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Drones e Responsabilidade Civil

A cada dia ouvimos mais sobre os robôs aéreos em formato de helicópteros ou aviões comandados por controle remoto. Popularmente conhecidos como “drones”, os Veículos Aéreos não Tripulados (Vant) são as aeronaves que voam sem a presença de um piloto humano a bordo.

 

Considerando a diversidade de funções dos drones, que vão de entrega de produtos, como fez a Amazon no Canadá, captação de imagens em alta definição, utilizadas por exemplo pela BBC em suas produções,a identificação de falhas e desperdícios no plantio  para  Agronegócio, o monitoramento de plataformas e gasodutos por meio de imagens térmicas até  fiscalização do andamento de obras para Construtoras, por alcançar imagens em locais perigosos, onde a atuação humana é inviável.

 

Sem dúvidas os drones já mostraram que, além dos fins militares e industriais já bastante explorados, podem revolucionar o âmbito civil e auxiliar áreas diversas e consequentemente gerar mais empregos, novos negócios e movimentar a economia de forma global.

 

O real desafio do setor é sua regulamentação, com exceção da categoria aeromodelismo (recreação)  autorizada no Brasil desde que observadas as regras da Portaria DAC 207/STE de 1999, as demais categorias de Veículos Aéreos Não Tripulados devem homologar o equipamento junto a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação), requerer autorização de uso por parte da ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) e obter um certificado de ingresso ao espaço aéreo junto ao DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

 

Sendo assim, cada utilização do drone faz necessária uma nova autorização que não tem custo mas não é concedida imediatamente. Para os casos de aquisição, o mais adequado é adquirir equipamentos já homologados, ou então homologar junto à Anatel, lembrando que esta exigência serve para os equipamentos que utilizam radiofrequência.

 

As fiscalizações ficam a cargo das Policias Civil, Militar e Federal além de Aeronáutica e ANAC.

 

As penalidades por descumprimento estão previstas na Lei 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) com multas que podem variar de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de detenção, interdição ou apreensão, além de eventual responsabilização ne esfera civil.

 

Em se tratando de responsabilidade civil, como não é diferente de outras tecnologias, existem riscos e vale aos envolvidos em tais operações tomarem conhecimento objetivando minimizar ou eliminar eventuais impactos negativos.

 

O presente artigo não esgota o tema, afinal como já mencionamos, os drones possuem finalidades diversas, fato este que dificulta desenhar todos os cenários, mas em linhas gerais, citaremos os potenciais riscos que podem gerar penalidades:

  • Privacidade e Proteção de Dados:de forma, geral os drones estão equipados de câmeras de vídeo e tais imagens podem realizar reconhecimento facial, definição de perfis de comportamento,sensores biométricos, microfones, a possibilidade de captura de imagens de pessoas, até em suas casas, podem interferir na privacidade da propriedade e vida privada, constituindo em uma violação de direitos, o mesmo é aplicável a dados pessoais que também podem ser recolhidos
  • Proteção e Segurança: Alguns setores apontam os riscos provocados pelos drones e os consideram graves, como por exemplo, sobrevoo em aeroportos ou imediações, perturbando e ameaçando a aviação civil, ou em locais com atrações turísticas ferindo pessoas

 

De acordo com os documentos da União Europeia sobre drones, não existem tecnologias para assegurar a sua integração segura no sistema de aviação civil, esse documento coloca em destaque as seguintes tecnologias:

  • Detecção e desvio: para assegurar que os drones não colidam
  • Segurança do Canal de Comunicação: para impedir a pirataria, interferência intencional, acesso não autorizado mediante identidade falsa
  • Delimitação geográfica: impedir o acesso de drones a determinadas zonas de exclusão aérea como aeroportos, embaixadas, propriedades privadas;
  • Proteção de segurança: evitando ciberataques;
  • Questões relacionadas a pilotagem

 

A ANAC colocou em audiência pública proposta para regulamentar o setor e as contribuições estão sendo analisadas pela Equipe Técnica. Em breve teremos novidades!

 

Photo by: Matt Pritchard. In: Unsplash.

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