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A pauta legislativa da cultura em meio à crise

O começo de 2019 tem se mostrado desafiador para os agentes da cultura. O Ministério da Cultura foi extinto (incorporado ao da Cidadania); o sistema da Lei Rouanet ainda não está recebendo novos projeto; o Tribunal de Constas da União questionou (mais uma vez) os repasses da ANCINE, gerando a apreensão de suspensão de contratos; e cortes e contingenciamentos orçamentários foram anunciados em diversos estados e municípios.

Diante do cenário de escassez de recursos financeiros e da reconfiguração das políticas públicas, é comum ouvir a máxima de que o “setor terá que reinventar”.

Evidentemente, as rupturas com o padrão de financiamento e dos programas de apoio estabelecidos até então obrigam o setor cultural a procurar alternativas para a manutenção de suas atividades. Ocorre que o sucesso dessa “reinvenção” não depende exclusivamente da capacidade dos artistas, produtores, gestores de espaços etc.

Mesmo nos paradigmas neoliberais de Estado Mínimo, ou seja, sem se considerar quaisquer políticas propositivas em prol da cultura, o Estado, por meio da legislação, acaba por influenciar, senão definir, a maneira pela qual a cultura é produzida, circulada e fruída (ou consumida) no país.

Citamos, como exemplo, a “Lei da TV Paga” (Lei n.º 12.485/2011), que ao criar espaços qualificados para a produção nacional e independente, dinamizou a relação entre canais e produtoras, aquecendo significativamente o setor audiovisual. Confira aqui e aqui matérias a esse respeito.

Desse modo, o Estado pode criar ambientes regulatórios mais ou menos favoráveis para fomentar o empreendedorismo, garantir o acesso, preservar o patrimônio e assim por diante, sem que isso signifique necessariamente um gasto público.

Importante mencionar, aliás, que o avanço normativo para a cultura não está apenas na esfera federal. Já escrevemos neste site um texto sobre como a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal trouxe avanços importantes para a política cultural regional. Os municípios e estados podem colaborar significativamente no desenvolvimento da cultura em suas respectivas esferas de competência legislativa.

Precisamos recuperar e sistematizar as pautas do setor cultural em projetos legislativos concretos, que garantam segurança jurídica, parametrização e novas perspectivas para os agentes. A “reinvenção” passa também pela reformulação normativa. É preciso pensar criativamente o Direito da Cultura.

 

Foto de Cristina Gottardi. In: Unsplash.

 

 

 

 

 

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