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Eventos Drive In: Das Particularidades Do Setor Aos Aspectos Sanitários

A pandemia do Coronavírus impactou seriamente o setor de entretenimento, inclusive sendo considerado um dos mais afetados[1]. Os eventos, modelo drive in, parecem ser uma alternativa viável encontrada pelos produtores de cinema, teatro, shows e os donos de estabelecimentos, já que impedidos de serem realizados em seu modelo “tradicional” por conta da proibição atual de aglomeração pública.

Como destaque recente na mídia, os mais diversos tipos de evento drive in estão sendo anunciados, como cinemas, shows, festas juninas e teatros e, também, realizados nos mais diversos lugares (estacionamentos, Memorial da América Latina, arenas, estádios e parques).

Porém, a realização de evento cultural no estilo drive in deve observar, além dos habituais requisitos negociais e as respectivas licenças, os protocolos sanitários.

No geral, para a realizar essa atividade cultural, questões de regulação administrativa devem ser observadas, que vão desde alvará para realização do evento (obrigatório por lei local), laudo técnico de segurança pelo corpo de bombeiros, contratos com empresa especializada em segurança, termo de responsabilidade pelo evento, adoção de medidas de limpeza (como coletas de lixo e resíduos), durante e após o evento, e, se a atividade envolver execução de música, ao pagamento de direitos musicais.

Adicionalmente, os players devem se preocupar com todas as negociações privadas, que envolvem contratos específicos para divisão das responsabilidades e/ou limites quanto aos riscos inerentes aos eventos. Além, claro, das contratações diversas, com equipe, montadores, fornecedores em geral, produtores assistentes, cenógrafos, iluminação técnica, equipamentos de som e áudio, estrutura do palco, das atrações principais, artistas, talentos, músicos, dentre muitos outros.

O caráter diferencial do modelo drive in, dentro da configuração atual da pandemia, será justamente o de lidar com as medidas de cunho sanitário e de prevenção à transmissão do Coronavírus e consequente limite na assunção dos riscos pelas empresas. Medidas mais rígidas de controles e protetivas deverão ser adotadas.

No que tange ao aspecto sanitário, o Governo do Estado de São Paulo criou protocolos específicos para os setores da economia no Plano São Paulo. Para o setor “Economia Criativa”, especificamente drive in, recomendam-se as diretrizes:

  • Manter distância de 1,5 metro entre os carros.
  • Limitar a ocupação a 4 pessoas por veículo.
  • Conferir os ingressos de modo visual ou através de leitores óticos.
  • Sair dos carros apenas para uso do banheiro. O público deve permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão/apresentação.
  • Alimentos e bebidas poderão ser entregues nos carros. Apenas uma pessoa deverá receber os itens.
  • Uso de máscaras dentro dos carros.
  • Intervalo entre as sessões para higienização do local.
  • Ampliar as orientações sobre as medidas de prevenção durante a permanência no ambiente nos canais digitais.

 

Adicionalmente, haveria a necessidade em adotar de diretrizes suplementares, como: (i) demarcação de áreas de fluxo para locomoção de pessoas; (ii) demarcação para distanciamento em filas para banheiros, sinalizando, em local visível, a posição em que as pessoas devem aguardar na fila; (iii) exigir o uso de máscaras ou protetores faciais dos funcionários em todos as áreas do drive in; (iv) disponibilizar álcool em gel 70% aos funcionários e clientes e máscaras aos clientes que não as possuam; (v) envelopar as máquinas de cartões com filme plástico e higienizá-las após cada uso; (vi) aperfeiçoar e reforçar os procedimentos de limpeza; e (vii) aferir a temperatura de funcionários e clientes na entrada, não permitindo o ingresso se a temperatura for superior a 37,5ºC.

Para auxiliar, o SEBRAE disponibilizou e-book com “Orientações para a Retomada Segura das Atividades de Turismo de Negócios e Eventos”[2]. Medidas adicionais são citadas, como (i) instalar barreira de vidro / acrílico nas áreas de atendimento ao cliente; (ii) planejar espaço separado para recepção de mercadorias e insumos. O espaço deve ser limpo em frequência maior que demais locais, inclusive imediatamente após a chegada de mercadorias ou recepção de fornecedores; (iii) escolher colaborador para fiscalizar a adoção dos novos procedimentos; e (iv) manter, após o evento, nomes e contatos dos consumidores por, pelo menos, um mês.

De maneira geral, as empresas que não seguirem as recomendações, em tese, podem estar sujeitas a penalidades administrativas, previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo (Lei n° 10.083/98).

No caso do uso obrigatório de máscaras, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e o Centro de Vigilância do Estado de São Paulo (“CVS-SP”) editaram duas normas sobre o assunto (Resolução SS n° 96/20 e Portaria CVS n° 15/20). Em síntese:

 

  • O CVS-SP é o órgão responsável por fiscalizar o uso correto de máscaras em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
  • A expressão “estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços” é definida de maneira muito ampla.
  • Determina aos estabelecimentos fixar aviso sobre o uso correto e obrigatório das máscaras e do distanciamento mínimo em pontos de ampla visibilidade.
  • Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência em desacordo.
  • Especificamente para o fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento da empresa não seja praticada infração.
  • Fixa as penalidades: (a) R$ 5.025,02 para cada usuário existente no interior do estabelecimento que não estiver utilizando a máscara corretamente; (b) R$ 524,59 para transeuntes que não estiverem usando as máscaras corretamente; e (c) R$ 1.380,50 pela falta de sinalização.
  • A Portaria CVS n° 15/20 detalha a maneira de realização das fiscalizações e das abordagens nos estabelecimentos comerciais e nos transeuntes.

Ainda que as normas do Estado de São Paulo não se refiram, expressamente, ao evento modelo drive in, é possível entender que seriam “estabelecimentos comerciais”, por conta da ampla definição contida nas normas. E, portanto, estariam sujeitos às penalidades mencionadas.

Pode haver discussão sobre o espaço individual versus espaço coletivo. Porém, nestes casos, em prol da saúde, tende a prevalecer o interesse público de proteger a saúde da população.

A retomada de eventos culturas é medida de urgência para o setor. A partir de agora, além de obter as licenças habituais, necessário observar também os protocolos e regras sanitárias para a realização de eventos, inclusive do modelo drive in.

 

“Foto por Smodj. Disponível no banco de imagens do Canva”.

 

[1] Segundo a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), estima-se que as perdas devem atingir em torno de R$ 3,116 milhões até outubro de 2020.

[2] Disponível em https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/retomada-segura-das-atividades-eventos-e-turismo-de-negocios,7e50f88add2b2710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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