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A autorização verbal gravada tem validade para uma produção audiovisual?

O uso da imagem e voz de pessoas em produções audiovisuais, normalmente, depende da prévia e expressa autorização do retratado – sejam elas obras ficcionais, documentários, publicidade, vídeos institucionais, entre outras.

Essa regra decorre, especialmente, da proteção legal prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 20 do Código Civil. Este último dispõe justamente que o uso da imagem para fins comerciais ou que possam atingir a honra podem ser proibidos pelo interessado: “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Nesse contexto, a assessoria jurídica especializada e a praxe do mercado sempre orientam a assinatura de uma licença de uso de imagem e voz. Trata-se de um documento que vai, justamente, regular essa possibilidade de registro e aproveitamento pela produtora audiovisual.

Ocorre que, no dia a dia da produção, pode ser difícil obter a assinatura de uma declaração ou contrato escrito do participante da obra audiovisual. Isso faz com que algumas produtoras se questionem se não seria possível uma autorização verbal gravada em vídeo.

A rigor, a lei não proíbe a anuência verbal. Porém, essa prática não é recomendável, expondo a produtora à grande insegurança jurídica.

Uma autorização de uso de imagem escrita vai trazer diversos detalhamentos importantes como: (1) o prazo da licença, (2) o caráter exclusivo ou não, (3) as mídias que poderão exibir a produção audiovisual; (4) se a autorização é gratuita ou paga; (5) a possibilidade ou não de arrependimento e/ou cancelamento da autorização – para citarmos alguns poucos exemplos. Em outras palavras, a licença escrita apresenta, de forma muito mais clara e definida, qual é o escopo e abrangência do uso e aproveitamento da imagem e voz do representado.

Ainda que a produtora prepare um texto padrão para o licenciamento verbal, que seria lido pelo retratado em frente à câmera, dificilmente este dará conta de todos os aspectos importantes que um documento escrito abordaria. Além disso, a autorização verbal não configuraria um título executivo extrajudicial (que pode ser exigido por força de lei) como é um contrato com a devida formalização.

Na prática, a falta de um documento escrito pode abrir uma janela para que o participante questione judicialmente o uso de sua imagem. As alegações podem ir no sentido de que a autorização não serviria para aquela finalidade empregada pela produtora, por exemplo. O titular poderia assim pedir tanto uma indenização por danos à sua imagem, quanto a própria suspensão da circulação da obra audiovisual.

Esse tipo de situação torna-se especialmente delicada se a obra audiovisual é produzida sob encomenda pela produtora. Afinal, nos contratos de prestação de serviços audiovisuais, via de regra, a produtora se compromete perante seu cliente que obteve todas as autorizações dos retratados na obra. Logo, além de ter um problema judicial com o participante, a produtora pode acabar incorrendo em um inadimplemento contratual.

Devemos ponderar que, em muitas situações, é melhor termos uma autorização verbal gravada do que nenhuma autorização. Do mesmo modo, uma anuência por outros meios escritos, como e-mail e mensagens de celular, é preferível à autorização verbal – ainda que não seja tão segura como um contrato/termo assinado.

O risco real de uso da imagem de terceiros depende de uma análise de diversos fatores como o contexto, a natureza das filmagens, o local, as características da pessoa retratada (se figura pública, se maior de idade, se está no exercício da função, se tinha ciência etc.), entre outros. Sugerimos sempre que a produtora consulte o seu jurídico para avaliar o caso concreto.

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