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10 perguntas e respostas sobre associações no setor cultural

O direito brasileiro permite várias formas de organização de atividades culturais. Uma delas é a associação civil sem fins lucrativos: um conjunto de pessoas (físicas ou jurídicas) que se reúne para atuar em uma determinada causa. Neste artigo, vamos tratar de 10 perguntas e respostas sobre esse tipo de entidade:

1. Associação é a mesma coisa que fundação, instituto ou ONG?

Não! Fundação é um patrimônio que ganha personalidade jurídica para ser aplicado e direcionado para uma finalidade específica. Instituto é apenas uma terminologia normalmente usada para entidades sem fins lucrativos. Normalmente, institutos são associações ou fundações. Organização Não Governamental (ONG) também é apenas um termo usado para nos referirmos a entidades não lucrativas ligadas a causas sociais, beneficentes, culturais, educativas, esportivas, etc.

2. Como é criada uma associação?

A associação é criada a partir do registro dos chamados “atos constitutivos” no cartório. Esse conjunto de documentos inclui: (a) um pedido de abertura da entidade direcionado ao cartório; (b) o edital de convocação para criação da associação; (c) a ata da reunião de criação; (d) o estatuto (que é o documento que prevê as regras de funcionamento); (e) a lista de presença; (f) os termos de posse dos membros eleitos para cargos.

3. Quem manda na associação?

A associação não possui proprietários! Os seus membros são associados, ou seja, pessoas (físicas e/ou jurídicas) que acreditam na causa e se comprometem a ajudar o desenvolvimento da associação.

A condução das atividades é feita em comum acordo entre os associados por meio de reuniões e votações. O Estatuto pode criar categorias de associados com ou sem poder de voto, ou ainda, com algum poder de voto limitado.

As decisões mais importantes da associação são tomadas em um órgão chamado de Assembleia Geral – que é essa reunião dos associados com poder de voto. Não obstante, o Estatuto também pode prever outros órgãos como o Conselho de Administração, que normalmente tem funções de planejamento e direção geral, e a Diretoria, que efetivamente desempenha as atividades mais executivas e cotidianas da entidade.

4. As entidades de profissionais de setor cultural possuem algum diferencial ou questão específica?

Existem algumas atividades que são regulamentadas por lei. Tirando esses casos, as chamadas “associações de setor” não possuem nenhuma especialidade. Trata-se de uma organização que visa defender os interesses de um grupo específico de empresas, classe de trabalhadores, profissionais de um ramo artístico, entre outras possíveis conglomerações. Evidentemente, o estatuto deve refletir essa missão e prever instrumentos de governança e atuação adequados para tanto.

5. A associação não pode ter lucro?

A associação pode atuar sim no mercado e ter receitas (venda de produtos, aluguéis, rendas de investimentos, prestação de serviços etc.) como um meio/instrumento para atingir seus fins estatutários. Aliás, é recomendável que uma associação tenha receitas diversas. O que a associação não pode fazer é distribuir lucros em favor de seus associados. Logo, o resultado positivo de sua atuação deve ser revertida em sua própria causa.

6. Os profissionais que atuam na associação podem receber?

Como regra geral sim. Os contratados (carteira de trabalho), prestadores de serviço e até os diretores podem receber pelas funções e atividades desempenhadas em favor da associação. É preciso tomar alguns cuidados jurídicos quando estamos falando de conselheiros e com certos aspectos desse pagamento (forma, tetos legais de remuneração, natureza jurídica do pagamento, entre outros).

7. Associações podem captar recursos em leis de incentivo?

Sim! Inclusive, muitos dos espaços culturais que são grandes captadores de recursos em leis de incentivo como a Rouanet, na verdade, são administrados por associações sem fins lucrativos.

8. As associações civis sem fins lucrativos pagam impostos?

Depende de quais impostos estamos tratando. Existem casos de imunidade e isenção do imposto de renda, bem como do PIS e da COFINS. Normalmente, cabe o pagamento do ISS e do IPTU – conforme cada município. O ITCMD depende da legislação de cada estado, mas existem faixas de isenção de acordo com o valor da doação. O ideal é sempre buscar o auxílio de um advogado tributarista.

9. É preciso registrar a marca da associação?

O registro da marca no INPI é uma forma de proteção do nome ou da logo da associação, uma vez que atribuirá exclusividade de uso e aproveitamento sobre aquela marca no território. Assim, a associação poderá usar sua marca e evitar que terceiros façam proveito dela sem autorização. Vale adicionar também que o registro também evita que terceiros acabem pedindo o registro sobre a mesma marca antes da própria associação, fazendo com que esta não possa utilizá-la pacificamente.

10. Um conselheiro, diretor ou associado também pode ser sócio de uma empresa?

Sim. Não há proibição legal! Inclusive, tanto a empresa como seus sócios podem ser concomitantemente associados, cada um com seu próprio voto dentro dos órgãos da associação.

Créditos da foto: Photo by Denys Barabanov on Unsplash

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