma fiduciária sediada na Colômbia. Também é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para verificar se os gastos estão de acordo com as exigências legais. Feito isso, começa a correr o prazo de 6 meses para executar o valor indicado, em projetos envolvendo apenas a filmagem, ou 12 meses se se tratar de filmagem e pós-produção. Findo o período, abre-se o prazo de três meses para a prestação de contas, que compreende, dentre outros documentos, informes da empresa de auditoria, da fiduciária e da empresa colombiana envolvida no projeto. O reembolso é finalmente pago em até 2 meses pelo Fondo Fílmico Colombia (FFC), conta especial do Ministerio de Comercio, Industria y Turismo gerida pelo próprio Comité.

 

A Comisión Fílmica de Medellín também criou um incentivo que prevê a devolução de 15% dos gastos de produção realizados na cidade e que podem ser combinados com o benefício oferecido pela Lei n.º 1556, de 2012. Ademais, produtoras internacionais também podem solicitar a devolução do Impuesto al Valor Agregado (IVA) incidente sobre os serviços prestados na Colômbia, em virtude da isenção para algumas categorias de serviços exportados, desde que atendidos os requisitos legais.

 

Em 2014, foram rodadas sete obras no país utilizando o benefício do rebate, inclusive, a série brasileira “Narcos”, dirigida por José Padilha e Guilherme Navarro. [3] Apesar de seu notar um leve crescimento nas coproduções internacionais colombianas, ainda parece cedo para confirmar o grau de efetividade de tais incentivos. Para um estudo mais aprofundado sobre o assunto, vale conferir os anuários publicados pelo Ministério da Cultura colombiano. [4] De qualquer modo, o rebate é um instrumento que merece atenção e pode ser uma alternativa para atração de produções internacionais no Brasil, gerando um impacto positivo na indústria audiovisual e do turismo local. Em próximos textos traremos mais exemplos de países que oferecem o rebate.

 

Abraços e boas ideias!

 

Foto por Julian Andres. In: Unsplash.

 

[1] De acordo com o artigo 7º, da Lei n.º 1.556, de 2012, o Comité é formado pelo ministro de Comercio, Industria y Turismo, pelo ministro de Cultura, pelo presidente da Proexport, dois representantes do setor cinematográfico designados pelo Presidente da República, o representante dos produtores do Consejo Nacional de las Artes y la Cultura Cinematográfica (CNACC) e o direitor de Cinematografia del Ministerio de Cultura.

[2] Nos termos do artigo 13º, da Lei n.º 1.556, de 2012, empresas nacionais colombianas podem ter acesso ao benefício, desde que não lance mão daqueles previstos na Lei n.º 814, de 2003, que prevê outras formas de incentivo à produção local.

[3] http://locationcolombia.com/wp-content/uploads/2015/08/Guia_produccion_ESP_2_feb_15.pdf

 

[4] Cf. http://www.mincultura.gov.co/areas/cinematografia/estadisticas-del-sector/Paginas/default.aspx

Post relacionado