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Black Friday e os Direitos do Consumidor

A Black Friday é uma ampla ação de vendas na qual diversas lojas oferecem grandes descontos em seus produtos e serviços. O evento originou-se dos Estados Unidos e é sempre realizado na sexta-feira após o feriado de Ação de Graças. Esse ano, a Black Friday acontecerá dia 25 de novembro.

 

No Brasil, a Black Friday ainda gera desconfiança de muitos consumidores. Isso porque, frequentemente, são noticiados diversos casos de “maquiagem de preços”. Ou seja, alguns dias ou semanas antes do evento, lojistas acabam aumentando arbitrariamente o preço dos produtos. Logo, na data em questão, o desconto apenas faz com que o preço seja próximo ao normal de mercado. Porém, o consumidor acreditará que está fazendo um bom negócio. Daí a série de piadas como: “no Brasil o desconto é metade do dobro” ou “black fraude”.

 

Hoje separamos 7 questionamentos bastante comuns que ajudarão na conscientização dos direitos do consumidor e na proteção de todas as partes envolvidas (inclusive do vendedor). Vamos lá:

 

O lojista pode dar o desconto por defeito do produto?

Sim. É possível dar desconto ao produto por defeito, seminovo ou por fazer parte do mostruário. Todavia, deverá informar o consumidor de forma clara antes da compra. Isso também não significa que se possa vender um produto com o funcionamento ou uso comprometido.

 

O produto veio com defeito. O que devo fazer?

Caso o produto apresente algum defeito, a loja/fabricante deve reparar o problema em até 30 dias. Caso o conserto não ocorra dentro desse prazo, o consumidor poderá: (1) trocá-lo por outro produto igual em condições de uso; (2) receber a devolução do valor pago; ou (3) requerer o abatimento proporcional ao preço. [1]

 

Importante ressaltar que o consumidor deve exercer seu direito de troca no prazo de 90 dias para produtos duráveis (televisão, carro, móveis etc.) ou 30 dias, no caso de produtos não-duráveis (alimentos). Esse prazo começa a contar do dia do recebimento do produto se o problema for “aparente”, ou seja, facilmente percebido como arranhões e mau funcionamento.

 

Esse direito é chamado de “garantia legal” e não pode ser recusado pela loja/fabricante. Também não deve ser confundido com a garantia contratual e estendida que são um “complemento” à garantia legal.

 

Comprei meu produto pela internet mas me arrependi. E agora?

As compras realizadas fora de estabelecimentos físicos (internet, telefone, catálogo) podem ser canceladas em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou serviço. [2] Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos. A loja não pode ter uma política de trocas diferente dessa previsão. O produto não precisa apresentar qualquer defeito e o consumidor não é obrigado a dar explicações ou satisfações a esse respeito.

 

Vi um anúncio de um produto, mas na loja me ofereceram condições diferentes. Isso pode?

Não! As propagandas, anúncios, ofertas e demais informações transmitas ao público, inclusive nas embalagens, são vinculantes para a loja/fabricante. Ou seja, devem ser cumprida por estes. [3] O consumidor pode exigir que os produtos sejam vendidos nas mesmas condições e preços anunciados – não importando o tipo de mídia (internet, celular, televisão, rádio, jornais, cartazes etc.).

 

Caso o anúncio tenha sido feito com erro grosseiro, por exemplo, oferecendo um carro novo por cinco reais, o varejista/fabricante poderá se recusar a fazer a venda e cancelar a operação. Por outro lado, um desconto de 80% não é necessariamente um mal-entendido. Esse erro precisa ser constatado no caso a caso.

 

Meu produto não foi entregue no prazo. O que posso fazer?

Se o produto não for recebido dentro do prazo combinado, você pode pedir o cancelamento com a devolução do dinheiro. Em alguns casos cabe indenização por perdas e danos. A entrega é sempre de responsabilidade do vendedor/anunciante, que não poderá responsabilizar a transportadora, os Correios ou empresa de entregas.

 

O que posso fazer para me proteger?

Algumas dicas para nossos leitores:

a) faça lista de produtos que pretende comprar;

b) pesquise em mais de um site/loja o preço do produto;

c) pesquise a idoneidade e confiabilidade da loja, desconfiando sempre de preços muito baixos ou descontos altíssimos;

d) leia a política de compras e entrega do site antes de encerrar a compra;

e) tire “fotos” ou “prints” dos anúncios de interesse;

f) cuidado para não comprar por impulso.

 

Quem tiver qualquer problema pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e sites de queixas diretas como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br. Em algumas situações, caberá ingressar com ação na justiça para reaver o valor pago, pleitear indenização por danos materiais e assim por diante.

 

Abraços e boas ideias!

 

 

[1] Artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

[2] Artigo 49, do CDC.

[3] Artigo 30, do CDC.

 

Photo by Artificial Photography. In: Unsplash

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