Uma das notícias que mais reverberou nesse início de ano foi a “entrada do personagem Mickey em domínio público“. Porém, como era esperado pela comunidade jurídica, há muita desinformação e muita irresponsabilidade na forma como esse assunto tem sido veiculado. Esse artigo serve para explicar da forma mais simples possível a questão.
Primeiro de tudo: o que é domínio público? Os personagens e desenhos animados são protegidos pelos chamados Direitos Autorais. Uma das proteções dadas por essa categoria de direitos garante ao titular (proprietário) a exclusividade na exploração econômica de sua criação. Isso significa que qualquer pessoa interessada em usar uma criação deve pedir uma autorização para esse proprietário.
As legislações dos países e tratados internacionais buscam conciliar o interesse privado do criador nessa exploração da sua obra com o interesse coletivo da sociedade em ter acesso à cultura. Por esse motivo, os Direitos Autorais possuem um prazo de proteção. Depois que o prazo acaba, aquela criação entra em domínio público, ou seja, passa a ser da coletividade. Nesse caso, qualquer pessoa poderia usar a obra em domínio público sem pedir autorização para o antigo proprietário.
Então todo mundo pode usar o Mickey?
Aqui está o grande problema sobre como o assunto está sendo noticiado. O que entrou em domínio público foi o desenho animado “O Vapor Willie” (Steamboat Willie), de 1928. Logo, só estamos falando apenas de uma representação específica do Mickey:
Outras representações e desenhos do Mickey (Fantasia, Os 3 Mosqueteiros, entre outros) não estão em domínio público. Vale lembrar também que variações do camundongo de Steamboat Willie presentes em games e outros conteúdos mais modernos também colocam uma pitada de complexidade nessa contagem do prazo de domínio público.
Assim, dizer que o personagem como um todo entrou em domínio público é uma simplificação bastante grosseira.
Além disso, a Disney também é proprietária de diversas marcas envolvendo o Mickey – tanto do nome (marcas nominativas) como de desenhos do personagem (marcas mistas e figurativas). Essa proteção sobre marcas continua valendo e pode constantemente ser renovada com o passar do tempo. Quer um exemplo? A seguir você verá um print de uma dessas marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):
Nesse contexto, a Disney não perdeu seus direitos sobre o famoso personagem e poderá continuar explorando esse ativo, bem como defendê-lo por todas as vias legais. A empresa pode pleitear na justiça indenizações, a retirada do conteúdo infrator de circulação, entre outras providências – conforme o caso.
Certamente, será interessante acompanhar como os criadores irão aproveitar o Steamboat Willie sem violar outros direitos da Disney e como a companhia global irá se posicionar no mercado na defesa de seus interesses.