A dica mais importante para artistas e profissionais criativos que receberem um contrato é: procurem um advogado. Contratos são documentos bastante técnicos, com uma linguagem própria e que exigem cuidado de adequação à legislação e à jurisprudência. Toda semana nos deparamos com contratos problemáticos e que, por vezes, estão prevendo um acordo diferente do combinado das partes.
Porém, nós também sabemos que nem sempre os artistas e profissionais terão tempo ou recursos financeiros para consultar um advogado. Isso obriga a própria parte a revisar o documento recebido. Nosso texto de hoje traz 11 dicas, ou melhor, 11 pontos de atenção que devem ser observados em um contrato.
Mas antes de mais nada, um reforço: o serviço jurídico pode ser mais ágil e barato do que você talvez esteja pensando. Advogados que trabalham na área da cultura costumam ter consciência dos valores praticados no setor e da urgência de tempo dos projetos. Vale fazer uma consulta a alguém de confiança.
Agora sim, vamos à lista:
- Objeto: Confira se o serviço a ser prestado ou a entrega está bem descrita e detalhada. Nem sempre será óbvio que uma determinada ação/função estava “subentendida” no objeto contratado. Também é preciso checar se a quantidade, qualidade e cronograma do que vai ser prestado/entregue estão claros no contrato.
- Exclusividade: Os serviços serão prestados com caráter de exclusividade? Você vai poder se dedicar a outros projetos durante a prestação?
- Prazo: Por quanto tempo vai durar o contrato? Prazo determinado ou indeterminado?
- Obrigações acessórias: Dedique atenção às obrigações acessórias do contrato. Há dever de confidencialidade/sigilo? Devo prestar informações? Preciso prestar os serviços em condições específicas? Essas obrigações estão adequadas ou vão tornar o cumprimento do contrato muito difícil?
- Obrigações da contratante: Certifique-se de que as obrigações da contratante também estão no contrato. Por exemplo, ela deve fornecer alguma estrutura para que você preste os serviços (materiais, palco, equipamentos, orientações)?
- Direitos autorais: No campo da cultura, é comum que a prestação envolva o surgimento ou uso de algum tipo de direito autoral ou de propriedade intelectual. A quem pertencerá nesse caso? A contratante poderá utilizar seus direitos para qualquer finalidade?
- Remuneração: Confira não apenas se o valor está certo, mas se as datas e condições de pagamento estão corretas. A contratante pode descontar ou reter o pagamento em alguma situação? O valor é bruto ou líquido?
- Despesas da prestação de serviços/elaboração e entrega de obra: Além da remuneração, você precisa observar se o custeio de despesas como insumos, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros, está previsto no contrato e se há condições específicas para o efetivo pagamento ou reembolso.
- Como terminar a relação: A cláusula de rescisão é com certeza uma das mais delicadas de quaisquer contratos. Confira em que situações você pode sair do projeto. É possível sair da relação com um aviso simples? Há prazo? E o que acontece com eventuais valores de remuneração abertos? Quem fica com os direitos de propriedade intelectual se a relação acabar antes do previsto?
- Inadimplemento: O que acontece se alguém violar o contrato? Aplica-se uma multa? Extingue-se de pronto a relação? Isso vale para as duas partes?
- Foro: A cláusula de foro prevê onde e como será feita a discussão no caso de um eventual problema no contrato. Tome cuidado com essa previsão pois um foro em outra cidade/estado/país pode fazer com que sua capacidade de defesa fique reduzida.
Estas são algumas previsões que costumam estruturar o corpo de contratos de prestação de serviços artísticos e criativos. Ter paciência e atenção com essas questões já é um bom começo para ter um contrato adequado.
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