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Qual a diferença entre coprodução e produção associada?

A produção de um filme ou uma série é um processo complexo e que envolve uma série de riscos e desafios. Por esse motivo, é comum que produtoras audiovisuais busquem outras empresas que possam contribuir com essa empreitada, seja investindo recursos financeiros, talentos, equipamentos ou qualquer outra possível ajuda que viabilize essa produção. Essa aproximação entre empresas parceiras pode dar origem a diferentes contratos e modelos de negócio.

Neste artigo, queremos tratar de dois instrumentos muito importantes e que frequentemente geram algum tipo de confusão: o contrato de coprodução e o contrato de produção associada.

No contrato de coprodução, duas ou mais coprodutoras se comprometem a colaborar na realização de uma obra audiovisual, compartilhando entre si as responsabilidades jurídicas e financeiras do projeto.

Por participarem da organização da obra audiovisual e em contrapartida por seu envolvimento, as coprodutoras serão cotitularidades dos direitos de propriedade intelectual sobre o projeto. Em outras palavras, elas serão coproprietárias do filme ou da série. Frisamos: os contratos de coprodução necessariamente devem prever uma divisão de direitos de propriedade intelectual.

Além da divisão de direitos, recomenda-se que os contratos de coprodução contenham: (1) os dados do projeto; (2) orçamento e cronograma de desenvolvimento/produção; (3) papéis, obrigações e responsabilidades de cada parte; (4) decisões e governança sobre assuntos financeiros, técnicos, estéticos/artísticos e jurídicos do projeto; (5) participações em receitas; (6) participações em taxa de administração da obra; (7) eventuais participações de artistas e técnicos; (8) regras e obrigações relacionadas a captação, aportes e investimento, bem como reembolsos; (9) hipóteses de rescisão contratual, saída de uma das coprodutoras entre outros aspectos relacionados a inadimplemento contratual; e, não menos importante; (10) regras a respeito da propriedade intelectual (cessão de direitos, obras derivadas, subprodutos etc.).

Vale lembrar que os contratos de coprodução internacional possuem regras próprias de acordo com a Instrução Normativa n.º 106/2012 da ANCINE (disponível neste link) e, conforme o caso, com os diversos acordos bilaterais entre Brasil e demais países. Esses acordos bilaterais servem para regulamentar as coproduções internacionais de modo que as obras produzidas nesse contexto possam fazer uso de programas de incentivo ou possam ser consideradas nacionais em ambos países.

Por outro lado, o contrato de produção associada não é regulamentado pela legislação brasileira em nenhuma instância e, mesmo no mercado, é adotado com múltiplos sentidos. Na maioria dos casos, chama-se “produtora associada” a empresa que realizou algum tipo de ajuda/aporte no projeto, mas não recebe a participação nos direitos patrimoniais.

Por exemplo, a produtora pode ter prestado serviços de produção executiva ou emprestado equipamentos, sem receber por isso (ou dando algum desconto). Nesse caso, o crédito de “produtora associada” serve como um reconhecimento adicional.

Do mesmo modo, existem negociações de roteiristas ou diretores que demandam créditos complementares de “produtores associados” pela sua dedicação e contribuição ao filme/série.

Não existe proibição para que duas empresas combinem a produção de uma obra em mútuo e comum esforço, a partir de um contrato de produção associada, inclusive, contendo todos os elementos que indicamos acima e que seriam desejáveis no contrato de coprodução. Em outras palavras, essas produtoras regulariam os direitos e deveres de sua “associação” na produção do filme/série, dentro de uma lógica de parceria. A grande diferença do contrato de coprodução, neste caso, é que a produtora associada não teria cotitularidade nos direitos patrimoniais, ainda que possa ter algum tipo de participação nas receitas de exploração.

Por fim, vale observar que estas características se aplicam notadamente ao mercado brasileiro. As regras e práticas comerciais de coprodução e produção associada são distintas em outros países, especialmente, nos Estados Unidos.

Foto de Steven Van na Unsplash

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