Captar imagens e vídeos de visitantes em exposições, shows ou outros eventos culturais é prática comum – seja para divulgar o trabalho da instituição e/ou produtora cultural, seja para, no caso de projeto incentivado pela legislação de incentivo à cultura, garantir a comprovação da realização da atividade durante o processo de prestação de contas. No entanto, realizar esses registros exige alguns cuidados, essenciais para garantir que a imagem das pessoas retratadas não seja utilizada de forma indevida.
Em artigo anterior, explicamos o que é direito de imagem das pessoas e passamos pelos principais cuidados a serem adotados por instituições culturais ao utilizarem a imagem de pessoas em diferentes contextos – recomendamos a leitura antes de continuar este artigo.
Quando é preciso pedir autorização por escrito?
A regra geral é clara: para usar a imagem de alguém, recomenda-se obter autorização. Quando o registro for individualizado, ou seja, quando uma pessoa aparece em destaque, está posando para a câmera, dá um depoimento ou participa de uma ação promocional ou que tem finalidade comercial, é obrigatória a autorização expressa, preferencialmente por escrito.
E quando não for possível obter a autorização?
De modo geral, não é recomendado o uso da imagem de uma pessoa sem autorização expressa. Porém, a depender da imagem e do contexto em que ela será utilizada, é possível fazer uma análise de risco junto a um profissional jurídico especializado para avaliar se é possível utilizar a imagem sem uma autorização específica.
Por exemplo, algumas decisões judiciais entendem que a esfera de intimidade de pessoas públicas – como artistas, atores, políticos, cantores etc. – é menor do que de uma pessoa comum. Assim, é possível utilizar a imagem dessas pessoas sem autorização, desde que em contextos públicos, não vexatórios e/ou para fins não comerciais.
Além disso, o uso de imagens de pessoas comuns sem autorização também é possível se, por exemplo, ela estiver irreconhecível – ou seja, em uma multidão, à distância, de costas, borrada etc. – ou em registros históricos e/ou jornalísticos.
Porém, usar sem autorização a imagem de pessoas em contextos vexatórios ou em situações privadas, a imagem de crianças e adolescentes, de pessoas de comunidades indígenas ou em situações de vulnerabilidade, bem como realizar usos com finalidades comerciais ou de publicidade – especialmente de áreas de “negócios”, como cursos, lojas, eventos etc. – implica em um alto risco e não é recomendada.
Quais são os riscos de utilizar a imagem de uma pessoa sem autorização?
Conforme detalhamos no artigo anterior, o direito de imagem protege cada pessoa contra o uso indevido de sua imagem, voz ou dados biográficos. Usar fotos ou vídeos com a imagem de pessoas sem os devidos cuidados pode gerar processos, danos à reputação da instituição ou produtora cultural, e à necessidade de pagar indenizações.
E no caso de multidões? Quais são as boas práticas a serem adotadas pelo produtor do evento para realizar registros?
No caso de eventos pequenos, com um número limitado de pessoas, é recomendável obter a autorização de uso de imagem no momento em que as pessoas entram no evento.
Porém, em registros de multidões, como fotos amplas de uma sala cheia ou do público em uma vernissage, é mais difícil obter autorizações individuais. Nesse caso, a lei admite que pode haver consentimento tácito – isto é, quando a pessoa não manifesta o seu consentimento, mas é possível extrair a sua autorização pela situação do caso concreto –, mas alguns cuidados são essenciais:
- Colocar avisos visíveis nas entradas do evento e em outros locais estratégicos, indicando que o ambiente está sendo fotografado e/ou filmado para fins institucionais e de divulgação, e que, ao entrar no local, a pessoa está ciente e concorda com a captação de sua imagem.
- Se houver câmeras de segurança no local, é obrigatório informar que a captação ocorre também por motivo de segurança patrimonial.
- No decorrer do evento, realize avisos por microfone para informar aos presentes sobre a filmagem e fotografia do local.
- Se possível, distribuir materiais impressos na entrada ou colocar uma placa explicando a política de captação de imagens.
- Uma prática inovadora e eficaz é oferecer alguma forma de sinalização visual – como crachás ou adesivos de uma cor específica, por exemplo, vermelha – para visitantes que não desejam ter sua imagem registrada. Isso ajuda fotógrafos e videomakers a identificar quem autorizou ou não a captação de sua imagem.
- Fotografar as placas de aviso no local, como forma de comprovação futura de que o público foi devidamente informado.
Quais são as boas práticas a serem adotadas por fotógrafos e equipes de vídeo na hora de realizar os registros?
- Dar preferência a planos gerais ou imagens em que as pessoas apareçam de costas, de lado ou desfocadas, evitando identificar visitantes sem necessidade.
- Não registrar situações constrangedoras ou vexatórias.
- Quando houver falas ou depoimentos, coletar sempre a autorização formal – que, caso não possa ser formalizada por meio de um documento escrito, pode ser realizada por meio de uma declaração oral feita pela pessoa e gravada antes do início do depoimento.
Adotar esses cuidados protege visitantes, artistas, equipe e a instituição ou produtora. Assim, garante-se o respeito aos direitos de imagem e evita-se desgastes e prejuízos futuros.
Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional jurídico.
Foto de Alexander London na Unsplash