Menu fechado

Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Arte no Ambiente Digital

Surpreendendo o mercado da arte, na última semana, a artista Marina Abramovic anunciou, em parceria com a TAEX, um novo projeto de arte digital intitulado Marina Abramovic Element – MAE. O projeto é composto pelo lançamentos de três NFT – os famosos “token não fungíveis” que ficaram populares em 2021 –, inspirados em uma história fictícia escrita por Abramovic e desenvolvida pela TAEX, chamada “Legend”, que deriva de sua filosofia e jornada de vida.

Nos últimos anos, o uso da tecnologia para tornar a arte acessível a públicos mais diversos tem crescido. Apesar dos NFTs terem sido o movimento mais popular envolvendo arte no ambiente digital, antes mesmo da sua popularização, instituições culturais por todo o mundo já utilizavam ferramentas como a digitalização de espaços expositivos, por meio de tours 3D, ampliando o acesso à suas exposições e seus acervos.

Uma das principais ferramentas, o Google Arts & Culture, conta com exposições virtuais de instituições culturais nacionais, como a Pinacoteca de São Paulo e o MASP, e internacionais.

Porém, existem iniciativas que exploram possibilidades ainda mais complexas da arte no ambiente digital, como as do MAM São Paulo e do Museu do Ipiranga, que criaram obras exclusivamente digitais ou jogos para ensinar história da arte aos jogadores. O MAM São Paulo, por exemplo, já realizou projetos como #mamnominecraft,  a exposição de realidade aumentada “Realidades e Simulacros” e o ambiente exclusivo em 3D da exposição “38º Panorama da Arte Brasileira: Mil graus”. Já o Museu do Ipiranga oferece um espaço virtual com jogos educativos e exposições aos usuários.

Mas, afinal, quais cuidados instituições culturais e produtoras devem tomar ao desenvolverem projetos que envolvem a exposição de obras de arte em ambientes digitais?

Do ponto de vista jurídico, a principal medida a ser adotada deve ser a celebração de uma licença de direitos autorais com os titulares de direitos autorais das obras, no caso de obras pré-existentes, ou de um contrato de prestação de serviços para comissionamento de obra de arte, quando o artista for convidado para criar uma obra especificamente para este fim, que autorize especificamente os usos pretendidos e que descreva os detalhes do projeto.

Por exemplo, no caso de exibição em formato digital de obras de arte físicas pré-existentes, é importante que esteja previsto no documento jurídico a ser firmado entre as partes exatamente a forma como as obras serão reproduzidas e adaptadas para o ambiente digital. Isto é, se elas serão fielmente reproduzidas – como acontece em um tour 3D – ou se elas serão recriadas com diferentes recursos e formas. No segundo caso, é possível que obras sofram algum tipo de modificação ou deformação, como aconteceu no projeto #mamnominecraft – no qual, em decorrência do visual do jogo, as obras tiveram que ser recriadas com blocos e, por isso, não foi possível incluir muitos detalhes –, por isso é importante que esteja previsto no contrato que tais adaptações não implicam em uma violação de direitos morais de autor.

Também é importante prever eventuais usos específicos das obras de arte no ambiente digital. Projetos que permitem manipulação 3D, integração com jogos online ou outras formas de interatividade com o público devem ter essas condições expressamente detalhadas em cláusulas contratuais. 

Além disso, é interessante que seja definido se é possível ou não adaptar e migrar a obra para diferentes plataformas digitais, bem como prazos de exibição e participação no projeto.

É essencial que, independente da plataforma e formato utilizado, os créditos sejam devidamente atribuídos, tanto aqueles de autoria quanto os de fotógrafos e outros profissionais que sejam responsáveis pela transposição das obras para o ambiente digital.

Quando o projeto envolver a representações de pessoas físicas – seja por meio de fotografias, vídeos ou avatares – é fundamental obter autorização para utilizar a imagem das pessoas retratadas, esclarecendo de que maneira tal uso será feito. Para entender melhor as questões relacionadas ao uso de imagem, recomendamos que leia este artigo.

Por fim, recomenda-se, sempre que possível, que o projeto seja desenvolvido em colaboração e com a participação ativa dos artistas envolvidos. Isso garante fidelidade à visão e intenção do artista, mantendo a integridade artística e técnica das obras utilizadas no projeto.

Foto de Sorin Gheorghita na Unsplash

Post relacionado