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Como pedir o tombamento de patrimônio cultural?

O que é tombamento?

O tombamento é um instrumento jurídico destinado a proteger legalmente bens de valor histórico, cultural, ambiental e artístico. Criado pelo Decreto-Lei nº 25/37, ele garante que esses bens não sejam destruídos ou modificados de maneira que comprometa sua identidade. A proteção pode ser feita pelo governo federal, estadual ou municipal, ajudando a preservar a memória e o patrimônio da sociedade brasileira para gerações futuras.

Quais são seus os principais efeitos?

Quando um bem, móvel ou imóvel, é tombado, ele passa a ser oficialmente reconhecido como parte do patrimônio histórico-cultural da instância (cidade, estado ou país) que o tombou. Isso significa que o Poder Público fica encarregado de garantir a sua preservação, e qualquer alteração em sua estrutura ou aparência precisa ser autorizada pelos órgãos responsáveis.

Com o tombamento, diversas limitações são impostas à propriedade privada, incluindo restrições sobre a venda ou mudança de localização do bem. Por exemplo, uma obra de arte tombada somente pode sair do país durante um curto prazo e para finalidade cultural. Ainda, o proprietário deverá seguir regras específicas de conservação expedidas pelo órgão de tombamento e, se não tiver recursos para isso, deve informar o Poder Público para que sejam tomadas providências.

Para incentivar essa preservação, existem diferentes benefícios, como a isenção de IPTU, por até 10 anos, concedida a proprietários de imóveis tombados do centro de São Paulo que realizem obras de restauro, conforme a “Lei das Fachadas”.

Existem outros mecanismos de proteção do patrimônio cultural?

Sim, como exemplos:

  • Registro de Patrimônio Cultural Imaterial: Criado com base em uma Convenção da UNESCO de 2003, esse tipo de registro concede distinção a saberes, formas de expressão, festividades e lugares (feiras, santuários, praças, paisagens, entre outros) que fazem parte da cultura de uma certa comunidade. No Estado de São Paulo, o Samba Paulista e o prato culinário Virado Paulista são exemplos de bens imateriais que já receberam esse reconhecimento.
  • Lugar de Interesse Cultural: Esse reconhecimento valoriza espaços tradicionais onde acontecem atividades culturais, comerciais e gastronômicas que refletem a identidade de uma comunidade. Na capital paulista, é chamado de Selo de Valor Cultural, enquanto, no Estado, recebe o nome de Declaração de Lugar de Interesse Cultural.

Quem pode pedir um tombamento?

O pedido pode ser feito por qualquer pessoa ou instituição, incluindo empresas, organizações sem fins lucrativos, órgãos públicos e até mesmo o proprietário do bem. De modo geral, os sistemas de protocolo são acessados por meio da plataforma Gov.br.

Quais são os órgãos de tombamento?

Na instância federal, a responsabilidade pelo tombamento e preservação do patrimônio cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

Nos níveis estadual e municipal, cada ente federativo possui sua própria estrutura responsável, tais como:

  • Estado de São Paulo: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico – Condephaat, cujas funções técnicas e executivas são desempenhadas pela Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico – UPPH, vinculada à Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa.
  • Município de São Paulo: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental – Conpresp, que recebe suporte técnico do Departamento de Patrimônio Histórico – DPH, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura.

Como funciona o pedido?

  • Preferencialmente de forma digital, utilizando a plataforma correspondente ao órgão responsável. No Condephaat, o pedido é realizado pelo sistema SEI Estadual, enquanto no Conpresp o protocolo ocorre no Portal SP156.
  • É necessário apresentar:
    • Identificação do solicitante (como nome ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail);
    • Descrição do bem, incluindo localização, histórico, descritivo do estado atual e fotos;
    • Justificativa explicando porque o bem merece ser protegido e sua relevância para o país, Estado ou Município;
    • Formulários exigidos por cada órgão.
  • Após o protocolo, o pedido passa por uma avaliação técnica inicial, que resultará na emissão de um parecer favorável ou não à abertura do processo de tombamento. Se aprovada, a abertura do processo é formalizada por meio de resolução publicada no Diário Oficial. Caso contrário, a solicitação é arquivada.
  • Com a abertura do processo, o bem passa a estar protegido provisoriamente até a decisão final do órgão avaliador. Nessa fase, são conduzidos estudos aprofundados sobre seus aspectos históricos, artísticos, arquitetônicos, memoriais e urbanísticos. Após essa análise, o caso é novamente submetido à votação do órgão competente, que decidirá definitivamente pelo tombamento ou não.
  • Se aprovado, o tombamento é oficializado com a publicação de uma resolução no Diário Oficial, abrindo-se um prazo para eventuais contestações, especialmente pelo proprietário. Após esse período, a decisão passa a ter efeitos legais.

Foto de Darshan Chudasama na Unsplash.

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