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Como criar uma associação sem fins lucrativos?

O terceiro setor: fundações e associações

O terceiro setor é composto por organizações privadas sem fins lucrativos que atuam em temas de interesse público, como educação, saúde, lazer e cultura. Complementam, portanto, as ações do Poder Público, ao preencher lacunas que os órgãos governamentais, por diferentes motivos, não conseguem atender plenamente.

No Brasil, essas organizações podem se constituir juridicamente como fundações ou associações (arts. 53 a 69 do Código Civil). As fundações nascem a partir de um patrimônio alocado a um propósito específico, definido pelo instituidor no documento de criação. Por outro lado, as associações são formadas por pessoas que se reúnem para alcançar determinados objetivos comuns, também definidos no documento de criação – o qual, em ambos os casos, é chamado de Estatuto Social.

No setor cultural, a maior parte dos museus e entidades de cultura é constituída como associações. No entanto, existem diversas instituições de grande reputação que foram formadas como fundações, especialmente quando originadas de uma parcela do patrimônio do setor bancário. Exemplos notáveis incluem a Fundação Itaú Cultural e a Fundação Bradesco.

Vantagens das associações

Não tendo fins lucrativos, as associações e fundações apresentam vantagens quando comparadas com as empresas. Além de gozarem de determinados benefícios fiscais (por exemplo, há casos de imunidade e isenção do IR, PIS, COFINS e ITCMD), sua capacidade de articulação com a sociedade civil e o Poder Público é bem maior, assim como têm acesso exclusivo a determinados financiamentos públicos ou privados. No caso, por exemplo, da Lei Rouanet e de outras legislações de incentivo fiscal à cultura em âmbito estadual ou municipal, somente essas entidades podem apresentar Planos Anuais e Plurianuais de Atividades, cujo teto de captação é mais alto.

Vale lembrar que a associação não tem proprietários. Os associados e demais membros da governança (diretores, conselheiros, conselheiros fiscais etc.) são pessoas que acreditam na causa e vão ajudar no desenvolvimento dos projetos da associação. Diferente dos sócios de uma empresa, não receberão distribuição de lucros, mas podem, sim, ser remunerados pelas funções que exercem, de acordo com determinadas regras e limitações.

Dúvidas frequentes: associação e OSCIP são a mesma coisa?

Não, associação e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) são coisas diferentes, embora uma associação possa ser qualificada como OSCIP.

Associação é a “roupagem jurídica” de uma entidade, ou seja, a forma como ela é classificada pela legislação e reconhecida pelos órgãos públicos, como cartórios e Receita Federal. OSCIP, por outro lado, é uma qualificação que pode ser concedida a uma associação pelo Poder Público federal, estadual ou municipal. No âmbito federal, esse certificado é regulado pela Lei Federal nº 9.790/99 e emitido pelo Ministério da Justiça. Assim, enquanto toda OSCIP é uma associação ou fundação, nem toda associação ou fundação é uma OSCIP.

No passado, certificações como OSCIP e Utilidade Pública tinham grande importância porque concediam certos benefícios fiscais às organizações do terceiro setor, bem como permitiam que firmassem termos de parceria com órgãos governamentais, o que facilitava o acesso a recursos públicos e a realização de projetos.

Entretanto, com a promulgação do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) em 2014, o cenário mudou. Essa legislação criou um regime mais abrangente de parceria entre o setor público e o terceiro setor, permitindo que qualquer entidade da sociedade civil – e não mais apenas aquelas qualificadas como OSCIP ou detentoras do título de Utilidade Pública – pudesse celebrar parcerias com o governo e ter acesso às isenções fiscais destinadas ao terceiro setor. Assim, embora essas certificações ainda existam, seu papel foi, ao nosso ver, reduzido a um “carimbo” que confere credibilidade à organização.

E ONG e instituto?

“ONG” e “instituto” são terminologias usadas para genericamente designar organizações sem fins lucrativos. Não são figuras que existem na legislação brasileira. Você pode, por exemplo, chamar sua entidade sem fins lucrativos de “Instituto Arte e Cultura”, mas, juridicamente falando, ela será uma associação ou fundação.

E a qualificação como OS?

Diferentemente dos certificados de OSCIP ou Utilidade Pública, a qualificação como OS (Organização Social) ainda permanece bastante relevante. Para que uma entidade possa ser gestora de equipamentos públicos, é preciso que esteja qualificada como OS na instância de interesse. Por exemplo, se a organização deseja concorrer à gestão de um determinado museu público municipal, deverá se qualificar como OS perante aquele município.

Algumas das medidas a serem tomadas para se tornar OS são:

  • Avaliar a legislação aplicável para identificar quais alterações do Estatuto e da estrutura de governança da entidade serão necessárias (geralmente ligadas à composição dos membros, especificações do objeto social, remuneração de dirigentes e obrigações de transparência mais rígidas), bem como a documentação exigida (o que inclui a emissão de diversas certidões);
  • Aprovar a nova redação do Estatuto – e, em alguns casos, a eleição ou saída de membros – perante a Assembleia da entidade;
  • Registrar a documentação no cartório; e
  • Executar os procedimentos perante o órgão de qualificação.

Primeiros passos antes da criação da associação

  • Avaliar, preferencialmente com a ajuda de especialista, se, para seu caso, é mais vantajoso constituir uma associação ou simplesmente uma empresa.
  • Definir o nome da associação (que, como vimos, pode incluir a expressão “instituto”), seu endereço (em local não residencial), quem serão os associados fundadores (no mínimo 2, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos), os cargos da diretoria e quem os ocupará. Inicialmente, a criação de Conselho Consultivo/Deliberativo e Conselho Fiscal não é obrigatória. No ato de fundação da associação, apenas a Diretoria basta, e muitas entidades preferem seguir assim para ficar com uma estrutura mais enxuta e fácil de organizar.
  • Hoje em dia, é preferível criar a associação via Internet, por meio da plataforma RTDBrasil. Para assinar eletronicamente os documentos exigidos pelo cartório, o representante legal (em regra, quem ocupa o cargo de Presidente da Diretoria) precisa ter contratado um plano de e-CPF ou assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil.

Procedimentos de criação da associação

  • Efetuar pedido de viabilidade do endereço da sede no sistema Redesim vinculado ao estado no qual a associação será criada. Essa aprovação é exigida pelo cartório para dar continuidade ao registro da entidade. O procedimento varia de estado para estado, mas, via de regra, será necessário fornecer endereço completo c/ CEP, nº do IPTU e área do imóvel. Vale lembrar que, na maior parte dos casos, endereços residenciais não são aceitos. Portanto, para evitar atrasos, é importante escolher desde o início uma sede em zona não residencial.
  • Redigir, preferencialmente com o auxílio de advogado especializado, os documentos constitutivos:
    • Requerimento de abertura da entidade direcionado ao cartório;
    • Edital de convocação da Assembleia que irá criar a entidade e eleger a diretoria;
    • Ata da reunião da Assembleia;
    • Estatuto Social (que é o documento que prevê as regras de funcionamento); e
    • Termos de posse dos dirigentes eleitos.
  • Os documentos deverão ser assinados de acordo com as regras cartoriais e enviados, digital ou fisicamente, a um cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem 10 desse tipo.
  • É preciso acompanhar o pedido, pois o cartório pode solicitar informações complementares ou mesmo a alteração de determinados documentos – o que chamamos na linguagem técnica de “nota devolutiva”. Os cartórios levam, em média, de 15 a 30 dias para efetuar o registro.
  • Os custos do cartório normalmente estão atrelados ao número de páginas da documentação e às taxas cobradas em cada localidade.
  • Após o registro pelo cartório, é preciso emitir a DBE (Documento Básico de Entrada) e, com ela em mãos, abrir o CNPJ perante a Receita Federal.

Ainda tem dúvidas sobre associações? Acesse este artigo escrito por Nichollas Alem.

Foto de Tim Arterbury na Unsplash.