A Lei Paulo Gustavo – LPG (Lei Complementar nº 195/2022), nomeada assim em homenagem ao ator e comediante falecido em 2021 em decorrência da Covid-19, será o maior investimento público no setor cultural já realizado no país.
Da mesma forma que a Lei Aldir Blanc, a LPG irá distribuir recursos à cultura como forma de auxiliar entidades, produtores e artistas a recuperarem o “fôlego” após os impactos altamente negativos causados pela pandemia à produção cultural brasileira.
São cerca de R$ 3,8 bilhões sendo distribuídos pelo Governo Federal e, como boa parte da verba advém do Fundo Setorial do Audiovisual, a maior fatia dos recursos (aproximadamente R$ 2,8 milhões) deverá ser investida especificamente em atividades do setor audiovisual, como, por exemplo:
- Produção de filmes, séries e outros produtos audiovisuais, de forma exclusiva ou complementando outras modalidades de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos (por exemplo, Lei do Audiovisual ou Lei Rouanet) ou em financiamento estrangeiro;
- Reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, inclusive cinemas de rua ou de caráter itinerante;
- Capacitação de profissionais;
- Realização de festivais e mostras;
- Preservação e digitalização de obras e acervos audiovisuais;
- Desenvolvimento de publicações ou pesquisas; e
- Apoio a pequenas e microempresas.
O restante (cerca de R$ 1 bilhão) será direcionado a projetos em outras esferas, tais como artes visuais, música, teatro, dança e literatura. Você pode conferir todas as categorias contempladas no art. 8º, § 9º, da Lei.
A fim de capilarizar o uso dos recursos e, dessa forma, garantir que atores culturais de menor porte e manifestações culturais locais os acessem com maior facilidade, o Ministério da Cultura – MinC está repassando o dinheiro diretamente a Estados e Municípios.
Para obtê-lo, os entes federativos tiveram que seguir uma série de formalidades: primeiro fazendo cadastros em plataforma própria, depois aprovando seus planos de ação até junho e, em seguida, assinando um termo de adesão – etapa esta que se finalizou no final de julho. Neste momento, os Estados e Municípios que cumpriram com as etapas anteriores estão recebendo os valores, o que deve ser encerrado até 15 de agosto. Segundo informações oficiais do MinC, atualizadas periodicamente, todos os 27 Estados brasileiros já foram contemplados e cerca de 70% dos Municípios também. A parcela destinada a cada Estado ou Município levou em consideração, dentre outros critérios estabelecidos na legislação, a população local, podendo ser consultada nesta página.
Em seguida, ao longo deste semestre, Estados e Municípios terão que publicar editais para a seleção de projetos culturais que receberão os recursos. Poderão ser proponentes desses projetos e, portanto, beneficiários da LPG, pessoas físicas (inclusive para representar coletivos artísticos sem CNPJ), empresas e também entidades sem fins lucrativos. Vale observar que, nos projetos que consistam em produção de longa-metragens e séries, o proponente deve ser pessoa jurídica que atue como produtora brasileira independente, por exigência existente na legislação do audiovisual.
Os editais conterão previsões sobre quais tipos de projetos poderão ser selecionados, quais valores serão aportados, quem pode se inscrever, quais contrapartidas, medidas de acessibilidade e ações afirmativas o responsável pelo projeto deverá cumprir, bem como regras sobre orçamento, documentação necessária, prazos e prestação de contas.
O MinC divulgou alguns modelos de editais a fim de auxiliar os Estados e Municípios na construção de seus chamamentos. Acredita-se que a maioria dos editais, em especial os municipais, seguirão as minutas disponibilizadas. Contudo, os entes federativos têm certa liberdade na redação de seus editais, de modo que cada um deles será único e conterá particularidades. Portanto, é essencial que, ao inscrever seu projeto, você os leia com bastante atenção.
Além de publicar seus editais, repassar os recursos ao setor cultural local e, por meio de um relatório de gestão, prestar contas ao MinC, os entes federativos participantes da LPG comprometem-se também a consolidar seus sistemas de cultura ou, quando inexistentes, implantá-los, por meio da instituição de conselhos, planos e fundos de cultura. Os Estados e municípios igualmente deverão regulamentar a criação de um banco de dados com informações detalhadas sobre os beneficiários, cujo intuito é fortalecer os indicadores da cultura e, consequentemente, a implementação de políticas públicas culturais mais eficazes.
Em breve vamos publicar mais artigos sobre a LPG. Fique ligado (a)!
Foto de Nigel SB Photography na Unsplash