Já no dia 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula honrou uma de suas promessas de campanha e recriou o Ministério da Cultura. O órgão havia sido extinto pelo Governo Bolsonaro e transformado em Secretaria Especial, inicialmente vinculada ao Ministério da Cidadania e depois ao Ministério do Turismo. A Medida Provisória n.º 1.154/23, que reorganizou os órgãos da Presidência e os ministérios, prevê o seguinte:
“Art. 17. Os Ministérios são os seguintes: […] III – Ministério da Cultura;
Art. 21. Constituem áreas de competência do Ministério da Cultura:
I – política nacional de cultura e política nacional das artes;
II – proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III – regulação dos direitos autorais;
IV – assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V – proteção e promoção da diversidade cultural;
VI – desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa;
VII – desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VIII – formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.
Art. 51. Ficam criados, por desmembramento: […] VIII – do Ministério do Turismo: a) o Ministério da Cultura; e b) o Ministério do Turismo.”
A organização da pasta em si foi estabelecida no Decreto n.º 11.336, também de 1º de janeiro. Não iremos reproduzir o inteiro teor do ato normativo aqui, mas vale sim transcrever ao menos o artigo 2º para que tenhamos uma noção de quais secretarias fazem parte do Ministério:
“
Art. 2º O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cultura:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Subsecretaria de Gestão Estratégica;
3. Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas de Contas;
4. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
5. Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais;
II – órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural:
1. Diretoria da Política Nacional Cultura Viva;
2. Diretoria de Promoção da Diversidade Cultural; e
3. Diretoria de Promoção das Culturas Populares;
b) Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais:
1. Diretoria de Gestão Coletiva de Direitos Autorais; e
2. Diretoria de Regulação de Direitos Autorais;
c) Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural:
1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura;
2. Diretoria de Políticas para os Trabalhadores da Cultura;
3. Diretoria de Fomento Direto; e
4. Diretoria de Fomento Indireto;
d) Secretaria de Formação, Livro e Leitura:
1. Diretoria de Educação e Formação Artística; e
2. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
e) Secretaria do Audiovisual:
1. Diretoria de Formação e Inovação Audiovisual; e
2. Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual; e
f) Secretaria dos Comitês de Cultura:
1. Diretoria de Articulação e Governança;
2. Diretoria do Sistema Nacional de Cultura; e
3. Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – unidades descentralizadas: Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura;
IV – órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
d) Conselho Superior de Cinema; e
V – entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência Nacional do Cinema – Ancine;
2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan; e
3. Instituto Brasileiro de Museus – Ibram; e
b) fundações públicas:
1. Fundação Biblioteca Nacional – FBN;
2. Fundação Casa de Rui Barbosa – FCRB;
3. Fundação Cultural Palmares – FCP; e
4. Fundação Nacional de Artes – Funarte. “
A recriação do Ministério sinaliza uma mudança de perspectiva sobre a importância da política cultural no país. Com efeito, vale sempre lembrar que a cultural é um importante vetor de desenvolvimento social e também econômico. A cultura não apenas não era uma prioridade na gestão anterior, como muitas vezes foi tratada como “inimiga” ou “indesejada” no discurso oficial.
A expectativa do setor cultural é que o órgão possa retomar antigas políticas, suspensas ou “travadas” na gestão anterior, assim como implementar novas iniciativas considerando os desafios contemporâneos da área – por exemplo, os impactos pós pandemia do COVID-19. Espera-se que o órgão também consiga aumentar o fluxo de investimentos públicos, sobretudo aqueles advindos de gastos públicos diretos. Nesse sentido, há uma previsão de que o Ministério receba o maior orçamento de sua história – sobretudo em razão da Lei Paulo Gustavo.
Em nossa opinião, a recriação do Ministério da Cultura e a atual conjuntura traz consigo ao menos cinco grandes desafios:
- Aprovar o novo Plano Nacional de Cultura e dar efetividade ao planejamento cultural;
- Recuperar a memória e experiência institucional que se perdeu com o fechamento da pasta, de modo a aprimorar a gestão e a política pública;
- Executar de fato os recursos orçamentários inicialmente previstos para a pasta, uma vez que há o risco de contingenciamentos e da própria burocracia das transferências;
- Implementar o Sistema Nacional de Cultura como mecanismo de organização da política cultural na federação; e
- Articular os novos marcos legais que já tramitam no congresso em prol da cultura, em especial, o marco legal do fomento e a regulação do streaming no audiovisual.
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