O IDEA está abrindo seu primeiro edital para inscrição de associados colaboradores.
Essa iniciativa é a primeira de várias que o instituto irá promover para a ampliação de seu quadro de associados e diversificação de propostas no ano de 2020.
Os interessados devem se inscrever até o dia 10 de maio de 2020 através deste link.
Confira abaixo o edital de chamada:
INSTITUTO DE DIREITO, ECONOMIA CRIATIVA E ARTES
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS
O INSTITUTO DE DIREITO, ECONOMIA CRIATIVA E ARTES (IDEA), associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob n.º 24.919.526/0001-38, torna público seu edital de inscrição e seleção para novos associados.
I – O IDEA E ESTE EDITAL
1.1. O IDEA é um centro de pesquisa independente e sem fins lucrativos com o objetivo de produzir e difundir conhecimento nas áreas de convergência entre o direito, a cultura e a economia criativa.
1.2. O IDEA foi fundado em 5 de maio de 2016 e desde então atua na realização de eventos, palestras, publicações, pesquisas e outras atividades de produção e difusão de conhecimento, que podem ser conferidas no seguinte link: institutodea.com
1.3. O IDEA pretende ampliar sua base de associado(a)s colaboradore(a)s por meio do presente edital.
II – OS ASSOCIADOS COLABORADORES
2.1. O(A)s associado(a)s colaboradore(a)s são aqueles que ajudam com o desenvolvimento dos objetivos e finalidades do IDEA, de acordo com suas competências, capacidades e disponibilidade.
2.2. Nos termos do Estatuto, são direitos do(a)s Associado(a)s Colaboradore(a)s: (I) ser votado(a) para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; (II) usufruir os benefícios oferecidos pelo IDEA; (III) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
2.3. O IDEA não cobra mensalidades ou taxas associativas de seus Associado(a)s Colaboradore(a)s.
2.4. O(A)s Associado(a)s Colaboradore(a)s deverão zelar pelo cumprimento do Estatuto e a reputação do IDEA com qualquer outra categoria de associado.
2.5. O(A)s Associado(a)s Colaboradore(a)s não serão remunerados por suas contribuições ao IDEA, salvo nos casos de projetos específicos e prestação de serviços, conforme contrato futuramente assinado.
III – INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por formulário online neste link.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3. O(A) interessado(a)s se comprometem a oferecer apenas informações verdadeiras no ato de inscrição.
3.4. O período de inscrição vai do dia 3 de março ao dia 10 de abril de 2020.
3.5. Poderão se inscrever quaisquer interessado(a)s com mais de 18 anos. Não é requisito ser formado ou atuante nas áreas do direito, cultura ou economia e corretadas.
IV – SELEÇÃO E ASSOCIAÇÃO
4.1. A inscrição não garante a associação do(a) interessado(a), que estará condicionada à aprovação da Diretoria, nos termos do presente Edital.
4.2. O processo de associação ocorrerá em cinco fases:
- a) Período de inscrição de interessado(a)s – entre 03/03/2020 e 10/04/2020
- b) Seleção dos formulários recebidos pela Diretoria do IDEA – entre 11/04/2020 e 10/05/2020
- c) Período de entrevistas com o(a)s interessado(a)s – entre 11/05/2020 e 31/05/2020
- d) Divulgação dos resultados e formalização das associações – até 05/06/2020.
4.3. As entrevistas poderão ocorrer por videoconferência, conforme agenda comum entre os membros da Diretoria e o(a) interessado(a).
4.4. Não caberá recurso do resultado final do processo de associação.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O IDEA poderá alterar ou suspender o presente Edital a qualquer momento. Quaisquer modificações serão informadas no site.
5.2. Caso tenha qualquer dúvida, o(a) interessado(a) deverá escrever para contato@institutodea.com.
5.3. As informações recebidas do(a) inscrito(a) serão consideradas sigilosas e não serão utilizados pelo IDEA ou pela Diretoria para qualquer outra finalidade que não a realização do processo associativo.
São Paulo, 3 de março de 2020
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