Protesto é um ato público, não estou falando de ir para a rua fazer qualquer ato político. Aqui falo de tornar pública uma determinada situação jurídica que, normalmente, se refere a uma falta no cumprimento de um contrato ou no pagamento de um título.
Normalmente, as pessoas associam protestar à impontualidade de um devedor. Mas, no direito, as coisas não são sempre simples assim. Quero dizer que é difícil apontar quem é devedor de quem, porque, na maioria dos contratos, ambos são devedores e credores. O protesto pode ser usado para tornar público que alguém não está cumprindo lá com suas obrigações.
O protesto é regido pela Lei n° 9.492/1997 que fala de todos os procedimentos para se protestar alguém, e das regras que um cartório de protestos deve seguir para que ele seja válido.
A intenção aqui não é tornar ninguém especialista em protesto, a ideia desse post é justamente tratar de esclarecer algumas dúvidas de quem precisa de um protesto ou se vê, digamos, lidando com um “constrangimento” desses. Esse post, também, se justifica, pois muitas empresas e profissionais que, atuando na economia informal (o que infelizmente ainda é sinônimo de economia criativa), não têm a oportunidade de lidar com um protesto, coisa muito comum no mercado.
A primeira questão que precisa ser desmistificada é que nem todo o protesto é legítimo. De novo, não me refiro aqui a sair para as ruas em defesa de ideias políticas. Sim, se você foi protestado e recebe em sua casa/empresa o indesejado aviso de cartório de protesto dando X dias para pagar “sob pena” de registro no cadastro de empresas devedoras, isso não significa que você é de fato um devedor.
Isso, porque, o protesto é um ato unilateral e pode, por essa razão, ser questionado em juízo. Enfim, a própria Lei diz que o Juiz é que determina a manutenção ou a sustação de um protesto, sempre que chamado a se pronunciar sobre a regularidade de uma dívida.
Uma ação judicial que questiona uma dívida eventualmente protestada ou protestável, normalmente, tem um pedido de sustação do protesto – claro se esse protesto já foi feito – ou um pedido preventivo de obstrução de protesto – caso o título ainda não tenha sido apresentado para protesto.
Como e quando questionar sobre um determinado protesto?
A resposta é simples, questiona-se sobre um protesto sempre que se questiona a exigência do contrato ou da relação jurídica que deu origem ao título protestado.
Nesse caso, podemos pensar em questionar sempre o protesto de um título quando, por exemplo, ele é protestado antes do prazo de pagamento, ou quando o serviço/produto relativo àquele título não tenha sido prestado/entregue adequadamente. Em resumo, questiona-se, quando há alguma incerteza sobre se o valor protestado é realmente devido ou não.
O protesto, por ser um ato público, não pode correr de modo privado. Em outras palavras, se você foi protestado, você vai receber uma carta do Cartório de Protestos explicando tintim por tintim os seus direitos e deveres. E, mais, protesto não significa falência ou qualquer decretação de uma situação jurídica que depende de um pronunciamento de um Juiz.
Digo isso, pois, já vi e ouvi muitos absurdos como “protesto leva direto à falência da empresa” ou “protesto suja o nome do dono da empresa”, ou ainda, “protesto leva à penhora automática de bens”, todas inverdades ou semi-verdades que servem só para assustar.
O protestado, ainda, deve ser sempre informado do valor do protesto, de quem esta protestando e do local para recebimento do valor caso ele seja realmente devido. A Lei prevê que o cartório é sempre responsável pelo recebimento do valor. Por isso, não caia nessa de que o valor deve ser depositado em conta bancaria de fulano.
As fraudes telefônicas sobre protesto são muito comuns.
Vai outro aviso. Agora sobre um fenômeno muito comum que é a quantidade enorme de pessoas que recebem ligações de supostos cartórios de protesto com verdadeiras ameaças a respeito de pagar a quantia assim ou assado. Fica aqui a dica: não caia nessa! Cartório não liga na casa de ninguém para fazer cobrança.
Imagine você a quantidade de protestos que recebe um cartório por dia. Agora pense no tamanho da equipe de telemarketing ativo que dependeria um cartório para ligar para todos. Enfim, brincadeiras a parte, cartório não é empresa de cobrança.
Na dúvida, peça para a pessoa que ligar o nome do cartório onde ela trabalha e não caia em ameaças. Ligue para o cartório de protestos da sua cidade e confirme. Mas, sobretudo, nunca deposite valores na conta que eventualmente alguém te passar por telefone dizendo ser de cartório de protestos.
Por outro lado, para quem precisa protestar um título que não foi pago aqui vai uma dica de ouro: para protestar não precisa ser profissional, não exige prática, nem, tampouco, habilidade. Para protestar basta apresentar o título no Cartório competente – me refiro ao cartório de protestos mais próximo de você, o qual pode ser encontrado facilmente no Google – preencher um formulário e pagar uma taxa.
Após isso, o Cartório encaminhará uma carta ao protestado explicando tudo certinho. Só depois de um prazo para que esse protestado pague espontaneamente a dívida, ocorre, de fato, o protesto.
Vale lembrar que o protesto serve como meio inicial para a tomada de várias medidas judiciais de cobrança, em procedimentos específicos que daí então precisarão do acompanhamento de um advogado.