No cotidiano de instituições e projetos culturais, o registro de fotografias e vídeos é uma prática constante. Seja em exposições, oficinas, palestras ou eventos, a imagem, o nome e a trajetória de diversas pessoas – como artistas, visitantes e educadores – tornam-se parte da memória e da divulgação dessas atividades.
Nesses casos, estamos diante dos chamados “direitos da personalidade”, que englobam, entre outros, o direito à imagem, à voz e ao nome. Esses direitos servem para proteger a dignidade dos indivíduos, garantindo que suas características pessoais não sejam utilizadas de forma inadequada ou descontextualizada.
No Brasil, a principal base de proteção desses direitos é o Código Civil. Conforme o art. 20, sempre que houver finalidade comercial ou se o uso puder afetar a honra e reputação da pessoa retratada, há necessidade de autorização prévia. Caso a imagem seja utilizada de forma indevida, pode-se pedir a suspensão do uso e, conforme o caso, buscar indenização.
Por isso, para não correr o risco de violar os direitos de personalidade de ninguém, ao produzir e difundir conteúdos que retratam indivíduos, é necessário avaliar três fatores essenciais: a finalidade (comercial, educativa, institucional etc.), o contexto em que o material foi captado e se a veiculação representa algum risco à reputação da pessoa.
Além de avaliar cada registro com base nesses critérios, é indispensável olhar para quem está sendo retratado. Isso porque o uso da imagem de certos grupos envolve sensibilidades e exige cautela redobrada. É o caso de menores de idade e das comunidades tradicionais.
Neste primeiro artigo, trataremos das particularidades e cuidados necessários ao lidar com a imagem de integrantes de comunidades tradicionais, como povos indígenas e quilombolas.
O que muda quando se trata de comunidade tradicional?
Quando as fotografias ou vídeos envolverem integrantes de comunidades tradicionais, a análise deve ser mais cuidadosa. Isso porque, em alguns casos, o registro não diz respeito apenas à imagem individual de uma pessoa, mas também à forma como uma comunidade, sua cultura, seus costumes, suas práticas e seus modos de vida são representados.
A Portaria FUNAI nº 177/06 traz regras específicas sobre a proteção da imagem de povos indígenas. O parágrafo 3º do art. 5º trata do direito de imagem coletivo, presente quando o uso da imagem ultrapassa a esfera individual e envolve aspectos ligados à coletividade.
Isso significa que nem toda imagem de uma pessoa indígena ou integrante de comunidade tradicional será tratada da mesma forma. É preciso entender quem aparece no registro, o que está sendo retratado e em qual contexto a imagem foi captada.
Como saber qual autorização é necessária?
O tipo de autorização dependerá do contexto do registro. Em algumas situações, a pessoa aparece individualmente ou em um pequeno grupo, em uma situação que não está diretamente ligada à cultura daquela comunidade ou a uma prática coletiva. É o caso, por exemplo, de uma pessoa indígena participando de uma mesa de debate, de uma entrevista ou de uma atividade institucional.
Em outras situações, o registro mostrará uma manifestação cultural, social, religiosa ou política da comunidade – como uma dança, um ritual, uma celebração. Nesses casos, a imagem pode envolver não apenas a pessoa retratada, mas também a identidade coletiva da comunidade.
Diante disso, é possível organizar a análise em duas hipóteses principais:
- Autorização individual
A autorização individual tende a ser suficiente quando a fotografia ou o vídeo retrata uma pessoa, ou um pequeno grupo de pessoas, fora de um contexto comunitário ou coletivo. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa indígena, quilombola ou integrante de outra comunidade tradicional participa de uma palestra, entrevista, mesa de debate, oficina ou evento institucional, sem que o registro esteja diretamente relacionado a uma manifestação cultural, religiosa, social ou política de sua comunidade.
Nesses casos, estamos diante do direito de imagem individual. Assim, a autorização deve ser concedida pela própria pessoa retratada. Se houver mais de uma pessoa identificável, recomenda-se obter a autorização de todas elas.
Em geral, o documento de autorização será semelhante ao utilizado para pessoas que não integram comunidades tradicionais. Ele deve indicar, por exemplo, quem está autorizando, quais direitos estão sendo autorizados – imagem, voz, nome, entre outros –, quais usos serão permitidos, por quanto tempo, em quais meios de divulgação e com qual finalidade.
- Autorização da comunidade
A autorização da comunidade pode ser necessária quando o registro não retrata apenas uma pessoa de forma isolada, mas uma prática ou manifestação ligada à identidade coletiva daquele grupo. É o caso, por exemplo, de fotografias ou vídeos de integrantes de uma comunidade tradicional realizando uma atividade religiosa ou outra manifestação cultural relacionada à sua etnia, povo ou comunidade. Nessas situações, pode estar envolvido o direito de imagem coletivo.
Por isso, a autorização deve ser concedida pela comunidade retratada, por meio de seus representantes, lideranças ou formas próprias de organização. Dependendo do caso concreto, também pode ser necessário obter autorizações individuais das pessoas que aparecem de forma identificável nas imagens. Isso porque a autorização coletiva não necessariamente substitui, em todos os casos, a autorização individual.
O que deve constar na autorização coletiva (dada pela comunidade)?
Além dos elementos normalmente presentes em uma autorização de uso de imagem, recomenda-se que o documento traga informações específicas sobre a comunidade e o contexto da captação.
Entre os pontos recomendados, estão:
- a identificação da comunidade, com indicação do nome do povo, etnia, aldeia ou território, quando aplicável;
- declaração reconhecendo que a comunidade é titular de direitos de imagem coletivos;
- qualificação da pessoa ou das pessoas que assinam a autorização, indicando sua condição de representante, liderança ou pessoa legitimada pela comunidade;
- declaração de que os autorizantes compreendem a língua portuguesa e o conteúdo da autorização;
- descrição do contexto em que as imagens foram captadas;
- registro de que a atividade e a captação das imagens foram previamente discutidas e alinhadas com as lideranças ou representantes da comunidade, quando for o caso.
E se a pessoa retratada não souber ler ou escrever em português?
É possível que pessoas indígenas ou integrantes de outras comunidades tradicionais não leiam ou escrevam em português, ou tenham maior familiaridade com sua própria língua. Nesses casos, a autorização para registro e uso da imagem, da voz ou de outras características pessoais pode ser obtida por meio de gravação em áudio ou vídeo, no qual a pessoa retratada, ou o representante da comunidade, manifeste expressamente sua concordância com o uso de sua imagem ou da imagem coletiva da comunidade.
Embora essa não seja, do ponto de vista jurídico, a forma mais adequada de formalizar a autorização, ela pode ser uma alternativa para viabilizar a manifestação de vontade da pessoa retratada quando houver barreiras linguísticas ou de letramento.
Outra possibilidade é que uma pessoa de confiança do autorizante, que compreenda a língua portuguesa, assine o documento “a rogo”, registrando que o conteúdo da autorização foi previamente explicado e compreendido pelo autorizante.
Mesmo nos casos em que a pessoa autorizante compreende a língua portuguesa, é recomendável incluir no documento uma declaração expressa de que ela entende o idioma e compreendeu o conteúdo da autorização.
Existem situações em que a autorização da comunidade pode ser dispensada?
A Portaria da FUNAI estabelece, no art. 10, que o uso de imagens de indígenas para fins de informação pública é livre e gratuito, desde que não tenha finalidade comercial.
Com base nessa regra, pode-se entender que determinados usos institucionais, educativos, culturais ou informativos podem não depender de autorização da comunidade, desde que não tenham finalidade comercial e respeitem os demais limites legais.
Ainda assim, como se trata de um tema sensível, a recomendação é que cada caso seja analisado com cuidado. A finalidade do uso, o contexto da imagem, o grau de exposição da comunidade e o tipo de material produzido podem alterar a conclusão sobre a necessidade ou não de autorização.
E quando a captação ocorrer dentro de terra indígena?
A Portaria também estabelece que a entrada em terra indígena para realização de fotografias ou filmagens depende de autorização prévia do órgão competente, conforme previsto no art. 12.
Assim, sempre que o registro ocorrer em terra indígena, mesmo que o uso seja voltado para finalidades institucionais, é necessário observar esse procedimento e obter a autorização correspondente junto à FUNAI.
O uso de imagem de pessoas indígenas e de integrantes de comunidades tradicionais é um tema sensível e, muitas vezes, complexo. Por isso, recomenda-se que cada caso seja avaliado individualmente, com o apoio de uma assessoria jurídica, para verificar quais autorizações são necessárias e quais cuidados devem ser adotados para a captação, divulgação ou utilização das imagens.
No próximo artigo da série, trataremos de outro tema que também exige atenção especial: o uso de imagem de crianças e adolescentes.
Foto de Peter Olexa na Unsplash
