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Nova IN da Lei Rouanet para desenvolvimento de territórios criativos

O Ministério da Cultura publicou em 06 de junho a Instrução Normativa Minc nº 13/2024, que estabelece a possibilidade de uso dos recursos da Lei Rouanet para o desenvolvimento sustentável de territórios criativos brasileiros, de acordo com as regras já existentes na IN nº 11/2024 (se quiser saber mais sobre essa IN, acesse aqui).

Mas o que é desenvolvimento sustentável de territórios criativos?

Trata-se do fortalecimento da economia criativa de uma determinada região (estado, município, distrito ou outro recorte geográfico) a partir do reconhecimento do valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais, cujo objetivo principal é a construção de uma agenda de desenvolvimento que ofereça à população daquele local a possibilidade de autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e administrar infraestruturas.

Como apresentar um projeto?

As propostas devem ser apresentadas, via Salic, por pessoas jurídicas com finalidade cultural, bem como se enquadrar, dentro na área de “Humanidades”, em um dos segmentos culturais listados no § 3º do art. 18 da Lei Rouanet, na tipologia “Desenvolvimento de Territórios Criativos”. 

Quanto a seu conteúdo, as propostas podem contemplar:

  • Atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território;
  • Mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território;
  • Estudos, pesquisas ou observatórios de economia criativa;
  • Ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto;
  • Suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; ou
  • Outras atividades de estruturação das cadeias e territórios criativos, incluindo:
    • Manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou
    • Realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.

Posso ter outros projetos paralelos?

A proposta poderá coexistir com outros projetos, desde que justificado pelo proponente e o orçamento não se sobreponha a itens orçamentários já incluídos e aprovados em demais projetos.

Qual é o prazo para apresentação?

As propostas devem ser apresentadas até o dia 31 de agosto. Seu ciclo anual será coincidente com o ano fiscal, assim como o custo total adequado para a execução no prazo de até 60 meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.

Qual valor o projeto pode ter?

Assim como ocorre com os projetos de patrimônio, museus e memória, e conservação, construção e implantação de equipamentos culturais, não se aplicam os tetos de captação e limites de carteira estabelecidos no art. 7º da IN nº 11.

Da nossa leitura da nova legislação, haverá limite de 4 projetos ativos, totalizando R$ 1 milhão, somente quando a proposta for apresentada por MEI ou pessoa física.

Como funcionará a prestação de contas?

A cada final de exercício, o proponente precisará emitir um relatório de acompanhamento, descrevendo as etapas executadas e os impactos obtidos. As informações serão analisadas pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Cultura. Ou seja, haverá um monitoramento mais próximo por parte do Minc ao longo da vida do projeto. O órgão poderá, inclusive, indicar inconformidades que devem ser corrigidas até a finalização do projeto.

Com o final da execução, deverá ser entregue um relatório final do projeto e é por meio dele que o Ministério checará se houve o cumprimento do objeto.

Foto de Gabriel Cattaruzzi na Unsplash

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