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O que é o Plano Nacional de Cultura (e o que ele não é)?

Na última segunda-feira (17/11/2025), o presidente Lula e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, anunciaram o envio do novo texto do Plano Nacional de Cultura (PNC) ao Congresso Nacional. Como era de se esperar, multiplicaram-se fake news e “análises rasas” sobre o assunto, de modo que nos cabe aqui fazer alguns esclarecimentos básicos para contribuir com o debate.

O Plano Nacional de Cultura, como qualquer outro planejamento setorial, é um instrumento do Estado para organizar e dar racionalidade à sua atuação. Neste caso, o Plano define princípios, objetivos gerais, metas, formas de atuação e aferição dos resultados da política cultural.

O PNC não é um programa do atual governo, mas sim um instrumento imposto pela Constituição Federal, em seu artigo 215, § 3º:

“Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

[…]

§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:

I – defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II – produção, promoção e difusão de bens culturais;

III – formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV – democratização do acesso aos bens de cultura;

V – valorização da diversidade étnica e regional.”

Na prática, o Plano Nacional de Cultura foi instituído pela Lei n.º 12.343/10 e, tanto não é exclusivo desta gestão, que teve seu prazo de vigência prorrogado duas vezes durante o mandato de Jair Bolsonaro (Lei nº 14.156/21 e Lei nº 14.468/22).

Por ter sido aprovado há tantos anos, o texto geral do Plano merece de fato uma atualização. Não adentraremos aqui em uma exposição sobre o que funcionou ou deixou de funcionar nesse primeiro período de experiência. Você pode encontrar um balanço das metas neste link. De todo modo, é essa atualização que foi encaminhada ao Congresso recentemente.

Importante esclarecer também que o PNC não é um instrumento de doutrinação do governo. O texto foi concebido a partir dos trabalhos da 4ª Conferência Nacional de Cultura (4ª CNC), realizada em março de 2024 em Brasília, ou seja, com ampla participação social. Além disso, basta uma leitura simples da legislação indicada acima para constatar que não há a intenção de tutela ou fomento de certos conteúdos ou manifestações culturais em detrimento de outros. Como dissemos anteriormente, o que o Plano faz é organizar a atividade do Estado no campo cultural de modo a buscar resultados mais concretos para as políticas. Aliás, a atuação do Estado não apenas é imposição constitucional, mas é desejável dada a própria importância da cultura na promoção do desenvolvimento social e econômico do país. Mesmo em países com uma retórica liberal como os Estados Unidos, existem políticas de fomento à cultura.

Por fim, devemos sublinhar que a futura aprovação do Plano não representa necessariamente um aumento de recursos orçamentários para a cultura. A Lei n.º 12.343/10 não trouxe nenhum tipo de reserva ou vinculação orçamentária e, muito provavelmente, isso será mantido no novo texto. De todo modo, é preciso desconstruir a falácia de que o gasto público em cultura prejudica outros setores como saúde e segurança pública. Em primeiro lugar, a cultura representa menos de 1% dos gastos federais, de modo que não se trata de um orçamento realmente expressivo dentro do todo. Em segundo lugar, há diversas pesquisas que indicam que investimentos em cultura podem gerar externalidades positivas em outras searas, inclusive, nas áreas da saúde e segurança. Vide, por exemplo, a transformação da cidade de Medellín, na Colômbia, a partir de políticas culturais e urbanas que tiveram um grande êxito na redução dos índices de criminalidade.

Foto de Karla Vidal na Unsplash.

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