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Sensibilidades no uso da imagem de menores de idade

No artigo anterior, tratamos das particularidades envolvidas no uso da imagem de integrantes de comunidades tradicionais. Agora, abordaremos outro tema bastante presente no cotidiano de instituições e projetos culturais: o uso da imagem de crianças e adolescentes.

O que muda quando a pessoa retratada é menor de idade?

Quando falamos sobre o uso da imagem de adultos, muitas vezes a própria pessoa pode decidir se deseja ou não autorizar sua utilização. Com crianças e adolescentes, a lógica é diferente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece uma proteção especial à integridade física, moral e psicológica de menores de idade. Por isso, a divulgação indevida de sua imagem pode gerar responsabilização jurídica mesmo quando não existe intenção de causar qualquer prejuízo.

Na prática, isso significa que instituições e produtores culturais devem adotar cautelas adicionais sempre que pretendam divulgar fotografias ou vídeos que permitam identificar crianças ou adolescentes.

É sempre necessário pedir autorização?

Como regra geral, sim. Sempre que uma criança ou adolescente puder ser identificado em uma fotografia ou vídeo, recomenda-se obter autorização prévia e expressa de seu responsável legal. Essa autorização deve indicar, ao menos:

  • quem está autorizando;
  • quem utilizará as imagens;
  • quais materiais estão sendo autorizados;
  • onde ocorrerá a divulgação;
  • qual é a finalidade e a duração do uso.

Quanto mais específico for o documento, menor tende a ser o risco de questionamentos futuros.

Ao julgar a Apelação Cível n° 1064041-29.2024.8.26.0224, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um parque de diversões retirasse a imagem de criança divulgada sem autorização em redes sociais e material publicitário. Na decisão, entendeu-se que o parque não comprovou ter obtido autorização expressa dos representantes legais da criança e enfatizou que o uso da imagem de menores exige cuidados ainda mais rigorosos. 

Quem deve assinar a autorização?

A resposta depende da idade do menor retratado.

Menores de 16 anos → Crianças e adolescentes com menos de 16 anos não possuem capacidade jurídica para praticar atos da vida civil de forma autônoma. Por isso, a autorização deve ser concedida por seu responsável legal. Nesses casos, o menor não assina o documento.

Entre 16 e 18 anos → Adolescentes entre 16 e 18 anos possuem capacidade parcial para praticar determinados atos, mas ainda precisam da assistência de seus responsáveis. Por essa razão, recomenda-se que tanto o adolescente quanto seu responsável legal assinem a autorização.

E quando os responsáveis não vivem mais juntos?

Em regra, a assinatura de apenas um dos responsáveis costuma ser suficiente, desde que a pessoa possua legitimidade para representar a criança ou adolescente. Ainda assim, sempre que possível, é recomendável obter a assinatura de ambos os responsáveis, especialmente quando houver guarda compartilhada ou algum histórico de conflito entre os genitores. De forma simplificada:

Guarda compartilhada → um dos pais normalmente pode assinar, mas colher a assinatura dos dois reduz riscos;

Guarda unilateral → o responsável que detém a guarda geralmente pode assinar sozinho;

Tutela judicial → o tutor nomeado judicialmente deverá conceder a autorização;

Conflitos familiares relevantes, se conhecidos → recomenda-se obter a assinatura de ambos os responsáveis.

E quando a fotografia não mostra o rosto do menor?

Essa é uma dúvida muito frequente. Muitas pessoas acreditam que basta ocultar o rosto para eliminar qualquer risco jurídico. Nem sempre é assim.

Uma criança pode ser identificada por diversos elementos além da face, como uniforme escolar, crachá, roupas características, acessórios ou qualquer outro detalhe que permita seu reconhecimento.

Por isso, a pergunta mais importante não é se o rosto aparece, mas se existe uma possibilidade razoável de identificação. Se a resposta for positiva, a recomendação continua sendo obter autorização do responsável legal.

Existem situações que exigem atenção redobrada?

Sim, alguns contextos costumam apresentar riscos mais elevados:

  • divulgação de informações pessoais da criança ou adolescente;
  • associação da imagem a temas sensíveis;
  • exposição excessiva da rotina do menor;
  • utilização em campanhas promocionais ou publicitárias (até porque a Súmula 403 do STJ estabeleceu que se a imagem de uma pessoa for usada sem autorização para, por exemplo, ganhar dinheiro ou fazer propaganda, ela tem direito a indenização, mesmo que não consiga provar que sofreu prejuízo);
  • utilização em contextos políticos ou eleitorais;
  • atividades profissionais ou artísticas que possam exigir autorizações judiciais específicas – o conhecido “alvará de menor”.

Quanto maior a exposição, maior deve ser o cuidado.

E quando um menor produz uma obra artística?

Essa situação merece atenção especial em oficinas, projetos educativos e atividades de formação cultural. Imagine uma oficina em que crianças produzem desenhos, pinturas, fotografias ou textos.

Uma coisa é utilizar a imagem da criança. Outra é utilizar a obra criada por ela.

Se a intenção é divulgar esses trabalhos em redes sociais, publicações ou outros materiais, é recomendado obter autorização por escrito do responsável legal.

Na prática, uma solução simples costuma ser reunir em um único documento tanto a autorização para uso da imagem quanto a autorização para utilização das obras produzidas durante a atividade.

Foto de Artem Kniaz na Unsplash 

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