Menu fechado

Direitos Conexos de Youtubers e Influenciadores Digitais

Atualmente, já não há dúvida de que o YouTube, Vimeo e outras plataformas do gênero se tornaram importantes canais de difusão de obras audiovisuais. Nesse mesmo contexto, os Youtubers e influenciadores digitais ganham um novo destaque como agentes da economia criativa. Como esse fenômeno é bastante recente, achamos que é interessante trazer alguns tópicos jurídicos aplicáveis para esse setor. No artigo de hoje falaremos dos “direitos conexos”.

Os direitos conexos, também chamados de direitos vizinhos (droits voisins) ou direitos análogos protegem os trabalhos de interpretação, execução ou difusão de obras. São chamados dessa forma pois são conexos/próximos dos direitos autorais. O artigo 89 da Lei n.º 9.610/98 prevê justamente que: “as normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.

Os Youtubers, atores, músicos, cantores e influenciadores digitais se enquadram nessa primeira hipótese de intérpretes e executantes. Suas performances, improvisações, declamações, interpretações, leituras de roteiros e outras formas de apresentação são protegidas justamente pelos direitos conexos. 

Assim, de acordo com o artigo 90 da mesma Lei: “tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir: I – a fixação de suas interpretações ou execuções; II – a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas; III – a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não; IV – a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem; V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.

Logo, a proteção sobre o vídeo desses agentes e criadores não está apenas nos direitos autorais da obra audiovisual. Há uma proteção específica para a performance, a interpretação e execução contida no vídeo.

Isso é especialmente importante quando adentramos no tema dos contratos envolvendo desses intérpretes e executantes. Por vezes, as empresas contratantes acabam licenciando apenas os direitos de imagem e voz desses profissionais em suas produções e evento. Isso não significa que os direitos conexos estão automaticamente liberados. É recomendável a previsão da licença em cláusula específica.

Você pode estar se perguntando: e qualquer aparição em um vídeo gera direito conexo? A lei não traz critérios qualitativos ou quantitativos da interpretação ou execução para concessão da proteção. Porém, existe um consenso na doutrina de que é necessária alguma contribuição criativa para aquela obra que está sendo interpretada. Essa medida provavelmente só poderá ser identificada no caso a caso.

 

É importante que todos os agentes dessa cadeia de produção de conteúdos audiovisuais digitais conheçam os direitos envolvidos em suas negociações e trabalhos. Trata-se de um passo importante para a profissionalização, formalização e amadurecimento econômico e jurídico do setor.

 

Foto por Mint Owl. In: Unsplash.

Post relacionado