# IDEA > Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes ## Posts - [Preciso contribuir com 30% da escrita do roteiro para receber os créditos?](https://institutodea.com/artigo/preciso-contribuir-com-30-da-escrita-do-roteiro-para-receber-os-creditos/): No mercado audiovisual, chamamos de “desenvolvimento” a etapa de pesquisa e escrita de textos que vão servir de base para filmagens de uma obra, tais como o argumento, a escaleta e o roteiro. Esse processo tende a ser muito dinâmico e complexo, envolvendo uma grande quantidade de colaboradores. Assim, a versão final de um roteiro pode ser fruto do trabalho colaborativo de pesquisadores, revisores, consultores, produtores, diretor e, claro, dos próprios roteiristas. Por vezes, tal situação acaba gerando dúvidas sobre a maneira correta (e justa) de atribuição dos créditos desses profissionais. É por esse motivo que muitas entidades ao redor… - [O que muda na Lei Rouanet com a IN nº 29/26?](https://institutodea.com/artigo/o-que-muda-na-lei-rouanet-com-a-in-no-29-26/): Na sexta passada (30/01), foi publicada a Instrução Normativa MinC nº 29/26, que passa a regular a apresentação, execução e prestação de contas de projetos incentivados por meio da Lei Federal de Incentivo Fiscal à Cultura, a Lei Rouanet. A seguir, apresentamos uma análise sistemática dos principais tópicos e mudanças: Proponente Nº de projetos Teto Pessoa física 2 R$ 500 mil MEI 4 R$ 1,5 milhão Demais PJs 10 R$ 15 milhões Sem limite – Patrimônio cultural– Construção, restauração, requalificação e reforma de museus– Conservação, construção, requalificação e implantação de equipamentos culturais de reconhecido valor cultural Por série histórica de… - [Derrubada e monetização: como as plataformas de conteúdo digital impactaram as disputas de direito autoral na indústria da música](https://institutodea.com/artigo/derrubada-e-monetizacao-como-as-plataformas-de-conteudo-digital-impactaram-as-disputas-de-direito-autoral-na-industria-da-musica/): O avanço das tecnologias digitais e das plataformas de conteúdo online transformou radicalmente a forma como a música é criada, distribuída e consumida. Atualmente, a circulação de obras musicais no ambiente digital ocorre de maneira fragmentada, instantânea e em grande escala, o que apresenta desafios para a proteção e gestão dos direitos autorais. Nesse novo cenário, as plataformas digitais passaram a desempenhar um papel central não apenas na circulação de conteúdo, mas também na identificação e tratamento de usos não autorizados de obras protegidas, o que ocasionou uma relevante mudança de paradigma: a resposta tradicional da indústria da música, que… - [A autorização verbal gravada tem validade para uma produção audiovisual?](https://institutodea.com/artigo/a-autorizacao-verbal-gravada-tem-validade-para-uma-producao-audiovisual/): O uso da imagem e voz de pessoas em produções audiovisuais, normalmente, depende da prévia e expressa autorização do retratado – sejam elas obras ficcionais, documentários, publicidade, vídeos institucionais, entre outras. Essa regra decorre, especialmente, da proteção legal prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 20 do Código Civil. Este último dispõe justamente que o uso da imagem para fins comerciais ou que possam atingir a honra podem ser proibidos pelo interessado: “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão… - [A IMPREVISIBILIDADE DA COAUTORIA NO CAMPO DAS ARTES DRAMÁTICAS](https://institutodea.com/artigo/a-imprevisibilidade-da-coautoria-no-campo-das-artes-dramaticas/): Enquanto alguns processos criativos se desenvolvem de forma individual — permitindo que um único autor produza, sozinho, uma obra passível de proteção pelo direito autoral —, outros são naturalmente colaborativos, envolvendo dois ou mais autores na criação de uma única obra. A lei de direito autoral reconhece essas criações como obras em coautoria[1]. É o caso, por exemplo, de uma música em que pessoas distintas são responsáveis pela composição, pelo arranjo e pela letra. Aqui, estabelece-se um “condomínio de direitos”, pelo qual cada autor detém uma parte ideal da obra, em igual proporção ou de acordo com a medida de… - [Posso alterar ou destruir uma obra de arte?](https://institutodea.com/artigo/posso-alterar-ou-destruir-uma-obra-de-arte/): Imagine a seguinte cena: uma pessoa compra um quadro em uma galeria, leva a obra para casa e, em um momento de inspiração, decide intervir no trabalho com caneta, tinta ou colagens. Ou, ainda, após algum tempo, perde o interesse pela obra, não consegue vendê-la e resolve simplesmente destruí-la para se desfazer do quadro. Surge, então, uma questão desafiadora: o fato de ser proprietário de um quadro ou de um livro autoriza alguém a modificar ou destruir a obra livremente? A resposta para essa pergunta está na Lei de Direitos Autorais. Porém, para podermos analisar o que a legislação diz,… - [O que é o Plano Nacional de Cultura (e o que ele não é)?](https://institutodea.com/artigo/o-que-e-o-plano-nacional-de-cultura-e-o-que-ele-nao-e/): Na última segunda-feira (17/11/2025), o presidente Lula e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, anunciaram o envio do novo texto do Plano Nacional de Cultura (PNC) ao Congresso Nacional. Como era de se esperar, multiplicaram-se fake news e “análises rasas” sobre o assunto, de modo que nos cabe aqui fazer alguns esclarecimentos básicos para contribuir com o debate. O Plano Nacional de Cultura, como qualquer outro planejamento setorial, é um instrumento do Estado para organizar e dar racionalidade à sua atuação. Neste caso, o Plano define princípios, objetivos gerais, metas, formas de atuação e aferição dos resultados da política cultural.… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Contratação de Fotógrafos](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-contratacao-de-fotografos/): Como vimos anteriormente, registros fotográficos são parte essencial de praticamente todos os projetos culturais. Seja para documentar uma exposição, divulgar um espetáculo ou compor o acervo institucional, as fotografias ajudam a preservar e comunicar o trabalho realizado. Porém, como as fotografias são, na maior parte dos casos, criações protegidas por direitos autorais, a contratação de fotógrafos exige atenção especial. No artigo anterior desta série, falamos sobre a importância de formalizar a contratação de equipe. Agora, vamos tratar dos cuidados específicos ao contratar fotógrafos, um dos profissionais mais recorrentes no setor cultural. Por que assinar contratos com fotógrafos? É comum que… - [Usucapião de obras de arte é possível?](https://institutodea.com/artigo/usucapiao-de-obras-de-arte-e-possivel/): Quem atua no setor cultural e de memória sabe: a trajetória de uma obra de arte nem sempre é simples de reconstruir. Museus, arquivos, bibliotecas e colecionadores frequentemente lidam com peças que chegaram a seus acervos há décadas, muitas vezes sem a formalização documental adequada. Nesse contexto, surge uma pergunta desafiadora, que gera debates entre os operadores do direito: será que é possível obter a propriedade de uma obra de arte por meio de usucapião? O tema, que pode soar estranho à primeira vista, é muito relevante para a prática de instituições de memória. Afinal, sem a devida documentação, surgem… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Contratação de Equipe](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-contratacao-de-equipe/): Seja na produção de um espetáculo, na montagem de uma exposição ou na realização de um festival, a contratação de uma equipe especializada é essencial para o sucesso do projeto. Do ponto de vista jurídico, formalizar esses acordos por meio de contratos é indispensável, mas, apesar de crucial, essa etapa costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, qual é o tipo de contrato ideal para o meu projeto? Como definir as regras e a dinâmica do serviço de forma clara? É preciso incluir cláusulas tratando dos direitos autorais? Neste artigo, reunimos os principais cuidados que instituições, produtores e agentes culturais devem ter… - [Existe diferença entre orçamento bruto e orçamento líquido de produção para calcular uma remuneração?](https://institutodea.com/artigo/existe-diferenca-entre-orcamento-bruto-e-orcamento-liquido-de-producao-para-calcular-uma-remuneracao/): No setor audiovisual, é relativamente comum que certos profissionais criativos tenham suas remunerações calculadas com base no orçamento do projeto. A lógica é que o orçamento tende a representar o “tamanho” daquela produção, seja na sua complexidade, na duração (cronograma), na quantidade de membros da equipe que serão envolvidos, ou em outros tantos possíveis fatores relacionados. Em outras palavras, calcular uma remuneração com base no orçamento significa que o profissional vai ganhar proporcionalmente mais se o projeto for “maior”. Por exemplo, se uma produtora está comprando os direitos de adaptação de um livro ou os direitos sobre um roteiro, ela… - [A importância do compliance na produção audiovisual com menores](https://institutodea.com/artigo/a-importancia-do-compliance-na-producao-audiovisual-com-menores/): Compliance que vem do verbo inglês “to comply”, tem como primeira acepção a ideia de cumprir algo, ou seja, a atividade sucessiva de um processo de conformação, para, enfim, estar em conformidade. Adotar uma política de compliance, portanto, é adotar regras, posturas e, basicamente, condutas para cumprir toda e qualquer espécie de diretiva. Todavia, no ambiente empresarial, conformar se desdobra em, pelo menos, duas perspectivas, uma primeira funcional e de eficiência e uma segunda de expressão de integridade, transparência, responsabilidade e demonstração de consciência ética e legal. Ambos os desdobramentos sujeitos à construção de um arcabouço de normas que regulem… - [A guerra das produtoras indie pelo trono do cinema alternativo](https://institutodea.com/artigo/a-guerra-das-produtoras-indie-pelo-trono-do-cinema-alternativo/): Nos últimos anos, quando falamos de cinema independente, três nomes têm chamado cada vez mais atenção: A24, Neon e MUBI. O trio tem movimentado não apenas o circuito de festivais, mas também a forma como o público consome, valoriza e discute filmes indie. Seja em Cannes, no Oscar ou em campanhas de marketing nada convencionais, essas empresas têm disputado espaço, reconhecimento e, claro, bilheteria. Mas o que está por trás dessa “treta silenciosa” entre as produtoras mais descoladas do momento? A ideia desse texto é entender como tudo começou e por que essa rivalidade pode estar definindo o futuro do… - [A inteligência artificial é autora?](https://institutodea.com/artigo/a-inteligencia-artificial-e-autora/): Vivemos atualmente uma avalanche de questionamentos relacionados à popularização da Inteligência Artificial Generativa, com o uso cada vez mais disseminado de sistemas como ChatGPT, para geração de textos, ou MidJourney, para geração de imagens. Se o algoritmo é capaz de criar texto, imagem, música ou vídeo, ele então é um autor? Daí surgem dúvidas bem concretas que impactam o trabalho e o rendimento de muita gente: de quem é o Direito Autoral nesses casos? E, ainda, se esses sistemas são alimentados com gigabytes de conteúdo disponível na Internet, como fica então o problema da mineração não autorizada de dados protegidos… - [Lei Rouanet: Naming rights é possível?](https://institutodea.com/artigo/lei-rouanet-naming-rights-e-possivel/): Você já deve ter ouvido falar da Neo Química Arena, do MorumBIS ou do Petra Belas Artes. Esses nomes não foram escolhidos à toa: são resultado de acordos chamados de naming rights. Mas o que são naming rights? Naming rights, ou direitos de uso do nome, são uma prática comercial pela qual uma empresa adquire o direito de associar seu nome, marca ou produto a um local, evento, projeto ou equipe, por um período determinado. É uma estratégia comum no marketing empresarial e muito valorizada por grandes marcas, pois gera visibilidade, associação de imagem e engajamento com o público, sendo… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Filmagem e Fotografia de Eventos](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-filmagem-e-fotografia-de-eventos/): Captar imagens e vídeos de visitantes em exposições, shows ou outros eventos culturais é prática comum – seja para divulgar o trabalho da instituição e/ou produtora cultural, seja para, no caso de projeto incentivado pela legislação de incentivo à cultura, garantir a comprovação da realização da atividade durante o processo de prestação de contas. No entanto, realizar esses registros exige alguns cuidados, essenciais para garantir que a imagem das pessoas retratadas não seja utilizada de forma indevida. Em artigo anterior, explicamos o que é direito de imagem das pessoas e passamos pelos principais cuidados a serem adotados por instituições culturais… - [Direito Econômico da Inteligência Artificial: Contribuições para o debate na Propriedade Intelectual](https://institutodea.com/artigo/direito-economico-da-inteligencia-artificial-contribuicoes-para-o-debate-na-propriedade-intelectual/): No final de março e começo de abril, as redes sociais foram inundadas por versões de fotografias estilizadas como animações do estúdio japonês Ghibli. Fundada em 1985, a companhia tornou-se um ícone do cinema mundial pela qualidade de suas produções, inclusive, com duas obras ganhadoras de Oscar: “A Viagem de Chihiro” e “O Menino e a Garça”. Uma das grandes características dos estúdios Ghibli é o tratamento artesanal do desenho, feito preponderantemente à mão. Um dos produtores da casa, Toshio Suzuki, já afirmou que somente conseguem produzir um minuto de animação por mês. No filme “Vidas ao Ventos”, uma cena… - [Obras audiovisuais produzidas a partir de materiais brutos de outras obras podem ser consideradas derivações?](https://institutodea.com/artigo/obras-audiovisuais-produzidas-a-partir-de-materiais-brutos-de-outras-obras-podem-ser-consideradas-derivacoes/): No setor audiovisual, especialmente no campo dos documentários, é comum que os produtores acabem acumulando uma grande quantidade de registros brutos não aproveitados. Estamos falando de gravações de entrevistas, fotografias de pessoas, filmagens de paisagens, entre outros materiais que não entram na versão final do filme/série ou entram apenas parcialmente (editados). Nessas situações, é comum que surja uma dúvida pertinente: Se alguma produtora realizar uma outra obra audiovisual com esses materiais brutos isso seria uma derivação da primeira obra audiovisual? Primeiramente, vale esclarecer que a propriedade sobre os registros brutos costuma ser a mesma da obra audiovisual. Logo, a empresa… - [Lei Rouanet: Acessibilidade na IN nº 23/25](https://institutodea.com/artigo/lei-rouanet-acessibilidade-na-in-no-23-25/): A acessibilidade é tema que vem ganhando cada vez mais importância e destaque no âmbito de projetos e instituições culturais. Exemplo disso é o lançamento, na 18ª edição da Primavera dos Museus, do programa Acesse Museus, que busca ampliar e difundir as práticas acessíveis em museus e pontos de memória brasileiros. As medidas de acessibilidade têm como objetivo garantir que pessoas com deficiência possam acessar, com segurança e autonomia, tanto os espaços das instituições quanto os produtos culturais desenvolvidos. Visando democratizar o acesso à cultura e ampliar as práticas inclusivas para pessoas com deficiência, a Instrução Normativa MinC nº 23/25,… - [Produtoras audiovisuais precisam tirar o ISRC da trilha de seus filmes e séries?](https://institutodea.com/artigo/produtoras-audiovisuais-precisam-tirar-o-isrc-da-trilha-de-seus-filmes-e-series/): A trilha sonora de filmes e séries costuma ter duas origens. De um lado, a produtora audiovisual pode licenciar músicas e gravações (fonogramas) já existentes com os respectivos titulares de direitos. É o caso de colocar, por exemplo, “All my loving” dos Beatles, em uma cena romântica. Esse uso é chamado no mercado de sincronização. Obviamente, a produtora não vira a “proprietária” da música ou do fonograma, ganhando apenas uma autorização (licença) para colocar aquele material em seu filme ou série. Além disso, a produtora também pode encomendar a criação de materiais originais e personalizados para o seu projeto. Isso… - [Unindo Comunidades e Cultura: o poder do engajamento](https://institutodea.com/artigo/unindo-comunidades-e-cultura-o-poder-do-engajamento/): Katseye e Bagdex: esses nomes te fazem pensar em algo? Apesar de serem palavras baseadas em outro idioma, quero “traduzir” elas para você, pois a verdade é que estes são dois exemplos da força presente em criar uma comunidade antes de lançar um produto cultural. Na verdade, algo que vem sendo debatido no setor de marketing é justamente como as comunidades têm tomado cada vez mais espaço quando falamos sobre negócios e marcas dos mais variados nichos. Então, vamos falar especificamente sobre esse recorte aplicado aos produtos culturais! Quem são Katseye e Bagdex? O Katseye é um grupo mundial de… - [10 perguntas e respostas sobre contratos de encomenda de trilha sonora para obras audiovisuais [repost]](https://institutodea.com/artigo/9-perguntas-e-respostas-sobre-contratos-de-encomenda-de-trilha-sonora-para-obras-audiovisuais/): Por uma coincidência, este mês revisei muitos contratos de encomenda de trilha sonora para obras audiovisuais aqui no escritório e percebi algumas dúvidas recorrentes das partes envolvidas, tanto das produtoras quanto dos músicos. Este guia traz 10 perguntas e respostas para descomplicar o assunto e esclarecer alguns conceitos que algumas vezes são mal compreendidos. 1. O que é o contrato de encomenda de trilha? O contrato de encomenda de trilha sonora é um acordo para regularizar a prestação de serviços, no qual um maestro, um compositor ou um estúdio se compromete a escrever músicas e entregar as respectivas gravações (fonogramas)… - [Contrato de opção ou contrato de cessão com cláusula resolutiva: há diferenças no audiovisual?](https://institutodea.com/artigo/contrato-de-opcao-ou-contrato-de-cessao-com-clausula-resolutiva-ha-diferencas-no-audiovisual/): Se uma produtora deseja realizar um filme ou uma série baseado em um livro, história em quadrinho, argumento ou roteiro audiovisual, ela precisa obter uma autorização dos respectivos “donos dessas criações”, ou melhor, dos chamados titulares de direitos autorais – conforme determinam os artigos 28 e 29 da Lei n.º 9.610/98. No entanto, quando uma produtora inicia um projeto, não é certeza que ela conseguirá todo o financiamento necessário para realização da obra audiovisual, que demanda um volume alto de investimentos. Para se ter uma noção, um longa-metragem de orçamento médio costuma custar cerca de R$ 7-10 milhões. Logo, pode… - [Lei Rouanet: Enquadramento no Art. 18 ou 26](https://institutodea.com/artigo/lei-rouanet-enquadramento-no-art-18-ou-26/): A Lei Rouanet é um dos principais mecanismos de fomento à cultura no Brasil, permitindo que empresas e pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda apoiem financeiramente projetos culturais em troca de abatimentos fiscais – isto é, um desconto no IR que deverá pagar. Dentro desse sistema, os Artigos 18 e 26 da Lei regulam diferentes modalidades de incentivo, estabelecendo regras distintas para o abatimento concedido ao incentivador. Ao apoiar um projeto enquadrado no Art. 18, o contribuinte poderá deduzir do IR devido todo o valor que aportou. Já ao financiar um projeto do Art. 26, o incentivador poderá abater… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Arte no Ambiente Digital](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-arte-no-ambiente-digital/): Surpreendendo o mercado da arte, na última semana, a artista Marina Abramovic anunciou, em parceria com a TAEX, um novo projeto de arte digital intitulado Marina Abramovic Element – MAE. O projeto é composto pelo lançamentos de três NFT – os famosos “token não fungíveis” que ficaram populares em 2021 –, inspirados em uma história fictícia escrita por Abramovic e desenvolvida pela TAEX, chamada “Legend”, que deriva de sua filosofia e jornada de vida. Nos últimos anos, o uso da tecnologia para tornar a arte acessível a públicos mais diversos tem crescido. Apesar dos NFTs terem sido o movimento mais… - [Lei Rouanet: Regras para instituições sem fins lucrativos](https://institutodea.com/artigo/lei-rouanet-regras-para-instituicoes-sem-fins-lucrativos/): A Lei Federal de Incentivo à Cultura, a “Lei Rouanet”, traz uma série de regras específicas e benefícios para que instituições sem fins lucrativos possam captar recursos e desenvolver seus projetos culturais. Porém, pela grande quantidade de informações e detalhes, saber todas as regras e exigências que precisam ser seguidas pode ser um desafio. Em 6 de fevereiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa MinC nº 23/25, que modificou diversas regras relacionadas à apresentação, execução e prestação de contas de projetos, afetando também as instituições sem fins lucrativos. Para entender melhor as principais alterações trazidas pela IN, leia… - [IN nº 23/25: Novas regras da Lei Rouanet](https://institutodea.com/artigo/in-no-23-25-novas-regras-da-lei-rouanet/): Na quinta passada (06/02), foi publicada a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, que passa a regular a apresentação, execução e prestação de contas de projetos incentivados por meio da Lei Federal de Incentivo Fiscal à Cultura, a Lei Rouanet. A seguir, destacamos as principais mudanças e pontos mais importantes aos quais os proponentes devem ficar atentos: Proponente Qnt. de projetos Valor total Pessoa Física 2  Até R$ 500 mil Microempreendedor individual 4  Até R$ 1,5 milhão Optantes Pelo Simples Nacional 8  Até R$ 10 milhões Demais Pessoas Jurídicas 16  Até R$ 15 milhões Foto de Karla Vidal na Unsplash. - [Qual a diferença de "obra derivada" e "subproduto"?](https://institutodea.com/artigo/qual-a-diferenca-de-obra-derivada-e-subproduto/): No mercado criativo, é muito comum que contratos prevejam a possibilidade de exploração de “obras derivadas” e/ou “subprodutos“. Mas o que isso significa? De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), obra derivada é aquela “que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária” (artigo 5º, inciso VIII, alínea “g”). A obra originária, por sua vez, é a “criação primígena”, ou seja, aquela que veio primeiro, que foi criada primeiro (artigo 5º, inciso VIII, alínea “f”). Em outras palavras, a obra derivada é uma nova criação que se aproveita de elementos de uma obra já… - [Como pedir o tombamento de patrimônio cultural?](https://institutodea.com/artigo/como-pedir-o-tombamento-de-patrimonio-cultural/): O que é tombamento? O tombamento é um instrumento jurídico destinado a proteger legalmente bens de valor histórico, cultural, ambiental e artístico. Criado pelo Decreto-Lei nº 25/37, ele garante que esses bens não sejam destruídos ou modificados de maneira que comprometa sua identidade. A proteção pode ser feita pelo governo federal, estadual ou municipal, ajudando a preservar a memória e o patrimônio da sociedade brasileira para gerações futuras. Quais são seus os principais efeitos? Quando um bem, móvel ou imóvel, é tombado, ele passa a ser oficialmente reconhecido como parte do patrimônio histórico-cultural da instância (cidade, estado ou país) que… - [Qual a diferença entre coprodução e produção associada?](https://institutodea.com/artigo/qual-a-diferenca-entre-coproducao-e-producao-associada/): A produção de um filme ou uma série é um processo complexo e que envolve uma série de riscos e desafios. Por esse motivo, é comum que produtoras audiovisuais busquem outras empresas que possam contribuir com essa empreitada, seja investindo recursos financeiros, talentos, equipamentos ou qualquer outra possível ajuda que viabilize essa produção. Essa aproximação entre empresas parceiras pode dar origem a diferentes contratos e modelos de negócio. Neste artigo, queremos tratar de dois instrumentos muito importantes e que frequentemente geram algum tipo de confusão: o contrato de coprodução e o contrato de produção associada. No contrato de coprodução, duas… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Produção de Exposições](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-producao-de-exposicoes/): Este é o 2º artigo da série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural. Para ler o 1º artigo desta série, acesse: https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-politica-de-direitos-autorais/. Realizar uma exposição é um processo complexo e colaborativo que envolve o trabalho coordenado de muitas equipes e profissionais, que se unem para dar vida a uma ideia e apresentá-la ao público. Desde a fase de concepção até a execução da mostra, há várias questões que precisam ser consideradas, especialmente porque exposições lidam com obras de arte e com a imagem de pessoas – ambas questões protegidas pela legislação brasileira. Com isso, ao se depararem com as várias etapas… - [Série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural: Política de Direitos Autorais](https://institutodea.com/artigo/serie-cuidados-juridicos-no-setor-cultural-politica-de-direitos-autorais/): Este é o 1º artigo da série Cuidados Jurídicos no Setor Cultural. Fique atento às nossas publicações para acompanhar os próximos artigos que serão publicados ao longo de 2025. _________________________________________________________ A maior parte das instituições culturais e de memória, como museus, arquivos e bibliotecas, enfrentam desafios recorrentes envolvendo direitos autorais em seu cotidiano. É dessas dúvidas e casos difíceis que nascem as Políticas de Direitos Autorais, documentos institucionais que ganharam destaque no setor cultural durante o ano de 2024 com a divulgação das Políticas da Pinacoteca de São Paulo e do Museu Afro Brasil Emanoel Araujo. O que é uma… - [O prazo máximo de exclusividade do direito de adaptação para o audiovisual é de 10 anos?](https://institutodea.com/artigo/o-prazo-maximo-de-exclusividade-do-direito-de-adaptacao-para-o-audiovisual-e-de-10-anos/): Quem atua no mercado audiovisual já deve ter visto o prazo de 10 anos de exclusividade em contratos para regular os direitos de adaptação sobre um material literário para um filme, uma série, etc. Em outras palavras, o autor do livro que será adaptado não poderia conceder os mesmos direitos de adaptação para outras produtoras pelo período mencionado. Neste texto queremos debater um pouco a origem desse prazo e algumas reflexões sobre a aplicação dessa regra no setor audiovisual. A origem do prazo em questão vem da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98), que realmente prevê o seguinte: “Art.… - [Lei Cortez: Uma breve visão sobre como o preço fixo do livro pode beneficiar os leitores e a indústria editorial como um todo](https://institutodea.com/artigo/lei-cortez-uma-breve-visao-sobre-como-o-preco-fixo-do-livro-pode-beneficiar-os-leitores-e-a-industria-editorial-como-um-todo/): A Comissão de Cultura e Educação do Senado aprovou, no último dia 29 de outubro, o Projeto de Lei n.º 49/2015, conhecido como “Lei Cortez”, que institui a política nacional de fixação do preço do livro no Brasil, estabelecendo regras para sua comercialização e difusão, e definindo um desconto máximo de 10% sobre o preço de capa durante o período de um ano, a partir de sua data de lançamento. Enquanto na avaliação de alguns parlamentares o texto representa “um entrave burocrático contra a livre concorrência”, argumentando que se trata de uma tese “absolutamente anacrônica”, que acabaria tornando o preço… - [O que é um contrato de opção no audiovisual?](https://institutodea.com/artigo/o-que-e-um-contrato-de-opcao-no-audiovisual/): A produção de qualquer obra audiovisual depende sempre de uma série de autorizações de direitos de personalidade (direitos de imagem e voz) e direitos autorais (direitos sobre certas criações intelectuais). Por exemplo, se uma produtora deseja adaptar um livro para o cinema, ela precisará da respectiva concordância do autor (e talvez da editora). Do mesmo modo, se quiser realizar uma biografia, pode negociar a participação do biografado no projeto. [1] Ocorre que a captação de recursos para a efetiva filmagem é um enorme desafio, podendo inclusive levar anos. Isso significa que aquele que confiou seus direitos à produtora, seja ele… - [Nova IN facilita prestação de contas de projetos culturais](https://institutodea.com/artigo/nova-in-facilita-prestacao-de-contas-de-projetos-culturais/): Em 18 de setembro, o Ministério da Cultura publicou a Instrução Normativa MinC nº 17/2024, que tem por princípio a desburocratização de procedimentos administrativos no âmbito da cultura. Apesar da proposta interessante, a IN é bastante enxuta e pode não ser tão clara àqueles que não estão acostumados com o linguajar jurídico. Por isso, abaixo explicamos de forma simplificada o que ela diz. Facilitação na avaliação de contas A IN prevê que, nas transferências de recursos realizadas a organizações do terceiro setor, o processo de análise das prestações de contas será simplificado (art. 4º): De acordo com a IN, a… - [Como criar uma associação sem fins lucrativos?](https://institutodea.com/artigo/como-criar-uma-associacao-sem-fins-lucrativos/): O terceiro setor: fundações e associações O terceiro setor é composto por organizações privadas sem fins lucrativos que atuam em temas de interesse público, como educação, saúde, lazer e cultura. Complementam, portanto, as ações do Poder Público, ao preencher lacunas que os órgãos governamentais, por diferentes motivos, não conseguem atender plenamente. No Brasil, essas organizações podem se constituir juridicamente como fundações ou associações (arts. 53 a 69 do Código Civil). As fundações nascem a partir de um patrimônio alocado a um propósito específico, definido pelo instituidor no documento de criação. Por outro lado, as associações são formadas por pessoas que… - [Uso de redes sociais e programas de computador em obras audiovisuais](https://institutodea.com/artigo/uso-de-redes-sociais-e-programas-de-computador-em-obras-audiovisuais/): Em obras audiovisuais é comum a representação de redes sociais e programas de computador como artifício narrativo ou elemento secundário. Caso a produtora opte por utilizar softwares reais, esta deve se atentar, principalmente, a duas questões: o direito autoral do programa e o direito de propriedade industrial com relação à marca. A legislação brasileira protege os softwares por meio do seu código-fonte dentro do campo dos direitos autorais, conforme artigos 2º da Lei n.º 9.609/98 e artigo 7º, inciso XII[1], da Lei 9.610/98 (a Lei de Direitos Autorais – LDA). Assim, o uso de programas também depende da autorização do… - [Como prestar contas de viagens em projetos incentivados](https://institutodea.com/artigo/como-prestar-contas-de-viagens-em-projetos-incentivados/): Muitos projetos culturais inscritos em leis de incentivo à cultura demandam a realização de viagens da equipe envolvida em sua execução. Por exemplo, curadores que viajam a locais distantes para coletar informações e materiais para uma exposição, palestrantes que participam de eventos em diferentes estados, ou mesmo fotógrafos que vão fazer registros de ateliês de artistas e locais relevantes para o contexto do projeto, entre outras situações corriqueiras. Diante dessa realidade, alguns de nossos clientes nos perguntam qual é a melhor forma de prestar contas da compra de passagens, sobretudo as aéreas. Seriam o e-mail de voucher enviado ao passageiro… - [Guarda de documentos e prescrição no novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura](https://institutodea.com/artigo/guarda-de-documentos-e-prescricao-no-novo-marco-regulatorio-do-fomento-a-cultura/): Semana passada entrou em vigor o novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024). A legislação decorre especialmente de um reconhecimento de que os instrumentos jurídicos disponíveis para a realização das políticas culturais não eram adequados aos próprios objetivos perseguidos. Nesse contexto, são criadas novas “ferramentas” para a Administração Pública que viabilizarão novas formas de contratação e apoio ao setor cultural. A Lei também trouxe um novo tratamento para um dos assuntos mais sensíveis para o setor cultural: a prescrição de penalidades contra os responsáveis pelos projetos culturais. Vamos explicar nesse artigo… - [O benefício da alíquota para o setor de eventos](https://institutodea.com/artigo/o-beneficio-da-aliquota-para-o-setor-de-eventos/): Desde o final do ano passado, o setor de eventos tem sofrido com a insegurança jurídica das regras atinentes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Em 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.202 que, dentre outras disposições, estabeleceu a revogação “em etapas” do benefício da alíquota zero, concedido ao setor, relativamente ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à contrbuição ao PIS e à Cofins. Em meio ao caos gerado pela possível ilegalidade e inconstitucionalidade da revogação do benefício antes… - [Nova IN da Lei Rouanet para desenvolvimento de territórios criativos](https://institutodea.com/artigo/nova-in-da-lei-rouanet-para-desenvolvimento-de-territorios-criativos/): O Ministério da Cultura publicou em 06 de junho a Instrução Normativa Minc nº 13/2024, que estabelece a possibilidade de uso dos recursos da Lei Rouanet para o desenvolvimento sustentável de territórios criativos brasileiros, de acordo com as regras já existentes na IN nº 11/2024 (se quiser saber mais sobre essa IN, acesse aqui). Mas o que é desenvolvimento sustentável de territórios criativos? Trata-se do fortalecimento da economia criativa de uma determinada região (estado, município, distrito ou outro recorte geográfico) a partir do reconhecimento do valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais, cujo objetivo principal é a construção… - [Arte de performance e direitos autorais](https://institutodea.com/artigo/arte-de-performance-e-direitos-autorais/): As questões de direitos autorais envolvendo obras de arte efêmeras, tais como performances e instalações, são das mais complexas no campo do direito e arte. Em fevereiro deste ano, participei de um seminário na Pinacoteca do Ceará dedicado ao assunto (cuja íntegra você consegue assistir aqui). A partir dos debates que lá ocorreram, sistematizo aqui, de forma simplificada e de acordo com a legislação brasileira, alguns dos principais dilemas e dúvidas jurídicas que surgem com relação à arte de performance, bem como busco trazer, ao final, algumas recomendações e boas práticas para artistas, instituições culturais e profissionais da cultura que… - [Filmagens em Locais Públicos: os cuidados que uma produtora deve ter na produção de obras audiovisuais](https://institutodea.com/artigo/filmagens-em-locais-publicos-os-cuidados-que-uma-produtora-deve-ter-na-producao-de-obras-audiovisuais/): As filmagens de uma obra audiovisual, seja ela ficcional ou documental, não ocorrem apenas em estúdios e sets fechados. Muitas vezes, estas produções são realizadas em locais públicos – como parques, praias e pontos turísticos. Nestes casos, a produtora e equipe precisam ter um cuidado especial durante as gravações, já que nem tudo pode ser objeto de filmagem sem a devida autorização. Abaixo, elencamos os principais pontos de atenção que devem ser levados em consideração antes e durante filmagens em locais públicos: Quando pensamos em gravações em locais públicos, a primeira problematização que vem à mente são as pessoas que… - [Filmagem de Indígenas em Obras Audiovisuais: Cuidados com Direitos Autorais e Direitos Personalíssimos](https://institutodea.com/artigo/filmagem-de-indigenas-em-obras-audiovisuais-cuidados-com-direitos-autorais-e-direitos-personalissimos/): Um assunto que pode gerar muitas dúvidas entre produtoras audiovisuais refere-se a projetos que possuam algum tema (principal ou secundário) que envolva povos indígenas, tanto no que diz respeito à imagem e voz, quanto aos direitos autorais de indígena. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) regula o uso de direitos autorais de povos indígenas em obras audiovisuais nos artigos 2 a 4 da Portaria nº177/PRES/2006, e o direito de imagem nos artigos 5 a 10. Essa norma acaba trazendo algumas especificidades se comparadas ao tratamento geral dos direitos de imagem e direitos autorais previstos no Código Civil e na Lei… - [13 coisas que você precisa saber antes de assinar contratos pela internet  ](https://institutodea.com/artigo/13-coisas-que-voce-precisa-saber-antes-de-assinar-contratos-pela-internet/): A pandemia da Covid-19 acelerou e reforçou uma tendência no mundo do direito: a assinatura de contratos e outros documentos pela digital. De fato, nos último anos, surgiram diversas plataformas que permitem a assinatura eletrônica, tornando muito mais fácil assinar contratos. Afinal, não é mais necessário que todos estejam no mesmo lugar ou que as vias do contrato sejam enviadas de um local a outro para que as assinaturas possam ser coletadas. Porém, com a popularização das assinaturas eletrônicas, também surgem dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, como conduzi-lo, como arquivar o documento, entre outras questões que vemos recorrentemente no… - [Comentários ao Marco Legal dos Jogos Eletrônicos](https://institutodea.com/artigo/comentarios-ao-marco-legal-dos-jogos-eletronicos/): Em 2022 eu havia escrito um artigo sobre o Projeto de Lei que propunha um marco legal para a indústria de jogos eletrônicos com severas críticas ao seu texto. Felizmente, as associações setoriais conseguiram contribuir positivamente para a evolução desse texto ao longo de sua tramitação no Congresso. Agora, o projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente Lula, dando origem à LEI Nº 14.852, DE 3 DE MAIO DE 2024, que de fato implementa uma norma federal dedicada ao assunto. Nesta ocasião, queremos comentar de forma bem objetiva os seus principais dispositivos: “Art. 7º Consideram-se empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos… - [IN nº 11/2024: Guia da nova regulamentação da Lei Rouanet](https://institutodea.com/artigo/in-no-11-2024-guia-da-nova-regulamentacao-da-lei-rouanet/): No dia 01/02/24, foi publicada a Instrução Normativa MinC nº 11/2024, que regula a apresentação, execução e prestação de contas de projetos incentivados por meio da Lei Federal de Incentivo Fiscal à Cultura, a Lei Rouanet. Abaixo resumimos e explicamos as principais mudanças e pontos mais relevantes a serem levados em conta pelos proponentes: Contas: As Contas Captação e Movimento serão abertas pelo próprio Ministério da Cultura no Banco do Brasil e devem estar vinculadas ao CNPJ ou CPF do proponente (art. 2º, § 4º). CNAEs: Deixa de existir o anexo com indicação de CNAEs aceitos, ainda que permaneça a… - [Posso repostar traduções de artigos e reviews de jogos em meu site/blog?](https://institutodea.com/artigo/posso-repostar-traducoes-de-artigos-e-reviews-de-jogos-em-meu-site-blog/): Jogadores de videogame e jogos de tabuleiro sabem que é muito comum encontrar artigos e análises (reviews) na internet que são traduções de postagens originalmente publicadas em sites estrangeiros. O que pouca gente sabe é que essas traduções podem ser violações de direitos. Os textos (mesmo quando possuem uma natureza predominantemente informativa) são protegidos pelos chamados “direitos autorais”. Isso significa que o autor daquele texto torna-se uma espécie de “proprietário” daquele conteúdo. Nesse caso, somente esse autor decidirá o que pode ou não ser feito com aquele texto, o que inclui eventuais traduções e repostagens. Conforme prevê a nossa Lei… - [Obras órfãs: O que fazer quando não conheço o autor?](https://institutodea.com/artigo/obras-orfas-o-que-fazer-quando-nao-conheco-o-autor/): Quando queremos utilizar uma obra intelectual (música, texto, vídeo, pintura e assim por diante), a regra geral é que precisamos entrar em contato com quem detém os direitos autorais – o autor, seus herdeiros, uma instituição que gerencia a carreira daquele autor etc. Também é essencial conhecer detalhes sobre a vida do autor para determinar se a obra já está, ou não, em domínio público. Mas nem sempre é fácil conseguir essas informações. Às vezes, não sabemos quem é o autor ou com quem estão os direitos. Mesmo que a gente saiba quem é, pode ser difícil falar com a… - [Utilidade pública: o Mickey NÃO caiu em domínio público](https://institutodea.com/artigo/utilidade-publica-o-mickey-nao-caiu-em-dominio-publico/): Uma das notícias que mais reverberou nesse início de ano foi a “entrada do personagem Mickey em domínio público“. Porém, como era esperado pela comunidade jurídica, há muita desinformação e muita irresponsabilidade na forma como esse assunto tem sido veiculado. Esse artigo serve para explicar da forma mais simples possível a questão. Primeiro de tudo: o que é domínio público? Os personagens e desenhos animados são protegidos pelos chamados Direitos Autorais. Uma das proteções dadas por essa categoria de direitos garante ao titular (proprietário) a exclusividade na exploração econômica de sua criação. Isso significa que qualquer pessoa interessada em usar… - [LGPD nas instituições culturais](https://institutodea.com/artigo/lgpd-nas-instituicoes-culturais/): A Lei nº 13.709/2018, ou, como é mais conhecida, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, regula o tratamento de dados pessoais, estando alinhada com movimento internacional de proteção da privacidade[1]. Com a sua entrada em vigor, tanto grandes empresas e órgãos públicos quanto pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos tiveram que se adaptar ao novo regramento, adotando medidas para evitar o uso indiscriminado de dados pessoais e que mitiguem os riscos de vazamentos. Assim, apesar do caráter cultural, artístico e educativo de suas atividades, as instituições do setor cultural também precisaram se enquadrar às novas regras,… - [Múltiplos de obras de arte: O que são e quais cuidados devemos ter?](https://institutodea.com/artigo/multiplos-de-obras-de-arte-o-que-sao-e-quais-cuidados-devemos-ter/): No dia-a-dia de instituições culturais, é comum nos depararmos com diferentes maneiras de produzir, expor e circular criações artísticas. Apesar de obras de arte serem comumente entendidas como trabalhos únicos e inéditos, algumas modalidades artísticas não se encaixam neste conceito. É o caso, por exemplo, dos múltiplos. Suas origens podem ser traçadas às formas mais tradicionais de impressão, como xilogravura ou serigrafia, e a movimentos artísticos e ideológicos, como o Arts & Crafts Movement da Inglaterra no final do século XIX. Atualmente, os múltiplos estão presentes nos acervos de diversas instituições, muitas das quais têm promovido exposições para traçar as… - [Reforma da Lei de Direitos Autorais: O que muda com o substitutivo do PL 2370?](https://institutodea.com/artigo/reforma-da-lei-de-direitos-autorais-o-que-muda-com-o-substitutivo-do-pl-2370/): A Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, apelidada de Lei de Direitos Autorais ou simplesmente LDA, é conhecida por ser uma lei que já nasceu velha, tendo em vista as grandes inovações tecnológicas que surgiram logo após à sua aprovação (como a própria internet). Por isso, desde a sua aprovação, muito se discute a possibilidade de se realizar uma reforma na LDA. Em 2007, o então Ministro da Cultura Gilberto Gil lançou o Fórum Nacional do Direito Autoral, que tinha como intuito promover debates com a sociedade sobre a política e a legislação brasileira de direitos… - [Série Lei Paulo Gustavo: Quais cuidados jurídicos devo ter no meu projeto?](https://institutodea.com/artigo/serie-lei-paulo-gustavo-quais-cuidados-juridicos-devo-ter-no-meu-projeto/): Com a contribuição de Nichollas Alem A maior parte dos produtores culturais já está familiarizada com as precauções jurídicas a serem adotadas ao submeter seus projetos a leis de incentivo. Contudo, à medida que a Lei Paulo Gustavo – LPG surge como uma nova oportunidade de apoio à cultura, essa mesma atenção às questões legais é essencial aos projetos que serão submetidos aos editais estaduais e municipais que em breve serão lançados. Para auxiliá-los, listamos a seguir alguns dos principais cuidados jurídicos que você deve considerar ao planejar e executar seu projeto: A. Pré-Contratos É possível que algum edital peça… - [Série Lei Paulo Gustavo: Posso contratar advogado com recursos do projeto?](https://institutodea.com/artigo/serie-lei-paulo-gustavo-posso-contratar-advogado-com-recursos-do-projeto%ef%bf%bc/): No artigo inaugural desta série, apresentamos um panorama geral sobre a Lei Paulo Gustavo – LPG, a fim de que você possa estar atualizado (a) sobre os últimos andamentos dessa nova modalidade de fomento ao setor cultural. No artigo seguinte, esclarecemos, por meio de perguntas e respostas, algumas das principais regras trazidas pelo Decreto de Fomento à Cultura, que regulamenta não só a LPG, mas os fomentos diretos (isto é, apoios desembolsados diretamente pelo governo) e indiretos (p. ex., o Mecenato da Lei Rouanet) como um todo. Agora, neste 3º artigo, respondemos a uma pergunta recorrente entre os produtores culturais… - [Série Lei Paulo Gustavo: O que prevê o Decreto de Fomento à Cultura?](https://institutodea.com/artigo/serie-lei-paulo-gustavo-o-que-preve-o-decreto-de-fomento-a-cultura/): No 1º artigo desta série, trouxemos um panorama geral sobre a Lei Paulo Gustavo, mencionando os últimos andamentos quanto ao repasse dos recursos aos Estados e Municípios e ao início da seleção dos projetos culturais que serão beneficiados. Neste artigo, explicamos, por meio de perguntas e respostas, os tópicos-chave sobre fomento direto contidos Decreto de Fomento à Cultura, o qual não somente regula a Lei Paulo Gustavo, como também servirá de instrumento regulatório geral para fomentos diretos ou mesmo indiretos (tal como a Lei Rouanet). Caso você queira saber mais sobre as disposições do Decreto específicas para a Lei Rouanet,… - [Série Lei Paulo Gustavo: Como funciona e últimos andamentos](https://institutodea.com/artigo/serie-lei-paulo-gustavo-como-funciona-e-ultimos-andamentos/): A Lei Paulo Gustavo – LPG (Lei Complementar nº 195/2022), nomeada assim em homenagem ao ator e comediante falecido em 2021 em decorrência da Covid-19, será o maior investimento público no setor cultural já realizado no país. Da mesma forma que a Lei Aldir Blanc, a LPG irá distribuir recursos à cultura como forma de auxiliar entidades, produtores e artistas a recuperarem o “fôlego” após os impactos altamente negativos causados pela pandemia à produção cultural brasileira. São cerca de R$ 3,8 bilhões sendo distribuídos pelo Governo Federal e, como boa parte da verba advém do Fundo Setorial do Audiovisual, a… - [Dicas para autores de histórias em quadrinhos na revisão de contratos para adaptação em filmes e séries](https://institutodea.com/artigo/dicas-para-autores-de-historias-em-quadrinhos-na-revisao-de-contratos-para-adaptacao-em-filmes-e-series/): O fenômeno cinematográfico da MARVEL e DC aqueceu o mercado audiovisual de adaptações de histórias em quadrinhos. Isso acontece também no Brasil! Basta lembrar de algumas produções já lançadas como Turma da Mônica: Lições, Motorrad, Tungstênio, o Doutrinador, entre outras em pleno desenvolvimento. Quem acompanha nossa coluna aqui no IDEA conhece uma das principais regras envolvendo os direitos autorais: o uso de qualquer obra protegida pela legislação depende da autorização do titular desses direitos. [1] Em outras palavras, se uma produtora audiovisual deseja transformar uma história em quadrinho em um filme ou série, ela precisará pedir uma autorização (licença) específica… - [Como prever honorários para serviços jurídicos? Parte 1: projetos audiovisuais](https://institutodea.com/artigo/como-prever-honorarios-para-servicos-juridicos-parte-1-projetos-audiovisuais/): Uma dúvida muito comum de produtores audiovisuais iniciantes e até de advogados que estão começando no ramo do entretenimento é como prever os honorários para os serviços jurídicos de acompanhamento de um filme ou série. No mercado audiovisual, há uma prática recorrente de se reservar algo em torno de 1% a 3% do orçamento de produção para esse tipo de serviço. Porém, essa conta deve ser feita com muita cautela, pois é apenas um ponto de partida para o desenho do orçamento. Isso porque o escopo pode ser muito diferente de uma produção para outra. Em alguns casos essa porcentagem… - [Dicas para criar marcas fictícias em filmes, séries e outras obras audiovisuais](https://institutodea.com/artigo/dicas-para-criar-marcas-ficticias-em-filmes-series-e-outras-obras-audiovisuais/): Quem acompanha nossos textos aqui no IDEA já sabe: a utilização de qualquer bem protegido pelas normas de propriedade intelectual depende de prévia e expressa autorização de seus titulares. O mesmo vale para as “marcas“, ou seja, aqueles sinais distintivos visualmente perceptíveis que servem para identificar produtos e serviços. Não obstante essa regra geral, a própria Lei n.º 9.279/96 possui uma hipótese de exceção muito útil para produtores culturais e profissionais criativos de modo geral: “Art. 132. O titular da marca não poderá: […] IV – impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra… - [Uso de imagem de pessoas em instituições culturais](https://institutodea.com/artigo/uso-de-imagem-de-pessoas-em-instituicoes-culturais/): Para a maioria das pessoas, quando falamos em personalidade, estamos nos referindo ao conjunto de qualidades que definem a individualidade de alguém, como quando dizemos que uma pessoa é engraçada ou mal-humorada. Já no âmbito do direito, a personalidade é o que define que uma pessoa é, de fato, um indivíduo, com direitos e deveres perante a sociedade, e é algo intrínseco a todos, independentemente da sua vontade. Os direitos de personalidade, portanto, são direitos que nascem com o indivíduo, como exemplo, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Esses direitos garantem a defesa da integridade física,… - [Notas sobre direitos autorais de arqueólogos](https://institutodea.com/artigo/notas-sobre-direitos-autorais-de-arqueologos/): A Lei n.º 13.653/18, que regulamenta a profissão do arqueólogo, trouxe algumas disposições a respeito da propriedade intelectual sobre projetos que merecem ser analisadas à luz da Lei de Direitos Autorais propriamente dita (“LDA” ou “Lei n.º 9.610/98”). Isso é necessário para evitar potenciais confusões a respeito do texto legal. O artigo 10 da Lei n.º 13.653/18 diz o seguinte: “Os direitos de autoria de plano, projeto ou programa de Arqueologia são do profissional que o elaborar.” Há duas reflexões importantes a respeito desse dispositivo. Em primeiro lugar, é evidente que o autor é aquele cria de fato o plano,… - [Posso usar recursos públicos federais para contratar advogado em um projeto cultural?](https://institutodea.com/artigo/posso-usar-recursos-publicos-federais-para-contratar-advogado-em-um-projeto-cultural/): Recentemente, tivemos algumas alterações nas normas que disciplinam o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), instituído pela Lei n.º 8.313/91 e popularmente conhecido como “Lei Rouanet”. Desde então, alguns clientes do escritório me perguntaram como está a situação dos gastos com assessoria jurídica nos projetos culturais financiados com recursos públicos. De partida, já podemos dizer que continua sendo permitido prever rubricas com assessoria jurídica nos projetos culturais fomentados com recursos públicos. Evidentemente, isso deve seguir as regras de editais ou do respectivo programa de fomento ao qual o projeto está submetido. Mas como esse assunto está disciplinado hoje em… - [Novas regras no mecenato da Lei Rouanet: o que muda com o novo Decreto](https://institutodea.com/artigo/novas-regras-no-mecenato-da-lei-rouanet/): Em coautoria com “Renata Saori” O tão esperado novo Decreto da Lei Federal de Incentivo à Cultura [1] acabou de ser publicado hoje, dia 24/03, e, com ele, há o reestabelecimento de regras e procedimentos sobre o fomento indireto (mecanismo de mecenato) com os quais o setor artístico e cultural estava habituado até 2021, bem como diversas novidades no que diz respeito ao fomento direto. Uma Instrução Normativa atualizada deve sair dentro dos próximos 30 dias, como o próprio Decreto determina (art. 80). De forma simplificada, podemos dividir o Decreto em 2 partes: (i) os arts. 6º a 46 trazem… - [Qual o prazo máximo de cessão de direitos autorais?](https://institutodea.com/artigo/qual-o-prazo-maximo-de-cessao-de-direitos-autorais/): Existe uma dúvida comum entre os profissionais criativos que é o prazo máximo de cessão de direitos (patrimoniais) de autor aplicáveis em suas obras. As partes de um contrato podem combinar que a cessão poderá vigorar por todo o prazo de proteção legal da obra, ou seja, até que ela entre em domínio público. No caso brasileiro, o prazo geral de proteção legal é de 70 anos da morte do autor (e 70 anos da divulgação para fotografias e obras audiovisuais) – conforme artigos 41 e 44 da Lei n.º 9.610/98. Porém, a Lei estabelece um regime específico para o… - [O Novo Decreto do Pro-Mac: O que mudou?](https://institutodea.com/artigo/o-novo-decreto-do-pro-mac-o-que-mudou/): O Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac) foi criado em 2013 no Município de São Paulo por meio da Lei Municipal n.º 15.948, que permite aos patrocinadores de projetos culturais inscritos no Pro-Mac receber um “desconto” no valor devido a título de IPTU ou ISS. Desde 2019, o Programa tinha como regulamento o Decreto n.º 59.119, o qual foi revogado e substituído, no último dia 03/02, pelo Decreto n.º 62.159/2023. Apesar de manter a maioria das disposições de seu antecedente, esse novo regramento trouxe algumas inovações bastante relevantes, especialmente quanto à alocação anual dos recursos do Programa. Examinamos… - [10 perguntas e respostas sobre associações no setor cultural](https://institutodea.com/artigo/10-perguntas-e-respostas-sobre-associacoes-no-setor-cultural/): O direito brasileiro permite várias formas de organização de atividades culturais. Uma delas é a associação civil sem fins lucrativos: um conjunto de pessoas (físicas ou jurídicas) que se reúne para atuar em uma determinada causa. Neste artigo, vamos tratar de 10 perguntas e respostas sobre esse tipo de entidade: 1. Associação é a mesma coisa que fundação, instituto ou ONG? Não! Fundação é um patrimônio que ganha personalidade jurídica para ser aplicado e direcionado para uma finalidade específica. Instituto é apenas uma terminologia normalmente usada para entidades sem fins lucrativos. Normalmente, institutos são associações ou fundações. Organização Não Governamental… - [O Ministério da Cultura é recriado](https://institutodea.com/artigo/o-ministerio-da-cultura-e-recriado/): Já no dia 1º de janeiro de 2023, o presidente Lula honrou uma de suas promessas de campanha e recriou o Ministério da Cultura. O órgão havia sido extinto pelo Governo Bolsonaro e transformado em Secretaria Especial, inicialmente vinculada ao Ministério da Cidadania e depois ao Ministério do Turismo. A Medida Provisória n.º 1.154/23, que reorganizou os órgãos da Presidência e os ministérios, prevê o seguinte: “Art. 17. Os Ministérios são os seguintes: […] III – Ministério da Cultura; Art. 21. Constituem áreas de competência do Ministério da Cultura: I – política nacional de cultura e política nacional das artes;… - [Notas sobre o Lensa e os direitos autorais dos artistas ilustradores](https://institutodea.com/artigo/notas-sobre-o-lensa-e-os-direitos-autorais-dos-artistas-ilustradores/): O aplicativo “Lensa”  ganhou fama recente com sua funcionalidade de criação de ilustrações a partir das fotografias de seus usuários. Ao mesmo tempo, reacendeu uma polêmica sobre os limites éticos e legais do uso de inteligência artificial e do aproveitamento de obras já existentes nesse tipo de programa. Para os que ainda não estão familiarizados, o aplicativo recorre a bancos de imagens na internet para “aprender” e “se inspirar” na criação de ilustrações (os avatares), que serão fornecidas para os usuários. Neste caso, argumenta-se que a inteligência artificial não estaria utilizando diretamente as obras. Porém, já surgiram diversas acusações por… - [Artistas de jogos de carta ou tabuleiro têm direitos sobre as ilustrações?](https://institutodea.com/artigo/artistas-de-jogos-de-carta-ou-tabuleiro-tem-direitos-sobre-as-ilustracoes/): Recentemente, a Wizards of the Coast, companhia que explora o jogo de cartas Magic: The Gathering, foi alvo de uma nova polêmica com seu produto para comemoração do aniversário de 30 anos. De um lado, o público apresentou severas críticas sobre o custo da edição: mil dólares por 4 boosters (os “pacotinhos” de cartas). De outro, os artistas dessa primeira edição não foram consultados ou informados sobre o assunto. Mas, afinal, a empresa precisaria mesmo informá-los ou pedir autorização no lançamento de uma nova edição? Vamos aproveitar esse caso para retomar alguns aspectos básicos dos direitos autorais. A legislação garante… - [O projeto de lei do "marco legal para a indústria de jogos eletrônicos" e os limites da pauta liberal](https://institutodea.com/artigo/o-projeto-de-lei-do-marco-legal-para-a-industria-de-jogos-eletronicos-e-os-limites-da-pauta-liberal/): Esta semana está previsto para entrar na pauta do plenário da Câmara o Projeto de Lei n.º 2796/2021, de autoria do Deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Há muitos anos os desenvolvedores de jogos lutam por aprimoramentos legislativos e políticas públicas específicas para este segmento. Porém, o PL em questão não enfrenta os reais desafios enfrentados pelo setor e demonstram mais uma vez os limites da ideologia liberal quando se pensa em instrumentos jurídicos para formação de uma indústria nacional. De partida, o artigo 1º do PL propõe um conceito de jogo eletrônico confuso, que compreende tanto o jogo em si como… - [Multa, juros e correção monetária em cláusulas de prestadores de serviço no mercado audiovisual](https://institutodea.com/artigo/multa-juros-e-correcao-monetaria-em-clausulas-de-prestadores-de-servico-no-mercado-audiovisual/): Muitos prestadores de serviço no mercado audiovisual reparam que alguns modelos de contrato não trazem a previsão de multa, juros e correção monetária caso a produtora contratante atrase o pagamento. Nesse artigo, queremos explicar brevemente o motivo disso. Se a obra audiovisual é produzida com recursos públicos, há uma previsão na Instrução Normativa 159/21 da ANCINE que diz o seguinte: “Art. 18. Serão consideradas irregulares e efetivamente glosadas, independentemente das características do projeto a elas vinculadas, as seguintes hipóteses: VII – pagamento de juros e multas de qualquer natureza; IOC, IOF, tarifas bancárias de qualquer natureza e encargos contratuais, mesmo… - [A Cultura Pop como modeladora de gerações](https://institutodea.com/artigo/a-cultura-pop-como-modeladora-de-geracoes/): A “cultura pop” é uma expressão que se tornou um grande guarda-chuva para abarcar muito do que hoje é consumido no mundo midiático, mais do que simplesmente um punhado de filmes e séries que entraram ou saíram de moda em seu próprio tempo. A cultura pop, como de forma bastante feliz definiu Tiago Soares em seu artigo Abordagens Teóricas para Estudos Sobre Cultura Pop (2014), seria um “conjunto de práticas, experiências e produtos norteados pela lógica midiática, que tem como gênese o entretenimento”. É evidente que isso se materializa através de produções culturais como músicas, cinema, TV e vários outros… - [Um ideia de projeto de lei para facilitar a produção de documentários no Brasil](https://institutodea.com/artigo/um-ideia-de-projeto-de-lei-para-facilitar-a-producao-de-documentarios-no-brasil/): O Brasil é internacionalmente reconhecido e premiado pela qualidade de seus documentários. No entanto, muita gente não sabe que a produção de obras dessa natureza é tão complexa quanto ficções. Um dos pontos mais sensíveis é a regularização da cadeia de direitos. Afinal, no documentário, é comum a representação de imagens de pessoas, obras, marcas e outros conteúdos que são protegidos por direitos. Como regra geral, a produtora deveria obter autorização dos respectivos titulares de direitos para fazer os registros audiovisuais e a futura exploração do documentário. Porém, se seguirmos isso ao “pé da letra”, o documentário pode ser totalmente… - [O que é "buyout" no mercado audiovisual?](https://institutodea.com/artigo/o-que-e-buyout-no-mercado-audiovisual/): Já faz alguns anos que os serviços de streaming de conteúdo audiovisual (Netflix, Prime Video, Disney+, entre outras) crescem significativamente no Brasil. Estima-se que mais da metade da população assine ao menos uma das plataformas disponíveis. De fato, o país é um dos mercados mais relevantes no mundo. Essas empresas são importantes financiadoras de obras nacionais. Afinal, para aumentar o seus catálogos com novidades, elas periodicamente encomendam filme e séries com produtoras brasileiras. É aqui que surge a figura do “buyout“. Em tradução livre, buyout significa “compra total”. Em termos técnicos, buyout é a operação jurídico-econômica na qual o financiador… - [Prefeituras x Lei Rouanet: organizando o debate](https://institutodea.com/artigo/prefeituras-x-lei-rouanet-organizando-o-debate/): “Do jeito que nós vai indoCom as coisa tudo subindoEu num sei como há de serPra falar a verdade, moçoEssa vida tá um ossoBem duro da gente roerSobe arroz, sobe o feijão,A batata e o macarrãoDum jeito que não se aturaTudo sobe inté a taxaNo entanto só o que baixaDefunto na sepultura […] Se recorre à greve, entãoVeja a compensaçãoBaixa logo o cassetete […] Engraçado no BrasilFartando tudo aos milO que não farta é políticaMas querem saber de umaQueixa num dianta nenhumaNum dianta fazer futricaMió ditado escuitáÉ bom deixa como estáPra ver como é que fica” – sertanejo “Tudo tá… - [Classificação indicativa em instituições culturais e exposições](https://institutodea.com/artigo/classificacao-indicativa-em-instituicoes-culturais-e-exposicoes/): Todos os anos são amplamente divulgadas notícias envolvendo produções artísticas e a forma como essas obras afetam crianças e adolescentes, trazendo à tona discussões sobre classificação indicativa, principalmente no contexto de filmes e videogames. Na controvérsia mais recente, questionou-se a classificação do filme “Como se tornar o pior aluno da escola” do apresentador Danilo Gentili, que foi alterada pelo Ministério de Justiça e Segurança Pública – MJ, órgão público responsável pela temática, de 14 anos para 18 anos. Ainda que seja uma questão mais expressiva no campo do audiovisual, a classificação etária também impacta as atividades de museus, instituições culturais… - [Guia - Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet (Parte 2)](https://institutodea.com/artigo/guia-nova-instrucao-normativa-da-lei-rouanet-parte-2/):   Na Parte 1 deste Guia, sistematizamos as alterações trazidas na 1ª metade da Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 1, que revogou a Instrução Normativa nº 2/2019 e regulamenta a apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas de projetos culturais  financiados pelo mecanismo de Mecenato da Lei Federal nº 8.313/1991. Confira abaixo as mudanças contidas na 2ª metade da IN (arts. 40 a 90):   Prazos de captação e execução – arts. 40 a 42 A nova IN reduziu o prazo máximo de captação de recursos para 24 meses (anteriormente, esse prazo era de 36 meses na maioria dos casos),… - [Guia - Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet (Parte 1)](https://institutodea.com/artigo/guia-nova-instrucao-normativa-da-lei-rouanet-parte-1/): Na última terça, 08/02, foi publicada a Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 1, que revoga a Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania e consolida mudanças que haviam sido estabelecidas no Decreto nº 10.755/2021 de julho do ano passado, trazendo novas regras para a apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas de projetos culturais financiados pelo mecanismo de Mecenato da Lei Federal nº 8.313/1991, popularmente conhecida como Lei Rouanet. Nesta Parte 1 do Guia, explicamos em detalhes as mudanças previstas na 1ª metade da IN (arts. 1º a 39):   Áreas e segmentos – art. 1º Como indicamos em… - [De volta ao básico: 7 mentiras contadas sobre a Rouanet](https://institutodea.com/artigo/de-volta-ao-basico-7-mentiras-contadas-sobre-rouanet/): Volta e meia, encontro pessoas postando algum meme ou crítica sobre a Lei Rouanet em redes sociais. A discussão pode ter começado pelos mais diferentes motivos, mas é muito comum que alguém apareça para falar isso ou aquilo dessa norma. De modo intencional ou não, muitas mentiras são contadas e a desinformação parece ser a regra quando tratamos desse assunto. Por esse motivo, achei que seria legal começar minha coluna no IDEA este ano com 7 perguntas e respostas sobre a Lei Rouanet a partir dos absurdos e sandices que leio e escuto por aí. Vamos lá?   A Lei Rouanet é uma… - [Cadernos de Direito e Cultura Volume 5](https://institutodea.com/artigo/cadernos-de-direito-e-cultura-volume-5/): Os Cadernos de Direito e Cultura foram criados para compilar diversos conteúdos jurídicos sobre um determinado tema e, assim, facilitar e incentivar o seu estudo. A maior parte dos textos que compõem a coleção já foram publicados de maneira dispersa. Porém, acreditamos que estes mereciam uma reunião especial. Essa é a proposta dos Cadernos: juntar anotações, reflexões e o melhor de nossa produção teórica e técnica nos temas de convergência entre Direito e Cultura. Esta quinta edição reúne artigos para colaborar com o debate sobre alguns dos desdobramentos jurídicos a respeito do impacto da pandemia no setor cultural. O advento da nova conjuntura… - [Cláusula de cessão ou licenciamento de direitos: tópicos para observar](https://institutodea.com/artigo/clausula-de-cessao-ou-licenciamento-de-direitos-topicos-para-observar/): Recentemente, um autor queria autorizar alguns de seus textos para um site e tinha dúvidas de como fazer isso. Sem consultar um advogado, preparou um “Termo de Compromisso”, com uma previsão mais ou menos assim: “O SITE se compromete a respeitar os direitos patrimoniais e morais do AUTOR, nos termos da Lei n.º 9.610/98.” Será que isso é suficiente para regularizar a relação das partes? Infelizmente não e termos mal redigidos ou mal adaptados são muito comuns no meio criativo. Uma redação ruim envolvendo direitos autorais pode trazer diversos problemas de interpretação e de efeitos jurídicos indesejados. Isso ocorre porque a… - [Regulamentando o setor museológico: Proteção de bens culturais](https://institutodea.com/artigo/regulamentando-o-setor-museologico-protecao-de-bens-culturais/): Este é o 5º artigo da série Direito e Museus. Para ler os demais artigos, acesse: https://institutodea.com/artigo/author/mei-jou-e-olivia-bonan/.   No artigo anterior, falamos sobre o IBRAM e o Sistema Brasileiro de Museus, evidenciando a importância deles para o setor museológico. A partir daquele artigo, bem como dos demais que compõem esta série sobre Direito e Museus, fica evidente que as instituições museológicas – regulamentadas pelo Estatuto dos Museus, pelo Decreto nº 8.124 e pela Lei nº 11.906 – estão intimamente ligadas aos bens culturais.[1] Esses podem ser entendidos como os bens que “se transformam em testemunhos materiais e imateriais da trajetória… - [Produção fonográfica para desenvolvedores de jogos](https://institutodea.com/artigo/producao-fonografica-para-desenvolvedores-de-jogos/): No ramo audiovisual, é muito comum que produtoras façam encomendas de trilhas sonoras inéditas. Nestes casos, elas viram as “proprietárias” das músicas, ou em termos técnicos, as titulares dos direitos patrimoniais de autor sobre as obras musicais. O que muitas produtoras não sabem é que elas também tem (ou podem ter) direitos sobre os fonogramas (as gravações). Isso é muito relevante porque quando músicas (a composição) e os fonogramas (gravações) tocam em rádios, no cinema, no YouTube, no Spotify e outros tantos lugares, elas geram uma retribuição para os seus titulares. Explicando melhor, as músicas e as gravações geram dois tipos… - [Pesquisa Meta 1 - Agenda Estratégica para a Economia da Música e do Audiovisual](https://institutodea.com/artigo/pesquisa-meta-1-agenda-estrategica-para-economia-da-musica-e-do-audiovisual/): Em cumprimento à Meta 1 do TERMO DE FOMENTO N.º 903410/2020 relativo à AGENDA ESTRATÉGICA PARA A ECONOMIA DA MÚSICA E DO AUDIOVISUAL, o IDEA divulga o Resultado da pesquisa a qual pode ser acessada pelo Link abaixo. Os trabalhos foram conduzidos pelos pesquisadores João Caldeira Brant Monteiro de Castro e Daniela Ribas Ghezzi, sob a coordenação e planejamento de João Luiz Silva Ferreira e apoio e revisão técnica de Guilherme Rosa Varella – com o acompanhamento da coordenação editorial do Instituto. O resultado foi a produção de um extenso relatório contendo as considerações metodológicas, desenvolvimento conceitual, dados de mercado, desafios… - [AGENDA ESTRATÉGICA PARA A ECONOMIA DA MÚSICA E DO AUDIOVISUAL NA INTERNET](https://institutodea.com/artigo/agenda-estrategica-para-economia-da-musica-e-do-audiovisual-na-internet/): O IDEA tem o prazer de publicar a Agenda Estratégica para a Economia da Música e do Audiovisual na Internet. A publicação pode ser acessada livremente pela plataforma de leitura Issuu clicando aqui. O arquivo também pode ser baixado na íntegra gratuitamente aqui. O objetivo desta publicação é identificar os principais desafios à promoção e ao desenvolvimento dos setores da música e audiovisual brasileiros no meio digital, oferecendo uma agenda política e regulatória à sociedade, mercado e Poder Público. Esta publicação é fruto do Termo de Fomento n.º 903410/2020, firmado entre o Instituto de Direito Economia Criativa e Artes e o Ministério do Turismo,… - [O polêmico registro dos direitos autorais de um baralho de Magic](https://institutodea.com/artigo/o-polemico-registro-dos-direitos-autorais-de-um-baralho-de-magic/): Nesta semana, um fato curioso tem chamado a atenção tanto de fãs do jogo de cartas “Magic: the Gathering” quanto de profissionais do direito: o professor de física Robert Hovden obteve, do Escritório de Direitos Autorais dos EUA, um registro para o seu baralho pessoal de Magic.[1] Para os não iniciados, Magic é um jogo de cartas colecionáveis, no qual dois ou mais jogadores criam baralhos personalizados e competem entre si. Assim, todo ano saem novas coleções e os jogadores podem montar baralhos a partir da sua própria escolha sobre quais cartas são mais interessantes de jogarem juntas. A Wizards… - [[RESPOST] Termo de referência - intérprete de libras](https://institutodea.com/artigo/termo-de-referencia-interprete-de-libras/): O IDEA está recebendo propostas comerciais para a prestação de serviços de intérprete de libras. Confira abaixo nosso Termo de Referência. Caso queira saber mais sobre o contexto do projeto (Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo), confira aqui nesta página do site. Termo de Referência 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria especializada em intérprete de libras para atuação no contexto do Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo. Resumo: O Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes (IDEA) é um centro independente de pesquisa que tem como principal objetivo a produção… - [Novo Decreto da Lei de Incentivo à Cultura: O que muda?](https://institutodea.com/artigo/novo-decreto-da-lei-de-incentivo-cultura-o-que-muda/): Foi publicado na última terça, 27/07, o Decreto nº 10.755, que revoga o Decreto nº 5.761/2006, normativa que até o momento regulamentava a dinâmica dos incentivos fiscais à cultura no âmbito federal, bem como modifica disposições dos Decretos nº 6.299/2007 e nº 9.891/2019, que tratam, respectivamente, do financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento de atividades audiovisuais, e do Conselho Nacional de Política Cultural. Com o novo Decreto, haverá mudanças na sistemática dos projetos apresentados perante a Lei Federal nº 8.313/1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e ficou popularmente conhecida como Lei Rouanet.… - [Regulamentando o setor museológico: IBRAM e Sistema Brasileiro de Museus](https://institutodea.com/artigo/regulamentando-o-setor-museologico-ibram-e-sistema-brasileiro-de-museus/): Este é o 4º artigo da série Direito e Museus. Para ler os demais artigos, acesse: https://institutodea.com/artigo/author/mei-jou-e-olivia-bonan/.   No artigo anterior, falamos sobre o Estatuto dos Museus, que trata, em linhas gerais, do conceito, criação, atividades e princípios aplicáveis aos museus. Contudo, diante da importância das contribuições das instituições museológicas para a sociedade, tal lei não é a única a instituir regulamentações para o setor. Logo após a promulgação do Estatuto em 2009, foi editada a Lei nº 11.906 – também regulamentada pelo Decreto nº 8.124 –, responsável por criar o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM).   O que é… - [[repost] Preciso registrar meu jogo de carta/tabuleiro para ganhar proteção?](https://institutodea.com/artigo/preciso-registrar-meu-jogo-de-cartatabuleiro-para-ganhar-protecao/): Hoje continuamos nossa série para ajudar a esclarecer dúvidas jurídicas de desenvolvedores de jogos de carta e tabuleiro. Se você ainda não viu os outros artigos, confira aqui o primeiro, sobre cuidados jurídicos com direitos autorais, e o segundo, sobre os tipos de conteúdo que você pode usar sem autorização. Normalmente, a proteção dos desenvolvedores se dá em elementos específicos do jogo ou, em certos casos, na regulação das práticas de concorrência entre os agentes do mercado. Mas talvez você já tenha ouvido falar que para receber uma tutela de propriedade intelectual é preciso um registro, certo? Não necessariamente. Vamos checar esse assunto… - [Aprendendo durante a pandemia (e notas sobre a função social da universidade)](https://institutodea.com/artigo/aprendendo-durante-pandemia-e-notas-sobre-funcao-social-da-universidade/): Na contemporaneidade, o conhecimento não é escasso. Nem é escasso o acesso ao conhecimento. Multiplicam-se em uma velocidade assombrosa novas invenções, conquistas, obras artísticas, enfim: toda sorte de informação encontra-se disponível a um clique de distância (embora, é claro, o acesso ao conhecimento possa ser obstaculizado conforme o grau de poder aquisitivo e técnico do indivíduo, mas esta é uma reflexão a ser esmiuçada noutra oportunidade).   Ocorre que a não-escassez de informação faz nascer um problema que já é perceptível: há o excesso de desinformação e a dificuldade difusa de navegar de forma confiável em meio a fatos e… - [Regulamentando o setor museológico: Estatuto dos Museus](https://institutodea.com/artigo/regulamentando-o-setor-museologico-estatuto-dos-museus/): Este é o 3º artigo da série Direito e Museus. Para ler os demais artigos, acesse: https://institutodea.com/artigo/author/mei-jou-e-olivia-bonan/.   No artigo anterior, falamos sobre as características e atribuições da profissão da museologia, bem como sobre os vários normativos que a regem. Os profissionais museólogos estão entre aqueles que compõem os quadros das instituições museológicas, que contam com equipe multidisciplinar para o desempenho de atividades de conservação, preservação, difusão e educação sobre a arte, a cultura e o patrimônio do país. Tendo em vista a importância de suas contribuições à sociedade, os museus receberam legislação específica em 2009 com a Lei nº… - [Resultado - Termo de referência: designer](https://institutodea.com/artigo/resultado-termo-de-referencia-designer/): O Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes torna público o resultado do processo de contratação para serviços de designer, conforme Termo de Referência publicado em: https://institutodea.com/artigo/termo-de-referencia-contratacao-de-designer/. A empresa selecionada, a partir dos critérios de preço e técnica (portfólio) foi PAULA BERTHA RODRIGUEZ MONROY 23877695892, inscrita no CNPJ sob n.º 30.414.581/0001-79. Agradecemos a todos que participaram e enviaram suas propostas para nós.   Photo by Surface on Unsplash - [Termo de Referência - produtora audiovisual](https://institutodea.com/artigo/termo-de-referencia-produtora-audiovisual/): O IDEA está recebendo propostas comerciais para a prestação de serviços de registro videográfico. Confira abaixo nosso Termo de Referência. Caso queira saber mais sobre o contexto do projeto (Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo), confira aqui nesta página do site. Termo de Referência 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria especializada em registro videográfico para atuação no contexto do Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo. Resumo: O Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes (IDEA) é um centro independente de pesquisa que tem como principal objetivo a produção de conhecimento… - [A profissão de museólogo: atuação e legislação aplicável](https://institutodea.com/artigo/profissao-de-museologo-atuacao-e-legislacao-aplicavel/): Este é o 2º artigo da série Direito e Museus. Para acessar os demais artigos, acesse: https://institutodea.com/artigo/author/mei-jou-e-olivia-bonan/.   Os museus são instituições com papel fundamental na nossa sociedade, na medida em que são responsáveis por conservar e preservar o patrimônio cultural do país, bem como por promover exposições e iniciativas artísticas que visem a educar ou a difundir conhecimento entre as pessoas – promovendo a cidadania e a universalidade de acesso à cultura. Para tanto, as instituições museológicas contam com uma vasta equipe, da qual fazem parte profissionais de diversas áreas, entre eles os (as) museólogo (as).   Para Pedro… - [Cosplay e Direitos Autorais: atualidades no Japão](https://institutodea.com/artigo/cosplay-e-direitos-autorais-atualidades-no-japao/): O governo do Japão anunciou este ano que pretende aprovar uma lei de direito autoral regulando a atividade de cosplay. [1] O que é o cosplay? Cosplay é hobby mundialmente popular no qual os praticantes se vestem de forma idêntica a personagens de desenhos animados, games, filmes, entre outros. A palvra “cosplay” é uma aglutinação das palavras “costume” (fantasia) e “play” (jogo).1925 Os adeptos do cosplay vão desde crianças e adolescentes usando fantasias simples até adultos que estão dispostos a pagar milhares de dólares para aperfeiçoar suas fantasias. Quanto mais dedicado e bem sucedido o cosplayer, maiores as chances de… - [Artistas e a Política](https://institutodea.com/artigo/artistas-e-politica/): A questão da existência de um engajamento político obrigatório dos artistas ganhou novos exemplos recentes da sua “espinhosidade”: no Twitter, o Secretário de Saúde da Bahia disparou críticas contra a cantora Ivete Sangalo, afirmando que ela deveria ter sido mais ativa na luta contra a pandemia de Covid-19. Em resposta, a artista foi taxativa: “Não me faça ensinar o seu trabalho, pois não permitirei que faça o meu.” Em edição do programa Roda Viva da TV Cultura que contou com a participação da apresentadora Ana Maria Braga, um dos entrevistadores fez a seguinte pergunta: “quando você veio aqui da última… - [Termo de referência - Contratação de designer](https://institutodea.com/artigo/termo-de-referencia-contratacao-de-designer/): O IDEA está recebendo propostas comerciais para a prestação de serviços de design. Confira abaixo nosso Termo de Referência. Caso queira saber mais sobre o contexto do projeto (Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo), confira aqui nesta página do site. Termo de Referência 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de consultoria especializada em design gráfico para atuação no contexto do Termo de Fomento n.º 903410/20 – Ministério do Turismo. Resumo: O Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes (IDEA) é um centro independente de pesquisa que tem como principal objetivo a produção… ## Pages - [ESCOLA DA AUTORIA CONTEMPORÂNEA](https://institutodea.com/escola-da-autoria-contemporanea/): [vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”ESCOLA DA AUTORIA CONTEMPORÂNEA” color=”vista_blue” css_animation=”fadeInDown” css=”.vc_custom_1757958966581{padding-top: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 10px !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_row_inner css=”.vc_custom_1751808127831{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;padding-left: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 30px !important;}”][vc_column_inner][vc_column_text css=”.vc_custom_1757959590019{margin-bottom: 0px !important;}”]Objetivos:   A Escola da Autoria Contemporânea tem como objetivo repensar criticamente a noção de autoria na sociedade atual, em diálogo com os desafios éticos, filosóficos, artísticos e jurídicos colocados pelas novas tecnologias e pelas múltiplas formas de criação cultural. Buscamos:   Investigar a autoria como categoria em transformação, atravessada por inteligência artificial, práticas coletivas, culturas marginais e novas economias da criatividade; Promover cursos, oficinas e debates que articulem… - [Filosofia da Autoria e Inteligência Artificial](https://institutodea.com/filosofia-da-autoria-e-inteligencia-artificial/): [vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”FILOSOFIA DA AUTORIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL” color=”vista_blue” css_animation=”fadeInDown” css=”.vc_custom_1772199250719{padding-top: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 10px !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=””]Objetivo geral do curso: O curso tem como objetivo oferecer uma visão mais aprofundada do conceito de autoria a fim de ajudar a pensar o papel, as potencialidades e os limites da Inteligência Artificial nos processos criativos da atualidade. O curso também estimulará a reflexão sobre como a autoria se relaciona historicamente com processos de reconhecimento cultural, organização social da criação e dinâmicas de poder, bem como sobre como a IA pode se desenvolver tendo em vista o bem comum. Para isso,… - [Autoria, Psicanálise e a Estética da Existência](https://institutodea.com/autoria-psicanalise-e-a-estetica-da-existencia/): [vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”AUTORIA, PSICANÁLISE E ESTÉTICA DA EXISTÊNCIA” color=”vista_blue” css_animation=”fadeInDown” css=”.vc_custom_1758236027881{padding-top: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 10px !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=””]Objetivos do curso Explorar a noção de autoria a partir da escuta psicanalítica, em diálogo com a filosofia e as artes, refletindo sobre criação, subjetividade, sintoma, loucura e a possibilidade de se fazer da vida uma obra de arte.[/vc_column_text][vc_row_inner css=”.vc_custom_1751808127831{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;padding-left: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 30px !important;}”][vc_column_inner][vc_column_text css=”.vc_custom_1758236071633{margin-bottom: 0px !important;}”]Público-alvo: interessados em psicanálise, filosofia, arte, literatura, direito, cultura, e saúde mental[/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1758236084447{margin-top: 40px !important;}”]Metodologia: exposições dialogadas, juntamente com análise de obras e de trechos literários e clínicos[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator… - [Autoria Marginal e Direitos Autorais](https://institutodea.com/autoria-marginal-e-direitos-autorais/): [vc_row][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”AUTORIA MARGINAL E DIREITOS AUTORAIS” color=”vista_blue” css_animation=”fadeInDown” css=”.vc_custom_1758235650321{padding-top: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 10px !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_row_inner css=”.vc_custom_1751808127831{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;padding-left: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 30px !important;}”][vc_column_inner][vc_column_text css=”.vc_custom_1758233245195{margin-bottom: 0px !important;}”]Público-alvo: ideal para artistas e criadores de conteúdo que habitam nas periferias e que desejam se profissionalizar e aprofundar seus conhecimentos em questões de direitos autorais[/vc_column_text][vc_column_text css=”.vc_custom_1758233279614{margin-top: 40px !important;}”]Carga horária total: 8 horas (4 aulas)[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner][vc_text_separator title=”PROFESSORES” color=”vista_blue” css=””][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text css=””] Guilherme Carboni [/vc_column_text][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/2″][vc_column_text css=””] Liz Saas [/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”ESTRUTURA” color=”vista_blue” css=””][vc_row_inner css=”.vc_custom_1751808127831{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;padding-left: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 30px !important;}”][vc_column_inner][vc_column_text css=”.vc_custom_1758233858481{margin-top: 40px !important;}”]Encontro 1… - [Música, Plágio e Inteligência Artificial](https://institutodea.com/musica-plagio-e-inteligencia-artificial/): [vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”Música, Plágio e Inteligência Artificial” color=”vista_blue” css_animation=”fadeInDown” css=”.vc_custom_1758059871996{padding-top: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 10px !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_row_inner css=”.vc_custom_1751808127831{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-bottom: 20px !important;padding-left: 20px !important;background-color: #F3FAF6 !important;border-radius: 30px !important;}”][vc_column_inner][vc_column_text css=”.vc_custom_1759243383362{margin-bottom: 0px !important;}”]Introdução A música sempre foi território de criatividade, mas também de disputas intensas sobre autoria, originalidade e apropriação. No cenário atual, a inteligência artificial – IA  já compõe canções, recria estilos e desafia os limites da criação, portanto, compreender os contornos jurídicos e técnicos do plágio musical tornou-se indispensável. Público Este curso foi desenhado para advogados, músicos, produtores, pesquisadores e todos aqueles que desejam navegar com segurança e… - [CURSO - FILOSOFIA DA AUTORIA, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITOS AUTORAIS](https://institutodea.com/cursodireitoia/): Este curso oferece uma jornada crítica e aprofundada sobre os pilares filosóficos e jurídicos do Direito Autoral, confrontando os desafios da autoria automatizada, da mineração de dados e da criação por algoritmos.  - [Webinars](https://institutodea.com/webinars/): [vc_row][vc_column][vc_column_text][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row] - [Instituto DEA](https://institutodea.com/): [vc_row css_animation=”fadeInUp” css=”.vc_custom_1651028506348{margin-top: -4em !important;background-position: 0 0 !important;background-repeat: no-repeat !important;}”][vc_column css_animation=”none” width=”1/2″ css=”.vc_custom_1651176503743{margin-bottom: 0px !important;padding-top: 3em !important;padding-bottom: 40px !important;}”][vc_column_text css_animation=”fadeInUp” css=”.vc_custom_1651176492210{margin-bottom: 10px !important;}” el_id=”titulo-hero-section” el_class=”linear-wipe”]  INSTITUTO DE DIREITO, ECONOMIA CRIATIVA E ARTES [/vc_column_text][vc_separator color=”custom” align=”align_left” el_width=”80″ css_animation=”fadeInLeft” accent_color=”#c6c6c6″][vc_column_text css_animation=”fadeInUp” css=”.vc_custom_1651176466029{margin-top: -1em !important;margin-bottom: 1em !important;}”]Centro independente de pesquisa focado na produção de conhecimento e soluções estratégicas nas áreas da economia criativa, direito e inovação tecnológica.[/vc_column_text][vc_btn title=”Saber mais” style=”gradient-custom” gradient_custom_color_1=”#fad66b” gradient_custom_color_2=”#fad66b” gradient_text_color=”#044d67″ css_animation=”fadeInUp” css=”.vc_custom_1651176454083{margin-bottom: 50px !important;border-radius: 20px !important;}” el_id=”botao-cta-hero” link=”url:http%3A%2F%2Finstitutodea.com%2Fsobre%2F|title:Sobre%20o%20Instituto” el_class=”botao-home”][/vc_column][vc_column width=”1/2″ css=”.vc_custom_1644435126788{margin-bottom: 2em !important;}”][vc_single_image image=”213″ img_size=”560×500″ alignment=”center” css_animation=”fadeIn” css=”.vc_custom_1644435076031{margin-top: -2em !important;margin-bottom: 4em !important;}” el_id=”hero-image”][vc_single_image image=”3275″ img_size=”full” alignment=”right” css_animation=”fadeInRight” css=”.vc_custom_1651176430628{margin-top: -6em !important;margin-bottom:… - [Sobre o Instituto](https://institutodea.com/sobre/): [vc_row css_animation=”fadeIn” css=”.vc_custom_1651028269354{margin-bottom: 60px !important;}”][vc_column][vc_text_separator title=”Nossa missão” i_icon_fontawesome=”fas fa-bullseye” i_color=”turquoise” color=”turquoise” add_icon=”true” el_class=”titulo-divisor”][vc_row_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_single_image image=”3402″ alignment=”center” css=”.vc_custom_1651028192230{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-left: 20px !important;}”][vc_text_separator title=”Produzir e difundir conhecimento nos campos de convergência entre economia e direito” el_class=”subtitulo-sobre”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_single_image image=”3401″ alignment=”center” css=”.vc_custom_1651028219891{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-left: 20px !important;}”][vc_text_separator title=”Estado, mercado e sociedade atuando em colaboração para colocar a economia criativa como eixo transversal de desenvolvimento” el_class=”subtitulo-sobre”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_single_image image=”3400″ alignment=”center” css=”.vc_custom_1651028227764{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-left: 20px !important;}”][vc_text_separator title=”Auxiliar na construção de um ambiente econômico e regulatório favorável ao desenvolvimento dos setores criativos” el_class=”subtitulo-sobre”][/vc_column_inner][vc_column_inner width=”1/5″][vc_single_image image=”3399″ alignment=”center” css=”.vc_custom_1651028236575{padding-top: 20px !important;padding-right: 20px !important;padding-left: 20px !important;}”][vc_text_separator… - [Contato](https://institutodea.com/contato/): [vc_row][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”3298″][ninja_form id=”6″][/vc_column][vc_column width=”1/2″ css=”.vc_custom_1651015363115{padding-top: 0.8em !important;}”][vc_single_image image=”3301″ img_size=”medium”][vc_btn title=”Assinar newsletter” link=”url:%23wpforms-widget-3″ css=”.vc_custom_1651015379624{margin-top: 1.8em !important;}”][/vc_column][/vc_row] - [Live](https://institutodea.com/live/): trhrt - [Página de exemplo](https://institutodea.com/pagina-exemplo/): Esta é uma página de exemplo. É diferente de um post no blog porque ela permanecerá em um lugar e aparecerá na navegação do seu site na maioria dos temas. Muitas pessoas começam com uma página que as apresenta a possíveis visitantes do site. Ela pode dizer algo assim: Olá! Eu sou um mensageiro de bicicleta durante o dia, ator aspirante à noite, e este é o meu site. Eu moro em São Paulo, tenho um grande cachorro chamado Rex e gosto de tomar caipirinha (e banhos de chuva). …ou alguma coisa assim: A Companhia de Miniaturas XYZ foi fundada… - [Biblioteca Digital](https://institutodea.com/biblioteca/) - [Modelo postagem de texto](https://institutodea.com/684-2/) - [Últimos Artigos](https://institutodea.com/novidades/) [comment]: # (Generated by Hostinger Tools Plugin)