No artigo inaugural desta série, apresentamos um panorama geral sobre a Lei Paulo Gustavo – LPG, a fim de que você possa estar atualizado (a) sobre os últimos andamentos dessa nova modalidade de fomento ao setor cultural. No artigo seguinte, esclarecemos, por meio de perguntas e respostas, algumas das principais regras trazidas pelo Decreto de Fomento à Cultura, que regulamenta não só a LPG, mas os fomentos diretos (isto é, apoios desembolsados diretamente pelo governo) e indiretos (p. ex., o Mecenato da Lei Rouanet) como um todo.
Agora, neste 3º artigo, respondemos a uma pergunta recorrente entre os produtores culturais interessados em apresentar projetos perante os editais da LPG que serão publicados muito em breve pelos Estados e Municípios: posso prever gastos com assessoria jurídica no orçamento do meu projeto?
A resposta é sim. Tal permissão está no art. 26, inciso VI, do Decreto em questão. Tal como indicamos no 1º artigo, os entes federativos têm certa liberdade na elaboração de seus editais, os quais podem trazer regras complementares sobre a contratação de certos tipos de serviços, como advogado ou contador. Portanto, a leitura atenta do edital desejado é essencial.
Para prever os valores, o proponente pode facilmente consultar as tabelas da OAB na internet (para o Estado de São Paulo, acesse aqui), mas é recomendável falar com seu profissional jurídico de confiança para avaliar os custos jurídicos conforme o tamanho e a complexidade do projeto.
Contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada é um cuidado importante para dar maior segurança não somente ao proponente, mas também a todos os demais envolvidos na ação cultural. O advogado pode auxiliar em diferentes âmbitos do projeto, como, por exemplo: elaboração e revisão de contratos, licenciamento de direitos autorais, autorizações de uso de imagem e voz, registro de marca, obtenção de alvarás (p. ex., para a participação de menores), avaliação de classificação indicativa, clearance de roteiro e da obra pronta, apoios em questões regulatórias e também na prestação de contas.
Por fim, vale dizer que, para os projetos incentivados pela Lei Rouanet, a resposta também é sim, é possível prever gastos jurídicos no orçamento. Você pode conferir mais detalhes sobre isso neste artigo.
Foto de Giammarco Boscaro na Unsplash