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Qual a empresa ideal para mim? – Parte 1: Introdução

Muitos criadores e empreendedores compartilham uma dúvida jurídica bastante comum no estágio inicial de seu negócio ou projeto: como posso me formalizar?

 

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de empresa, sociedades e contratos para a estruturação e organização de uma atividade. O modelo ideal vai depender de diversos fatores como a finalidade pretendida, se há investidor envolvido, quem são os parceiros, qual o produto ou serviço que será oferecido, o nicho de marcado e até a experiência prévia nesse tipo de empreitada.

 

Na primeira de nossa série de artigos, vamos esclarecer as diferenças entre (1) tipos de empresa; (2) porte de empresa; e (3) forma de tributação. Cada um desses tópicos vai ser aprofundado em artigo próprio. Aqui, queremos trazer apenas um panorama introdutório.

 

Vamos lá!

 

Tipo de Empresa: O Código Civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ou seja, empresa é uma forma de organizar a atividade produtiva. Os tipos comuns no Brasil são o Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELLI), a Sociedade Simples, a Sociedade Limitada e Sociedade Anônima. Simplificando muito o assunto, podemos dizer que a grande diferença entre cada uma está no número de sócios participantes e na responsabilidade e participação destes no desenvolvimento das atividades.

 

Porte de Empresa: O porte da empresa pode ser definido de diversas maneiras como, por exemplo, o número de empregados registrados. No entanto, o método mais conhecido classifica a empresa de acordo com seu faturamento em: (1) Microempreendedor individual (até R$ 60 mil por ano); (2) microempresa (até R$ 480 mil) e (3) empresa de pequeno porte (de R$ 480 mil a 4,8 milhões). A classificação da empresa é importante pois vai refletir em diversos aspectos como a tributação e oportunidades de financiamento.

 

Tributação: A tributação de uma empresa pode acontecer por 3 regimes: o (1) SIMPLES Nacional, um modelo simplificado para empresas de menor porte[1]; (2) o Lucro Presumido, que considera algumas estimativas para cálculo do imposto; e (3) o Lucro Real, modelo um pouco mais complexo e aplicável (normalmente) à empresas de maior porte.

 

Para facilitar a visualização desses três campos, montamos uma tabela com algumas anotações:

 

Tipo de empresa Enquadramento – Faturamento Anual Quant. de Titulares Formalização Responsabilidade Tributação Principal ponto de atenção
MEI ME EPP Empresa “normal”
MEI Até R$ 81 mil Um Internet Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. Simples Nacional (com especificidades) Empresários só podem se formalizar como MEI se cumprirem alguns requisitos formais. Existe uma lista de atividades que podem ser organizadas como MEI.
Empresário Individual Até R$ 360 mil Até 4,8 milhões Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi Um Junta Comercial Responsabilidade do titular é ilimitada. Logo, tanto o patrimônio da empresa quanto o pessoal respondem por eventuais débitos. Simples nacional, lucro presumido ou lucro real O empresário fica muito vulnerável pois sua responsabilidade é ilimitada.
EIRELLI De 100 salários mínimos até R$ 360 mil Até 4,8 milhões Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi Um Junta Comercial Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. Simples nacional, lucro presumido ou lucro real É preciso realizar um aporte inicial no capital social de 100 salários mínimos.
Sociedade Simples De 100 salários mínimos até R$ 360 mil Até 4,8 milhões Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi Dois ou mais Registro Civil das Pessoas Jurídicas Sócios podem responder limitada ou ilimitadamente (dependendo do tipo) Simples nacional, lucro presumido ou lucro real Formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária.
Sociedade Limitada Até R$ 360 mil Até 4,8 milhões Por opção ou por faturamento superior a R$ 4,8 mi Dois ou mais Junta Comercial Responsabilidade do titular se limita ao patrimônio da empresa. Como regra geral, não responde pessoalmente pelos débitos da atividade. Simples nacional, lucro presumido ou lucro real O funcionamento adequado depende de uma boa estruturação e governança entre os sócios.

Nos próximos textos, traremos detalhes de cada uma dessas linhas e colunas. Assim, esperamos dar elementos objetivos para que você possa refletir e compreender qual o melhor tipo de organização para seu projeto ou negócio.

 

Abraços e boas ideias!

 

[1] Leia aqui nosso artigo sobre o Simples da Cultura: http://institutodea.com/artigo/o-que-e-o-simples-da-cultura/

 

Photo by Samuel Zeller. In: Unsplash.

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