Muitos criadores e empreendedores compartilham uma dúvida jurídica bastante comum no estágio inicial de seu negócio ou projeto: como posso me formalizar?
A legislação brasileira prevê diferentes tipos de empresa, sociedades e contratos para a estruturação e organização de uma atividade. O modelo ideal vai depender de diversos fatores como a finalidade pretendida, se há investidor envolvido, quem são os parceiros, qual o produto ou serviço que será oferecido, o nicho de marcado e até a experiência prévia nesse tipo de empreitada.
Na primeira de nossa série de artigos, vamos esclarecer as diferenças entre (1) tipos de empresa; (2) porte de empresa; e (3) forma de tributação. Cada um desses tópicos vai ser aprofundado em artigo próprio. Aqui, queremos trazer apenas um panorama introdutório.
Vamos lá!
Tipo de Empresa: O Código Civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ou seja, empresa é uma forma de organizar a atividade produtiva. Os tipos comuns no Brasil são o Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI), a Sociedade Simples, a Sociedade Limitada e Sociedade Anônima. Simplificando muito o assunto, podemos dizer que a grande diferença entre cada uma está no número de sócios participantes e na responsabilidade e participação destes no desenvolvimento das atividades.
Porte de Empresa: O porte da empresa pode ser definido de diversas maneiras como, por exemplo, o número de empregados registrados. No entanto, o método mais conhecido classifica a empresa de acordo com seu faturamento em: (1) Microempreendedor individual (até R$ 60 mil por ano); (2) microempresa (até R$ 480 mil) e (3) empresa de pequeno porte (de R$ 480 mil a 4,8 milhões). A classificação da empresa é importante pois vai refletir em diversos aspectos como a tributação e oportunidades de financiamento.
Tributação: A tributação de uma empresa pode acontecer por 3 regimes: o (1) SIMPLES Nacional, um modelo simplificado para empresas de menor porte[1]; (2) o Lucro Presumido, que considera algumas estimativas para cálculo do imposto; e (3) o Lucro Real, modelo um pouco mais complexo e aplicável (normalmente) à empresas de maior porte.
Para facilitar a visualização desses três campos, montamos uma tabela com algumas anotações:
Tipo de empresa | Enquadramento – Faturamento Anual | Quant. de Titulares | Formalização | Responsabilidade | Tributação | Principal ponto de atenção | |||
MEI | ME | EPP | Empresa “normal” | ||||||
MEI | Até R$ 81 mil | – | – | – | Um | Internet | Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. | Simples Nacional (com especificidades) | Empresários só podem se formalizar como MEI se cumprirem alguns requisitos formais. Existe uma lista de atividades que podem ser organizadas como MEI. |
Empresário Individual | – | Até R$ 360 mil | Até 4,8 milhões | Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi | Um | Junta Comercial | Responsabilidade do titular é ilimitada. Logo, tanto o patrimônio da empresa quanto o pessoal respondem por eventuais débitos. | Simples nacional, lucro presumido ou lucro real | O empresário fica muito vulnerável pois sua responsabilidade é ilimitada. |
EIRELLI | – | De 100 salários mínimos até R$ 360 mil | Até 4,8 milhões | Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi | Um | Junta Comercial | Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. | Simples nacional, lucro presumido ou lucro real | É preciso realizar um aporte inicial no capital social de 100 salários mínimos. |
Sociedade Simples | – | De 100 salários mínimos até R$ 360 mil | Até 4,8 milhões | Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi | Dois ou mais | Registro Civil das Pessoas Jurídicas | Sócios podem responder limitada ou ilimitadamente (dependendo do tipo) | Simples nacional, lucro presumido ou lucro real | Formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária. |
Sociedade Limitada | – | Até R$ 360 mil | Até 4,8 milhões | Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi | Dois ou mais | Junta Comercial | Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. | Simples nacional, lucro presumido ou lucro real | O funcionamento adequado depende de uma boa estruturação e governança entre os sócios. |
Nos próximos textos, traremos detalhes de cada uma dessas linhas e colunas. Assim, esperamos dar elementos objetivos para que você possa refletir e compreender qual o melhor tipo de organização para seu projeto ou negócio.
Abraços e boas ideias!
[1] Leia aqui nosso artigo sobre o Simples da Cultura: http://institutodea.com/artigo/o-que-e-o-simples-da-cultura/
Photo by Samuel Zeller. In: Unsplash.