A Lei Federal de Incentivo à Cultura, a “Lei Rouanet”, traz uma série de regras específicas e benefícios para que instituições sem fins lucrativos possam captar recursos e desenvolver seus projetos culturais. Porém, pela grande quantidade de informações e detalhes, saber todas as regras e exigências que precisam ser seguidas pode ser um desafio.
Em 6 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa MinC nº 23/25, que modificou diversas regras relacionadas à apresentação, execução e prestação de contas de projetos, afetando também as instituições sem fins lucrativos. Para entender melhor as principais alterações trazidas pela IN, leia nosso artigo.
Abaixo, apresentamos as principais regras da Lei Rouanet que se aplicam às instituições sem fins lucrativos, oferecendo um guia prático para esclarecer as dúvidas mais comuns de quem deseja inscrever projetos culturais:
Quais são os requisitos para que uma instituição sem fins lucrativos seja proponente?
A instituição deve ter natureza cultural, que é verificada por meio de CNAE, registrado no cartão CNPJ. O CNAE precisa corresponder à área e segmento do projeto, conforme registrado no Salic. Para comprovar sua atuação cultural, o proponente deverá apresentar também um portfólio de suas atividades.
Qual é o teto da carteira das instituições sem fins lucrativos?
A entidade pode ter até 16 projetos ativos, totalizando R$ 15 milhões. Entretanto, esse valor pode ser superado ao apresentar plano anual ou plurianual de atividades, conforme explicado a seguir.
Como funcionam os planos anuais?
Os planos anuais e plurianuais representam um dos principais benefícios concedidos pela Lei Rouanet às instituições sem fins lucrativos, uma vez que oferecem uma flexibilidade essencial para o sustento e o desenvolvimento de projetos culturais de maior porte e de longo prazo.
Suas principais características são: (1) seu teto fica limitado a série histórica de captação, calculada com base nos últimos 3 exercícios, considerando uma variação superior de até 30%; (2) têm duração alinhada ao ano fiscal, podendo ser propostos para períodos de 12, 24, 36 ou 48 meses; e (3) são voltados para a manutenção da instituição e a realização de atividades de caráter permanente ou continuado.
Enquanto propostas “normais” podem ser apresentados com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o início da execução, dentro do período entre 1º de fevereiro e 31 de outubro, os planos anuais ou plurianuais devem ser enviados ao MinC até 31 de agosto.
É possível ter mais de um projeto ao mesmo tempo?
Os planos anuais e plurianuais podem coexistir com outros projetos, desde que o proponente apresente uma justificativa e o orçamento dos projetos não se sobreponha.
É permitido também que o mesmo proponente apresente mais de um plano anual ou plurianual, se forem destinados a equipamentos culturais diferentes, desde que tenham orçamento e equipe técnica distinta.
Produtos audiovisuais
Os planos anuais ou plurianuais que incluam produtos audiovisuais devem seguir os valores estabelecidos no art. 35 da IN. Para projetos que envolvam a produção de podcasts, por exemplo, os proponentes devem ter em mente o limite de R$ 30 mil por episódio. Por outro lado, se os projetos contemplarem sites, o valor é de R$ 300 mil, sendo R$ 80 mil voltados para a infraestrutura do site, e R$ 220 mil para produção de conteúdo.
Qual é o teto para remuneração de captadores?
Mesmo que os planos anuais ou plurianuais tenham um limite máximo de captação bastante flexibilizado, eles seguem a regra dos demais projetos para a remuneração de captação de recursos, definida em 10% do valor do projeto, com teto de R$ 150 mil. No caso do plano plurianual, este teto é considerado para cada ano de duração do projeto.
Vamos simplificar: se você tem um plano anual de R$ 10 milhões, você só pode usar R$ 150 mil para pagar os captadores. Agora, se o projeto for plurianual (ou seja, durar mais de um ano), você pode gastar R$ 150 mil no primeiro ano de execução do projeto para pagar os captadores e mais R$150 mil no segundo ano.
E o teto dos custos administrativos?
Os custos administrativos nos planos anuais e plurianuais seguem o limite geral de 15% do valor total do projeto. Além disso, o proponente não pode gastar mais de 50% dos custos administrativos em uma única despesa.
Exemplificando: em um plano anual de R$ 10 milhões, até R$ 2 milhões podem ser usados para custos administrativos. No entanto, não é permitido concentrar R$ 1 milhão em apenas uma despesa administrativa.
E o teto de remuneração de proponente e fornecedor?
O proponente, mesmo que seja instituição sem fins lucrativos, pode ser remunerado, desde que o serviço prestado esteja previsto no orçamento aprovado e o valor pago não ultrapasse 20% do total captado. Essa é a regra geral para todos os projetos.
A remuneração do fornecedor é limitada a 20% do valor captado pelo projeto.
Custos per capita
Os planos anuais e plurianuais não têm limite de custo per capita/valor por pessoa beneficiada.
Percentuais para andamento do projeto
Para os planos anuais ou plurianuais, não é necessário captar um valor mínimo (como os 10% exigidos em projetos comuns) para que o projeto seja liberada para adequação à realidade da execução.
Para que o plano seja liberado para execução, é preciso captar pelo menos 1/12 do valor total (em vez dos 20% dos projetos comuns). No caso de planos plurianuais, essa fração é proporcional: 1/24 para 24 meses, 1/36 para 36 meses ou 1/48 para 48 meses.
Vale-Cultura
É obrigatório aceitar o Vale-Cultura como forma de pagamento na venda de produtos gerados pelos planos anuais e plurianuais, como ingressos, catálogos e outros. A IN determina também que a barra de logos desses projetos inclua a logomarca do Vale-Cultura.
Qual o prazo de captação e execução do plano anual?
Os planos anuais e plurianuais não podem ser prorrogados. O proponente deve seguir o cronograma aprovado pelo MinC.