A acessibilidade é tema que vem ganhando cada vez mais importância e destaque no âmbito de projetos e instituições culturais. Exemplo disso é o lançamento, na 18ª edição da Primavera dos Museus, do programa Acesse Museus, que busca ampliar e difundir as práticas acessíveis em museus e pontos de memória brasileiros. As medidas de acessibilidade têm como objetivo garantir que pessoas com deficiência possam acessar, com segurança e autonomia, tanto os espaços das instituições quanto os produtos culturais desenvolvidos.
Visando democratizar o acesso à cultura e ampliar as práticas inclusivas para pessoas com deficiência, a Instrução Normativa MinC nº 23/25, em vigor desde fevereiro de 2025, definiu regras importantes sobre acessibilidade, que devem ser seguidas em todos os projetos culturais realizados com recursos da Lei Rouanet. A seguir, apresentamos um passo a passo para ajudar os proponentes e agentes culturais a implementar as principais exigências de acessibilidade trazidas pela IN em seus projetos.
1º passo: Entenda quais medidas de acessibilidade devem ser adotadas.
De acordo com a IN nº 23/25, todos os projetos devem apresentar medidas de acessibilidade que contemplem três aspectos:
- Arquitetônico: Buscam permitir o acesso de pessoas com deficiência aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios, como banheiros. São exemplos: a instalação de pisos táteis, a sinalização em braille, a implementação de rampas, bem como sanitários e elevadores acessíveis;
- Comunicacional e de conteúdo do projeto: Asseguram que pessoas autistas ou com deficiência tenham acesso ao conteúdo dos produtos culturais;
- Comunicacional e de divulgação acessível: Consiste na disponibilização de materiais acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações executadas pelo projeto.
Exemplos de medidas que acessibilizam o conteúdo e a divulgação do projeto incluem: textos em braille, fontes ampliadas e com contraste, audiodescrição, Libras, janelas de Libras, legendas e abafadores de ruído.
2º passo: Saiba como implementar as medidas de acessibilidade.
As medidas de acessibilidade mencionadas acima precisam ser incorporadas em todos os produtos do projeto, sempre levando em consideração quais as características e objetivos do produto, bem como as características da linguagem artísticas à qual o produto está vinculado, e sua compatibilidade com as medidas acessíveis.
Sabemos que adaptar os produtos do projeto nem sempre é tarefa fácil ou possível. Por isso, a IN nº 23/2025 indica que, na acessibilização, devem ser feitas adaptações razoáveis aos produtos, que não acarretem ônus desproporcional ou indevido ao proponente (art. 42, caput).
Inclusive, se houver impedimento técnico — como a linguagem artística do projeto — ou ausência de profissionais/equipamentos disponíveis para fazer a acessibilização, as medidas comunicacionais e de conteúdo podem deixar de ser aplicadas. Basta que, nesses casos, o proponente explique à situação à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e apresente opções viáveis ou complementares para avaliação da Comissão (art. 42, § 2º).
Ainda, se os projetos forem realizados em imóveis cuja (1) propriedade, (2) pleno domínio ou (3) gestão não seja do proponente, as medidas de aspecto arquitetônico não precisam ser implementadas (art. 42, § 1º).
Atenção: Isso não significa que apenas os proponentes “donos” de seus imóveis devem implementar medidas de acessibilidade arquitetônicas. Se uma instituição cultural é responsável pela gestão do espaço que ocupa, serão aplicáveis à ela as exigências arquitetônicas! Porém, se está apenas usando um espaço de terceiro para executar o seu projeto, não precisará adotar tais medidas.
Destaca-se que, para implementar medidas acessíveis, os proponentes devem utilizar o Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (art. 45). Mas, até o momento da publicação deste artigo, o guia ainda não foi publicado.
3º passo: Adeque-se ao cronograma de implementação estabelecido pela IN.
É importante ficar atento ao cronograma para implementação das medidas de acessibilidade.As datas podem ser encontradas no artigo 44 da IN nº 23/2025:
- Medidas Arquitetônicas:
- Até 06/08/2025: implementação de pisos táteis, sinalização em braile, rampas e locais reservados;
- Até 06/02/2026: implementação de plataformas elevatórias e sanitários acessíveis;
- Até 06/02/2027: implementação de portas e corredores largos e elevadores.
- Medidas de Conteúdo:
- Imediatamente: medidas de acessibilidade atitudinal, textos em braille, abafadores de ruídos e textos em fonte ampliada e com contraste;
- Até 06/08/2026: libras e audiodescrição;
- Até 06/02/2025: conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de libras.
- Medidas de Divulgação:
- Imediatamente: disponibilizar materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis.
4º passo: Saiba como custear as medidas de acessibilidade.
A implementação de medidas de acessibilidade pode representar um custo alto para os proponentes, de modo que a IN nº 23/2025 previu uma forma de custear a adoção pelos proponentes.
Os custos de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis podem ser incluídos nos custos vinculados do projeto. Destaca-se, porém, que não podem ultrapassar 20% do orçamento do projeto.
É possível prever despesas de acessibilidade como: (1) a contratação de consultores e assessorias, bem como coordenadores das medidas de acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis, (2) os próprios custos das medidas e dos profissionais de acessibilidade e (3) outras despesas necessárias para a implementação das medidas de acessibilidade, desde que justificadas pelo proponente.
5º passo: Comprove a implementação das medidas de acessibilidade
Por fim, é necessário que os proponentes comprovem a implementação das medidas de acessibilidade na prestação de contas. É indispensável que conste, no relatório final de prestação de contas, comprovações de que as medidas de acessibilidade arquitetônicas, de conteúdo, e de divulgação foram implementadas, conforme descrito no projeto aprovado perante o MinC.
A falta de comprovação das medidas de acessibilidade previstas no projeto cultural pode, inclusive, resultar na aprovação com ressalvas da prestação de contas.
Como se pode notar, a implementação de medidas de acessibilidade é tarefa complexa e com diversas peculiaridades a depender do projeto cultural envolvido. Por isso, recomenda-se a contratação de especialistas em acessibilidade, por exemplo consultores, bem como o auxílio de uma equipe jurídica, a fim de analisar sob diversos ângulos quais medidas de acessibilidade precisam ser adotadas em cada projeto e como implementá-las.
Caso tenha outras dúvidas com relação à IN nº 23/2025 e regras relacionadas à apresentação, execução e prestação de contas de projetos, leia nosso artigo.